Falta pouco mais de uma semana para as eleições municipais de 2024. Nessa reta final da campanha, candidatos e eleitores devem ficar bem atentos em relação o que pode ser feito e quais condutas podem ser consideradas ilícitos eleitorais. O advogado criminalista Gustavo Botto esclarece pontos sobre os crimes eleitorais:
Crimes eleitorais são infrações que violam as normas e os princípios estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira, com o objetivo de garantir a legitimidade e a transparência do processo eleitoral. Esses crimes envolvem práticas que podem distorcer a vontade popular, afetar a liberdade de voto ou comprometer a igualdade de condições entre os candidatos durante as eleições. Eles são previstos em leis específicas, como o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), entre outras.
Em caso de dúvidas, buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é essencial para evitar a prática de qualquer infração, preservando o processo democrático e a sua integridade jurídica.
TIPOS DE CRIMES ELEITORAIS
-Corrupção eleitoral: Oferecer vantagens em troca de votos.
-Captação ilícita de sufrágio: Comprar votos diretamente.
-Boca de urna: Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição.
-Transporte irregular de eleitores: Organizar transporte para eleitores com o intuito de influenciar votos.
-Fraude no alistamento eleitoral: Inscrição fraudulenta de eleitores em zonas eleitorais diferentes de onde residem.
-Divulgação de Fake News: Disseminação de informações falsas com o intuito de prejudicar candidatos ou influenciar o eleitorado.
ATENÇÃO!
Para cada um desses casos, consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral é importante para compreender as implicações legais e evitar riscos de responsabilização criminal.
DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS
A divulgação de Fake News durante o período eleitoral é considerada crime, especialmente se tiver o objetivo de prejudicar ou beneficiar candidaturas, induzindo o eleitorado a erro. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Código Eleitoral abordam o tema, sendo recentemente complementadas pela Lei nº 13.834/2019, que incluiu o crime de denunciação caluniosa eleitoral.
PENAS
A denunciação caluniosa eleitoral (falsa acusação de crime a um candidato) pode resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. A disseminação de fake news, se caracterizada como difamação ou injúria eleitoral, pode ser punida com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Em situações de disseminação de notícias, consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral pode ajudar a evitar que o compartilhamento de informações acarrete em responsabilidade criminal, garantindo que a conduta esteja dentro da legalidade.
CORRUPÇÃO ELEITORAL
Corrupção eleitoral ocorre quando há oferecimento, promessa ou doação de qualquer vantagem (como dinheiro, bens ou cargos) com o objetivo de obter votos ou abster eleitores de votar. É uma forma de compra de votos, proibida pela legislação.
PENAS
Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a pena para quem pratica corrupção eleitoral é de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Se houver suspeita de corrupção eleitoral, buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é crucial para entender os direitos, evitar práticas ilícitas e preparar a defesa adequada caso haja acusações.
TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES
O transporte irregular de eleitores refere-se ao fornecimento de transporte gratuito ou financiado por candidatos ou partidos, no dia da eleição, para levar eleitores aos locais de votação, com o intuito de influenciar o voto. Essa prática é proibida pela legislação eleitoral.
CRIMES
O transporte irregular de eleitores é considerado crime pelo Código Eleitoral (art. 302 da Lei nº 4.737/1965). A prática consiste em:
Oferecer ou fornecer transporte gratuito no dia das eleições com o objetivo de beneficiar candidaturas.
Pena: Reclusão de 4 a 6 anos e multa.
Para evitar envolvimento em práticas ilegais, é recomendável que eleitores e candidatos consultem previamente um advogado especializado em direito penal eleitoral, garantindo o respeito às normas eleitorais e evitando problemas legais futuros.
ORIENTAÇÕES
A população deve estar ciente de que também pode ser responsabilizada por crimes eleitorais. Não apenas os candidatos, mas eleitores que participam de práticas ilegais podem sofrer consequências jurídicas. Algumas orientações incluem:
Não aceitar benefícios em troca de votos: A oferta de dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca do voto configura corrupção eleitoral, e tanto quem oferece quanto quem aceita podem ser punidos. A pena para quem aceita benefícios é a mesma prevista para quem oferece: reclusão de até 4 anos e multa (art. 299 do Código Eleitoral).
