A parte de uma rua no bairro Popular, em Santa Rita, na Grande João Pessoa, cedeu na manhã desta terça-feira (3) e uma mulher ficou ferida. Segundo moradores a estrutura da laje que suporta a rua já apresentava rachadura e a vítima os alertava sobre os perigos do local.
A rua cedeu por volta das 9h, a vítima ficou ferida nos braços e pernas, além de machucar a coluna. Ela foi atendida por uma equipe do Samu e levada para a UPA de Santa Rita para receber o devido atendimento. Segundo a prefeitura de Santa Rita, a mulher está em observação.
Moradores relatam que estão evitando ficar em cima da laje por não saberem o nível de comprometimento da estrutura. A prefeitura de Santa Rita, procurada pela TV Cabo Branco, informou que a estrutura da laje está toda comprometida e que ela será removida.
A área do ocorrido foi isolada e a prefeitura irá abrir uma licitação para que uma nova laje seja construída.
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O Instituto Federal da Paraíba -IFPB lançou o edital de seu Processo Seletivo de Cursos Superiores (PSCS) para o segundo semestre de 2024. As inscrições estarão abertas, no período de 28 de agosto a 12 de setembro de 2024, exclusivamente pela internet. São mais de 800 vagas ofertadas pelos campi Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Guarabira, Itaporanga, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita e Sousa. A seleção traz novidades e amplia o leque de cursos da instituição com o novo curso de Arquitetura em Catolé do Rocha, além da abertura de cursos em outros três campi.
Para participar da seleção o candidato precisa ter concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data da pré-matrícula e ter realizado uma das seguintes edições do Exame Nacional do Ensino Médio: ENEM 2023, ENEM 2022, ou ENEM 2021, ou ENEM 2020, ou ENEM 2019.
As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível em https://estudante.ifpb.edu.br/processoseletivo/processo/14/, desde que detenha ou possua acesso em uma conta de e-mail válido e ativo. O candidato que pretende concorrer por vagas reservadas para ações afirmativas do Sistema de Cotas deve observar todos os requisitos necessários para cada modalidade de cota.
Acesse o edital
Veja as vagas e cursos de cada Campus AQUI
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura da Camilo Duarte (PCO) a prefeito de João Pessoa. A informação foi confirmada nesta terça-feira (3) no programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM.
A decisão da Justiça, que aconteceu em primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Como notado pelo ClickPB, a decisão foi tomada pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
Como notado pelo ClickPB, os outros cinco candidatos a prefeito de João Pessoa tiveram seus registros deferidos: Cícero Lucena, Marcelo Queiroga, Luciano Cartaxo, Ruy Carneiro e Yuri Ezequiel.
Faltando pouco mais de 30 dias para as eleições desse ano, a ex-prefeita de Guarabira Léa Toscano, candidata a prefeita da cidade pelo partido União Brasil, no Agreste paraibano, vem liderando com larga vantagem as intenções de voto no município. Com quatro pesquisas realizadas, sendo três delas pelo Blog do Chico Soares e uma pela rádio Rural de Guarabira, desde o início do ano, o cenário mostra que Léa segue favorita na opinião do eleitorado guarabirense.
Em recente pesquisa realizada pelo Instituto Advise, os números mostram que Léa Toscano, viúva do ex-prefeito e ex-deputado estadual Zenóbio Toscano, aparece com pouco mais de 60% das intenções de voto, precisamente, 60,58%. Seu adversário, o jovem suplente de deputado federal, Raniery Paulino (Republicanos), filho do ex-governador Roberto Paulino, aparece com 29,25%. Números brancos/nulos somam 5,29%; Indecisos 4,88%.
O Instituto Advise, também, levantou o índice de rejeição dos dois candidatos para a disputa pela Prefeitura de Guarabira. O candidato republicano, Raniery Paulino, apresenta 34,82% da rejeição do eleitorado, um número um pouco menor do que o que foi registrado na pesquisa encomendada pela rádio Rural de Guarabira que apresentou um índice de rejeição de 37,07%. Léa Toscano, candidata do União Brasil, registrou 14,21% de rejeição. No início do mês de agosto, a rejeição de Léa era de 17,52%.
