A odontóloga Fernanda Gonçalves Bernardino, esposa do comunicador e político Nilvan Ferreira (PL), foi intimada para uma audiência de conciliação por videoconferência, semipresencial, no próximo dia 15 de agosto, em razão da proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da promotora Maria Edlígia Chaves Leite, em ação civil de improbidade administrativa nº 0804229-22.2021.8.15.0751.
A ação foi movida pelo MPPB sob a alegação de que Fernanda recebeu salários indevidos como servidora fantasma da Prefeitura de Bayeux, entre os anos de 2013 e 2016, causando um prejuízo ao erário de mais de R$ 92,8 mil.
Segundo o ANPC, Fernanda deve se comprometer a reparar o dano causado ao município, com juros e correção monetária, podendo parcelar o valor em seis vezes; a renunciar ao direito de candidatar-se a cargos públicos eletivos por oito anos; e a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, foi o responsável por designar a audiência de conciliação, que também contará com a presença do Município de Bayeux, para ciência do ANPC e para requerer o que achar de direito.
O descumprimento injustificado das condições/obrigações descritas no ANPC implicará em multa diária de R$ 500 para Fernanda, até o limite máximo de R$ 10 mil. A multa será revertida em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).
No pedido de impugnação da contestação de Fernanda Gonçalves Bernardino, a promotora Maria Edligia Chaves Leite rebateu a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela ré, que negou ter sido servidora fantasma da prefeitura de Bayeux-PB. A promotora afirmou que a ação de improbidade foi baseada em prova documental e testemunhal, que demonstraram que Fernanda se beneficiou do prestígio do marido, o comunicador Nilvan Ferreira, para obter cargos em vários municípios paraibanos, sem exercer as funções. A promotora sustentou que “incabível a referida tese, inclusive pelo fato de se confundir com o mérito da ação” e que não há falta de justa causa para o seu prosseguimento.
No mérito, a promotora reiterou os fundamentos da ação de improbidade, que acusam Fernanda de ter se enriquecido ilicitamente, causado prejuízo ao erário e violado os princípios da administração pública, ao ocupar um cargo comissionado de assessora executiva sem exercer as funções. A promotora contestou a alegação da ré de que não foi observado o princípio da ampla defesa e do contraditório, e apresentou como prova uma conversa no whatsapp, na qual a ré foi notificada para se defender na fase extrajudicial, mas não o fez. A promotora afirmou que “uma das primeiras diligências ministeriais foi justamente notificar a ré para se defender nos autos. A notificação foi devidamente recebida, mas ela não usou seu direito de resposta”.
A promotora também ressaltou que a ré não apresentou nenhum documento que comprovasse seu efetivo trabalho como assessora executiva, e que havia vários elementos de prova que demonstravam que ela foi servidora fantasma do município de Bayeux. A promotora afirmou que “a conduta retratada nos autos evidencia a improbidade administrativa e demonstra desprezo aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, além do dano ao erário e enriquecimento ilícito da promovida”. Por fim, a promotora pediu que “restam afastados e impugnados os argumentos defensivos levantados pela ré, o que leva à confirmação da procedência de todos os pedidos feitos na inicial”.
Blog do Hamilton Silva com PB Agora
Foto: PB Agora
O Ministério Público da Paraíba instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na gestão do prefeito de Pirpirituba, Denilson de Freitas Silva, em relação ao uso de profissionais da saúde vinculados ao Programa de Saúde Familiar (PSF).
De acordo com a portaria de instauração do inquérito, publicada ontem terça-feira (18), o prefeito estaria utilizando enfermeiros e médicos do PSF para cobrir plantões e atendimentos no Pronto Atendimento (PA) do município, em desvio de função e prejuízo ao serviço público.
O inquérito foi aberto pelo promotor de Justiça de Guarabira, Italo Macio de Oliveira Sousa, com base na Resolução CPJ nº 04/2013, que disciplina a atuação do MPPB na defesa da saúde. O prazo para a conclusão da investigação é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Paraibaja.com.br
O delegado Luciano Soares concedeu detalhes, na noite desta quarta-feira (19), sobre as buscas pela menina Ana Sophia, de apenas 8 anos, que está desaparecida desde o dia 4 de julho no Distrito de Roma, município de Bananeiras, interior da Paraíba.
