A Justiça Eleitoral condenou nesta segunda-feira (2) a candidata a prefeita de João Pessoa Edilma Freire (PV) e a coligação João Pessoa da Gente (PV, PDT e PROS), por realizar um comício com aglomeração de pessoas no dia 24 de outubro. A decisão, do juiz Adhailton Lacet, da 76ª Zona Eleitoral, instituiu uma multa de R$ 10 mil por infringirem decisão judicial. Os comícios estão proibidos na capital por causa da pandemia de Covid-19.
A assessoria de comunicação da candidata informou, às 16h30, que vai recorrer da decisão e que vai pedir para que “o juiz diga em parâmetros objetivos quantas pessoas são necessárias para caracterizar aglomeração”. Às 17h15, a coordenação jurídica da campanha informou, via assessoria de comunicação, que não foi citada sobre a decisão.
A decisão foi dada em uma representação por propaganda irregular, com pedido de tutela de urgência, promovida pela Coligação A Cidade no Ritmo Certo (PSDB, PSC, PSD, PL). De acordo com os autos, no dia 24 de outubro a candidata havia feito um evento de campanha com a presença do prefeito Luciano Cartaxo (PV) e com concentração de pessoas, na Associação de Moradores e Trabalhadores Sindicalizados de Mangabeira (Prosind).
Conforme o juiz, após analisar fotos e vídeos anexados aos autos, entendeu que o evento se caracterizou como um comício, em virtude da quantidade de gente, com público superior a 30% da capacidade total do local.
Para Adhailton Lacet, a realização do evento foi uma “afronta às medidas restritivas” para prevenir a contaminação em massa do novo coronavírus. “Pelas imagens e fotos anexadas aos autos, além do exorbitante número de pessoas concentradas num mesmo local, não houve a mínima preocupação em preservá-las distantes uma das outras, expondo todas e cada uma ao risco de contágio em massa do vírus, o que se constituiu numa ameaça concreta a disseminação da doença com a consequente explosão de novos casos e a possibilidade de uma segunda onda nas proximidades do pleito eleitoral”, diz a decisão.
A coligação que entrou com a representação na Justiça pediu para que o prefeito de João Pessoa fosse condenado por abuso de poder político e que as imagens e vídeos fossem impedidas de serem exibidas no guia eleitoral.