Considerando as pesquisas realizadas nos meses de janeiro, junho, agosto e agora início de setembro, percebe-se que a candidata Léa Toscano vem mantendo a liderança na disputa eleitoral, como se pode observar pelos números do gráfico abaixo:
Pesquisas realizadas nos meses de janeiro, junho, agosto e setembro de 2024.
Fonte: Instituto Advise
É importante frisar que todas as pesquisas citadas no gráfico acima foram devidamente registradas no sistema da Justiça Eleitoral, sendo a de janeiro sob o nº PB-06582/2024; a de junho sob o nº PB-07981/2024 e a de agosto sob o nº PB-03136/2024.
A pesquisa mais recente, realizada pelo Instituto Advise sobre a sucessão em Guarabira foi registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PB-06664/2024. Ao todo, foram realizadas 730 entrevistas nos dias 30 e 31 de agosto do corrente ano.
A margem de erro é de, apenas, 3,60% pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança estimado é de 95,0%. De acordo com o plano amostral da pesquisa, foram considerados as variáveis: sexo, grau de escolaridade, faixa etária e nível econômico.
As entrevistas com os moradores foram realizadas com estratificação nas seguintes localidades: zona urbana de Guarabira: Alto Da Boa Vista, Areia Branca, Assis Chateaubriand, Bela Vista, Centro, Clóvis Bezerra, Cordeiro, Dona Adália, Esplanada Da Estação, João Cassimiro, Juá, Lucas Porpino, Monte Das Oliveiras, Mutirão, Nações, Nordeste I, Nordeste II, Nossa Senhora Aparecida, Novo, Osmar De Aquino, Primavera, Rosário, Santa Terezinha e São José. Já na zona rural nas seguintes localidades: Auto Grande, Cabloco, Cachoeira dos Guedes, Cajá, Carrasco, Cipoal de Passagem, Contendas, Contento, Duas Estradas, Escrivão, Itamatai, Lagoa de Pedra, Lagos de Serra, Maciel, Merereba, Nova Contendas, Palmeira, Passagem, Pedra Mole, Pendência, Pirpiri, Pirpiri de Cima, São José de Miranda, Serra de Pedra, Serrinha, Tabocas, Tananduba de Baixo, Tananduba de Cima, Torrões e Vila Padre Cícero.
Créditos: Blog Chico Soares
Acandidata a prefeita de Duas Estradas/PB, Myllena Nayara (PSD) terá de pagar R$ 10 mil reais de multa, por ter desrespeitado a Lei Eleitoral, tendo participado de ato típico de propaganda em período não permitido pela legislação eleitoral. A decisão é do juiz Eleitoral Gustavo Camacho Meira de Sousa, da 47ª Zona Eleitoral.
Na representação contra a candidata, ajuizada durante o período de pré-campanha, pelo partido União Brasil, alegou que a “pré-candidata” estaria realizando de forma ostensiva, carreatas e outros eventos com uso de som, jingles e divulgação em redes sociais, antecipando-se ao período permitido para propaganda eleitoral.
“Passando a análise do teor do LINK 1 apontado na inicial percebe-se tratar de evento de porte razoável com imagens postadas em 28 de julho de 2024, em ambiente aberto, com caminhada, apertos de mão, festejos, camisetas de uma única cor e outras atividade típicas das caminhadas eleitorais, permitidas pela legislação somente na campanha eleitoral e não no período que a antecede”
Ao analisar o caso, o juiz citou o art. 36 da Lei das eleições nº 9.504/97l, segundo a qual: “é proibida a realização de propagandas eleitorais antes do dia 15 de agosto do ano eleitoral. A legislação visa garantir a isonomia entre os candidatos e a transparência no processo eleitoral, restringindo práticas que possam antecipar campanhas e desequilibrar o pleito. Atos como caminhadas com camisetas padronizadas e apertos de mão são característicos da propaganda eleitoral, pois possuem o intuito de promover determinado candidato. Portanto, a antecipação desses atos contraria a legislação vigente, que busca assegurar a lisura da disputa”.