As investigações relacionadas ao desaparecimento da criança estão em andamento e contam com o esforço conjunto da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. As equipes, compostas por três delegados de polícia e cerca de 12 investigadores, estão dedicadas a desvendar o caso e encontrar Ana Sophia.
A Polícia Militar também realiza diligências na região, enquanto o Corpo de Bombeiros utiliza cães farejadores e drones para auxiliar nas buscas. Segundo o delegado, a população tem colaborado com denúncias anônimas, que são prontamente checadas pelas equipes. No entanto, ele afirmou que é crucial que as informações fornecidas sejam verídicas, para evitar perda de tempo e desgaste das equipes com informações falsas.
A Polícia Civil disponibiliza o canal 197 para denúncias, garantindo o anonimato dos denunciantes. A população também pode entrar em contato com o número 190 da Polícia Militar para fornecer informações relevantes para o desfecho dessa investigação.
O delegado Luciano ressaltou que as autoridades estão empenhadas em encontrar Ana Sophia e apelam para que a população colabore de forma responsável e precisa, a fim de acelerar o desfecho dessa situação.
Felipe Silva
O comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba, Sérgio Fonseca, anunciou que os comandos da PM de toda a região metropolitana de João Pessoa vão realizar nas próximas horas uma mega operação com o objetivo de coibir práticas criminosas.
Segundo Fonseca, a operação deve mirar, inclusive, as áreas onde suspeitos de atearem fogo contra um ônibus na Capital atuaram. Ele classificou o ato como inaceitável e afirmou que as forças de segurança do Estado estão empenhadas não só em identificar, mas de coibir qualquer tentativa de repetição da prática.
Um motociclista morreu, na tarde desta quarta-feira (19), após ser atingido por um carro, na PB-004, rodovia que liga o município de Cruz do Espírito Santo a Santa Rita.
Conforme as primeiras informações obtidas pelo site, a vítima, ainda não identificada até o momento, estava carregando caixas de sucos em uma moto, quando foi atingida por um carro. Com o impacto o motociclista entrou dentro de um canavial e caiu com a cabeça no chão.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar no local o motociclista já estava sem vida. Não há informações sobre o motorista envolvido no acidente.
A moto e o carro envolvidos no acidente ficaram parcialmente destruídos. As causas serão investigadas.
ClickPB
A 00h30min desta terça-feira (18) na Av. Padre Inácio de Almeida, Centro, Guarabira-PB, o COPOM do 4º BPM foi informado que três indivíduos estavam nas imediações do mercado público carregando uma grande parte de carne bovina.
Rapidamente as guarnições de Rádio Patrulha que realizavam patrulhamento nas imediações foram acionadas, no que os indivíduos ao perceberem aproximação da polícia militar se desfizeram do produto furtado e tentaram se evadir. Os três envolvidos foram alcançados, dois menores apreendidos e o outro de maior idade, o qual estava usando tornozeleira eletrônica foi preso e levados à delegacia plantonista.
Nas diligências foi encontrado ¼ traseiro bovino de aproximadamente 50 kg e uma faca peixeira enrolada numa calça jeans, sendo identificado o estabelecimento comercial que foi arrombado e o seu proprietário. O conselho tutelar e familiares dos menores se fizeram presentes na DP para acompanhar os procedimentos cabíveis.
Quase R$ 1,5 milhão investidos. Uma creche cuja construção foi iniciada em 2011 e que prometia beneficiar 150 crianças entre 0 e 5 anos de Araçagi, município paraibano localizado a 83km de João Pessoa. Estava quase tudo pronto, até que algumas irregularidades foram identificadas e a obra parou. Ela nunca mais foi retomada e 12 anos depois quase nada é aproveitado mais. Não é uma realidade isolada e o problema se repete em outros municípios paraibanos.
Esse é o tema da nova série do JPB2, “Obras Inacabadas”, em que os repórteres Laerte Cerqueira e Beto Silva viajaram ao longo de cinco dias por 10 cidades, visitando 15 obras que foram iniciadas por gestores públicos, mas que nunca foram finalizadas, representando um grave prejuízo de dinheiro público. São quatro reportagens e a primeira delas, exibida nesta segunda-feira (17), tratou especificamente de creches.
