A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apreendeu uma carga de cerveja com nota fiscal inidônea avaliada em mais de R$ 70 mil, no município de Rio Tinto, na Região Metropolitana de João Pessoa. A mercadoria era destinada à pessoa física, mas que, na verdade, seria para uma empresa da figura de Microempreendedor Individual (MEI).
As empresas do MEI com inscrição Estadual não podem ultrapassar o limite de faturamento R$ 81 mil por ano. Compras de mercadorias para CPF em quantidade alta pressupõem que são destinadas ao comércio.
Após a lavratura do auto da infração e a contabilidade de mercadoria, a apreensão resultou na cobrança de R$ 17.643,13 de ICMS e outro mesmo valor de multa, totalizando de R$ 35.286,26. Quando a multa é paga à vista antes de 30 dias, é reduzida em 50%. O valor da multa caiu para R$ 8.821.57, totalizando entre ICMS e multa um valor de R$ 26.464,70.
Os postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e as equipes de fiscalização em trânsito das cinco Gerências Regionais (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) têm intensificado o trabalho de fiscalização de cargas nas rodovias, nas divisas e em pontos estratégicos das rodovias em ações fiscais móveis e inteligentes. O objetivo é combater a sonegação fiscal e coibir a circulação de mercadoria com documentação ou inscrição pendente de regularidade e sem o devido recolhimento do ICMS.