Para o magistrado, “não é necessário que haja um pedido explícito de votos para que se caracterize a propaganda eleitoral antecipada. Atos como caminhadas com camisetas padronizadas quando realizados antes do período permitido, podem configurar promoção pessoal com claro objetivo eleitoral, ainda que de forma dissimulada. A Lei n.º 9.504/97 busca coibir essas práticas, entendendo que a mera exposição do candidato, associada a gestos típicos de campanha, já pode influenciar o eleitorado e desvirtuar o princípio da igualdade entre os concorrentes. Assim, mesmo sem a solicitação direta de voto, essas ações podem ser interpretadas como um meio de angariar apoio, violando a legislação eleitoral”.
“Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima enumerados, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pleito formulado na inicial para reconhecer a existência de PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA veiculada pela representada MYLLENA NAYARA LEANDRO NUNES, aplicando-lhe multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 36, §3º da Lei n.º 9.504/97, com juros e correção monetária incidentes a partir da publicação desta decisão”.
Processo: 0600076-65.2024.6.15.0047
Um jovem de 18 anos foi preso em Sumé, no Cariri da Paraíba, suspeito de agredir a mãe. A prisão foi realizada pela Polícia Civil nesse domingo (1º) após a mulher ser internada no hospital do município com marcas de agressão.
Segundo o relatório da Polícia Civil, a equipe da Delegacia de Sumé foi acionada pelo Hospital e Maternidade Alice de Almeida. A mulher de 35 anos havia dado entrada em atendimento emergencial, com sinais graves de violência.
A equipe plantonista da Delegacia de Sumé foi até o hospital municipal, constatou o caso denunciado e iniciou buscas para prender o suspeito. Ele foi encontrado e detido na noite do domingo.
O filho suspeito de agredir a mãe foi levado para a 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil, em Monteiro, onde ficou recolhido para aguardar a realização da audiência de custódia.
A Justiça Eleitoral da 10ª Zona concedeu registro de candidatura ao advogado, radialista e ex-secretário de Estado Célio Alves, candidato a vereador de Guarabira pelo PSB.
A decisão da juíza eleitoral Andressa Torquato da Silva foi publicada na tarde desta segunda, 2, em harmonia com o parecer do Ministério Público, favorável ao deferimento do registro.
Célio Alves havia sido alvo de dois pedidos de impugnação. O primeiro partiu do Ministério Público, que mudou seu entendimento e emitiu parecer a favor do registro de candidatura. O outro teve como autor o candidato a vereador do PL Luciano Procópio, partido que integra a coligação da candidata a prefeita Léa Toscano, do União Brasil.
“O próprio Ministerial Público Eleitoral desta Zona, após perceber o ajuizamento dos embargos infringentes, em ato superveniente e posterior à propositura da ação de impugnação do registro de candidatura, mudou seu entendimento inicial, ante os fatos novos trazidos, entendendo, na sua atuação de autora de fiscal da ordem jurídica, pelo deferimento do registro do candidato em questão, e, consequentemente, pelo indeferimento das impugnações dos registros de candidatura, acostando-se, assim, aos atuais posicionamentos do TSE.
Assim sendo, diante do fato superveniente demonstrado pelo impugnado, aliado ao posicionamento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e, em total conformidade com o último entendimento ministerial lançado nestes autos, o deferimento do registro é medida que se impõe por preenchimento dos requisitos legas.
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e Luciano Bezerra Procópio, e em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura de LUCIÉLIO ALVES DE ARAÚJO, para concorrer ao cargo de Vereador, no município de Guarabira/PB, nas Eleições Municipais de 2024.”
Da assessoria