No caso de Araçagi, o impacto se dá diretamente na população local, impedida de aproveitar um equipamento público que foi prometido, mas que nunca virou realidade. Mesmo chegando a ter 95% da obra concluída.
“A gente fica triste, né? Se a creche hoje estivesse funcionando, era a cidade que estava ganhando. Mas está aí desse jeito, abandonada”, lamenta Fabiana Vieira, dona de casa.
É uma realidade muito parecida ao que aconteceu no município de Guarabira, no Brejo paraibano. Ao todo, na verdade, são 64 escolas e creches com obras inacabadas na Paraíba. Obras cujo abandono se torna ainda mais evidente quando as pessoas contam o que mudou ao longo de suas vidas nesse meio tempo.
“Eu estava grávida quando a obra da creche foi iniciada. A menina vai completar sete anos, e essa creche não sai. Ela vai casar e essa creche não sai”, explica a agricultora Maria Aparecida sobre a unidade educacional guarabirense.
Ela lamenta principalmente o fato de a creche ter sido programada para ser erguida na frente de sua casa. E enfatiza ainda que trabalha e que é obrigada a pagar alguém para ficar com as crianças.
Onde deixar as crianças, a propósito, é um problema recorrente. A aposentada Maria José Pereira, por exemplo, fica com os cinco netos durante o dia pelo mesmo motivo: permitir que as filhas trabalhem. Um esforço extra que a creche resolveria se estivesse finalizada. “Eu estou esperando a creche ficar pronta para botar meus meninos, mas ela não termina nunca”.
Felipa Silva
O candidato Adelson Ferreira da Silva teve sua candidatura indeferida pela Comissão Eleitoral das eleições do Conselho Tutelar da Serra da Raiz,”-PB, sob a alegação de que o mesmo não teria preenchido o requisito do item 3.2, IX do edital, relacionado à atuação na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Por sua vez, o candidato alegou que a referida decisão seria ilegal uma vez que apresentou documentos que comprovam sua atuação na área, demonstrando claramente o cumprimento dos requisitos previstos no edital.
Todavia, a Comissão insistiu em negar o seu prosseguimento no certame.
Irresignado, o candidato, contando com a ajuda de populares, contratou advogado que impetrou Mandado de Segurança e, na última segunda feira (17/07) foi concedida decisão proferida pela Juíza Dra. Kátia Danielle, da 4ª Vara Mista de Guarabira, inclusive entendendo a Magistrada como infundadas as alegações da Comissão Eleitoral.
Segue trecho da decisão:
“O indeferimento da inscrição do impetrante baseou-se em alegações infundadas de que ele não preenchia o requisito do item 3.2, IX do edital.
No entanto, os documentos apresentados, como é o caso das declarações emitidas por instituições de ensino do Município de Serra da Raiz – PB de prestação de serviço voluntário, declaração emitida pelo próprio Conselho Tutelar de Serra da Raiz – PB, comprovam o contrário, demonstrando seu pleno atendimento aos critérios estabelecidos.
Ademais, apesar de o impetrante ter solicitado esclarecimentos sobre os motivos do indeferimento, a comissão responsável não forneceu qualquer resposta até o momento. Essa inação da comissão prejudicou o impetrante, uma vez que não teve conhecimento dos fundamentos para embasar seu recurso administrativo. Tal situação configura uma violação de seu direito de defesa e acesso ao devido processo legal.
Assim sendo, tendo a impetrante logrado êxito em demonstrar a existência de direito líquido e certo, DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar a suspensão do ato coator que indeferiu o registro da candidatura do impetrante.”
Com efeito, a próxima etapa do processo eleitoral iniciará já amanhã, dia 19/07/2023, momento em que todos os candidatos com inscrição Deferida, incluindo o candidato Adelson, deverão participar de uma capacitação no Prédio do Centro Social, localizada a rua Bento da Costa, Serra da Raiz-PB.
Ainda, de acordo com o calendário da eleição, a campanha e propaganda eleitoral dos candidatos já terá seu início na próxima sexta-feira, dia 21/07/2023, momento em que os candidatos poderão apresentar suas propostas para a população local que deverá escolher os eleitos para integrar o novo Conselho Tutelar do município no dia 01/10/2023.
Decisao 4 vara
121315 (2) RESOLUÇÃO Nº 004/2023/COMISSÃO ELEITORAL/ SERRA DA RAIZ