A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais da propaganda
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Agência Brasil
Na noite deste sábado (10.08) a Polícia Militar durante execução da Operação PARADIGMA, por meio das Guarnições do 1° Ten Castro, Comandante da Companhia de Belém-PB (4° BPM/3° CIA), CPSU e Sertãozinho-PB, lograram êxito na prisão de um suspeito por tráfico de drogas e apreensão de substâncias análogas à cocaína.
Buscando atender demanda social por segurança na zona rural dos municípios de Guarabira-PB, Araçagi-PB e Sertãozinho-PB, a Operação PARADIGMA foi desencadeada com a realização de rondas nos sítios e abordagens em bares e congêneres dessas localidades.
Dessa forma, numa das abordagens realizadas em um bar, as guarnições localizaram um homem que possuía consigo várias porções de substâncias análogas à drogas.
Por fim, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Guarabira-PB onde ficou preso em flagrante por tráfico de entorpecentes.
Um idoso morreu atropelado por duas motocicletas na tarde do último sábado (10). Antônio Januário da Silva, de 72 anos estava atravessando a PB-097, no distrito Floriano, município de Lagoa Seca, Agreste paraibano. O homem, conhecido na comunidade como dono de uma padaria local, foi surpreendido por duas motocicletas que trafegavam juntas por volta das 21h30 e morreu com o impacto.
De acordo com testemunhas, um dos motociclistas empinou o veículo pouco antes da colisão. Antônio não resistiu aos ferimentos e faleceu no local, mesmo com a rápida chegada das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Após o acidente, um dos motociclistas fugiu imediatamente, enquanto o outro permaneceu brevemente no local, mas também saiu pouco tempo depois. Uma das motos foi identificada por populares que capturaram a placa em imagens, revelando que o veículo era de João Pessoa.
O acidente aconteceu em frente ao estabelecimento comercial da vítima. A polícia está utilizando imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos para investigar o caso e identificar os responsáveis. A investigação segue em andamento.
Na tarde do sábado (10/08), a guarnição de Rádio Patrulha de Solânea, foi acionada para averiguar uma denúncia de tentativa de homicídio no Sítio Saco dos Campos, zona rural do município de Solânea-PB.
Chegando ao local, a equipe foi informada pela solicitante de que o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo contra o seu irmão, no momento em que o mesmo conduzia animais dentro do matagal da localidade. Informou ainda que a vítima, teria sido socorrida até o Hospital de Solânea.
De posse das informações acerca do acusado, os policiais iniciaram diligências de modo que lograram êxito em sua captura, conduzindo o mesmo até a Delegacia de Polícia de Solânea para a realização dos procedimentos pertinentes.
*Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional da 7ª CIPM*
O sistema da justiça eleitoral já registrou após as convenções, os 71 pedidos de candidaturas a vereadores em Guarabira, no agreste Paraibano.
O médico pediatra suspeito de uma série de estupros de vulneráveis presta depoimento, nesta sexta-feira (9), na Delegacia de Repressão aos Crimes contra Infância e Juventude, em João Pessoa. Fernando Cunha Lima não compareceu por duas vezes para prestar depoimento, com a defesa alegando problemas de saúde.
A delegada Isabel Costa afirmou que o médico contou sua versão dos fatos e não se manteve em silêncio durante o depoimento. Ainda segunda ela, o inquérito será finalizado até o final da próxima semana, mas não deu detalhes sobre as investigações por ser um processo em segredo de justiça.
Na saída da delegacia, o médico afirmou à imprensa que não comentaria a investigação.
A Polícia Civil pediu, nesta quinta-feira (8), a prisão preventiva do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima. O pedido deve ser enviado ao Ministério Público para análise, e Justiça deve decidir acatar ou recusar solicitação.
A delegada Isabel Bezerra considerou os últimos acontecimentos sobre o caso, como depoimentos de mães de pacientes e familiares do pediatra que também relataram situações de abuso cometidos pelo médico.
Ao todo, seis mulheres já formalizaram denúncias de abusos contra Fernando Cunha Lima. As denunciantes são três mães de pacientes do pediatra, incluindo a mãe da menina de 9 anos que fez a primeira acusação formal, e duas sobrinhas dele. Ele não compareceu para dar depoimento à polícia porque passou mal e foi internado.
O delegado conta que, em geral, e ainda de acordo com os diferentes depoimentos colhidos, o médico costumava agir no consultório, durante atendimentos e exames de rotina, com a mãe da vítima presente ao local, mas aproveitando algum momento de distração.
“A dinâmica era muito parecida. Existem similaridades entre os casos”, completa.
Fernando Paredes Cunha Lima não compareceu à Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Infância e a Juventude para prestar depoimento na manhã desta quinta-feira (8), tal como era aguardado pela Polícia Civil. A defesa alega que o pediatra passou mal durante a madrugada e que precisou ser internado às pressas no Hospital da Unimed, em João Pessoa. Eles foram à delegacia justificar a ausência.
Entenda o caso
Sobrinha de pediatra denunciado por estupro de vulnerável diz ter sido abusada também
A primeira denúncia formal de estupro de vulnerável contra o pediatra Fernando Cunha Lima aconteceu no dia 25 de julho e foi tornada pública na quinta-feira (6).
A mãe da criança, que estava no consultório, disse em depoimento que viu o momento em que ele teria tocado as partes íntimas da criança. Ela informou que na ocasião imediatamente retirou os dois filhos do local e foi prestar queixa na Delegacia de Polícia Civil.
Com a repercussão do caso, uma sobrinha do suspeito revelou que foi abusada quando também tinha 9 anos, na década de 1990, assim como suas duas irmãs. As denúncias, assim, indicam que os crimes aconteceriam há pelo menos 33 anos, já que o relato se refere a um estupro que teria sido cometido em 1991.
O Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) informou nessa quarta-feira (7) que abriu uma sindicância para apurar o caso. Já a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), do qual Fernando Cunha Lima era diretor, decidiu suspendê-lo e afastá-lo de suas funções diretivas.
g1 Paraíba
É ouro! Ana Patrícia e Duda derrotaram as canadenses Wilkerson e Humana-Paredes por 2 sets a 1, parciais de 26/24, 12/21 e 15/10, e são campeãs olímpicas no vôlei de praia dos Jogos de Paris.
As brasileiras começaram mal o primeiro set, inclusive com seis pontos de desvantagem, mas se recuperaram e saíram na frente com um 26/24 emocionante na Arena da Torre Eiffel.
No set seguinte, o confronto se desenvolveu praticamente ponto a ponto até a metade. Só que, a partir do 10º ponto, Wilkerson e Humanda-Paredes se desgarraram e fecharam em 21/12.
No tie-briek, Ana e Duda mostraram o motivo de serem as líderes do ranking mundial e venceram por 15/10.
14ª medalha do Brasil no vôlei de praia
Ana Patrícia e Duda conquistaram a sua primeira medalha em Jogos Olímpicos e a 14ª do Brasil na história do vôlei de praia na competição – é o país mais vencedor da modalidade.
Agora, soma quatro ouros, sete pratas e três bronzes. O Brasil passou ‘zerado’ em Tóquio e reencontrou o caminho do pódio na edição de Paris, apesar da decepção no masculino.
Quadro de medalhas com o ouro de Ana Patrícia e Duda
O Brasil ganhou a 18ª honraria em Paris. Neste momento, ocupa a 17ª colocação do quadro de medalhas, com três ouros, seis pratas e nove bronzes.
Uma tragédia abalou a cidade de Arara, no interior da Paraíba. Uma menina de 4 anos, foi atropelada e morta por um ônibus escolar enquanto voltava para casa após sair da escola.
De acordo com testemunhas, Cecília estava acompanhada pela avó, que a buscava na escola. Em um momento de distração, a menina soltou a mão da avó e correu para atravessar a rua, sem perceber a aproximação do ônibus.
O motorista, surpreendido pela ação repentina da criança, não conseguiu evitar o atropelamento. A menina foi imediatamente socorrida por populares e levada ao hospital local, mas não resistiu aos ferimentos.
Politicaparaiba