Denunciar práticas ilícitas: Se você presenciar crimes eleitorais, como compra de votos ou transporte irregular de eleitores, é fundamental denunciar à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público. A omissão também pode ser interpretada como conivência com o crime.
Não participar de transporte irregular de eleitores: Aceitar transporte gratuito oferecido por candidatos ou partidos no dia da eleição é um crime. Quem usufrui desse serviço ilegal pode ser investigado e, em alguns casos, responsabilizado.
Evitar disseminar fake news: Compartilhar notícias falsas ou sem comprovação, especialmente em períodos eleitorais, é uma conduta passível de punição, podendo configurar crime de calúnia, difamação ou denunciação caluniosa eleitoral. É importante verificar a veracidade das informações antes de compartilhar.
Para evitar a prática de crimes eleitorais, a orientação de um advogado especializado em direito penal eleitoral é fundamental, garantindo que o eleitor tenha conhecimento dos seus direitos e deveres.
CANDIDATOS
Cumprir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, como os limites de gastos e a correta prestação de contas.
Evitar práticas ilícitas como a compra de votos, o uso de transporte irregular e a contratação de cabos eleitorais para fazer boca de urna.
Combater a disseminação de fake news, sendo transparente em sua comunicação e não utilizando informações falsas ou caluniosas contra adversários.
Respeitar o calendário eleitoral, incluindo os prazos para propaganda e o silêncio no dia das eleições.
Incentivar uma campanha limpa, com foco no debate de propostas, sem recorrer a práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.
Para garantir que todas as ações de campanha estejam em conformidade com a legislação, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito penal eleitoral. Ele poderá orientar sobre os limites legais e evitar que o candidato enfrente sanções judiciais.
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Foi aprovada na 92ª Sessão Ordinária de ontem (30) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) a solicitação do uso de tropas federais nas eleições de três municípios do Sertão da Paraíba. Como observou o ClickPB, os municípios de Pombal, Paulista e São Bento vão contar com reforço na segurança no pleito deste ano.
Como observou o ClickPB, foi citado na leitura dos pedidos na sessão ordinária pela relatora, a desembargadora Agamenilde Dias, que “as Zonas Eleitorais solicitantes apresentaram fatos e circunstâncias que entenderam capazes de justificar o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais”.
No caso do município de Pombal (31ª Zona Eleitoral), a circunstância apresentada como determinante é “a interferência de pessoas ligadas a organizações criminosas na livre escolha do eleitor em determinadas áreas do município”, segundo conteúdo lido pela relatora.
Já em relação à São Bento e Paulista, que fazem parte da 60ª Zona Eleitoral, a circunstância determinante “é a atuação de pessoas ligadas a grupos políticos locais comprando votos e ameaçando eleitores que não apoiam seus candidatos”.
“Além do aspecto político, a circunstância observada (em São Bento e Paulista, tem aspecto econômico, pois tem sido fato amplamente divulgado a realização de apostas sobre o resultado do pleito”, pontuou a desembargadora Agamenilde Dias em sua leitura, como observou o ClickPB.
Para a magistrada, tais apostas expõem uma motivação para “atuação inclusive violenta de determinadas pessoas durante a campanha eleitoral, fato que ameaça diretamente a normalidade do pleito e a livre expressão da vontade do eleitor”.
Mesmo com a manifestação do Governo da Paraíba de reforços na segurança nos municípios de Pombal, São Bento e Paulista, a relatora entendeu que “faz-se necessário o deferimento de pedido (de tropas federais) para garantir a regularidade do processo eleitoral e o livre exercício do voto pelo eleitorado daqueles municípios”, apresentando voto favorável.
Após ser aprovada pela corte a solicitação, agora o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é o órgão responsável por solicitar ao Governo Federal (Ministério da Defesa) o envio das tropas federais.
Caso o TSE autorize, o número de cidades que contarão com tropas federais poderá subir para seis, pois o órgão já autorizou uso de tropas em Bayeux, Cabedelo e Fagundes.
A corte do TSE também deverá definir se Itabaiana, no Vale do Paraíba, poderá ter tropas, já que há uma aprovação do TRE, o que aumentaria novamente a lista de cidade com reforço na segurança.
O atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) lidera com 53,2% as intenções de voto para a disputa pela Prefeitura de João Pessoa. Os dados foram obtidos pelo ClickPB, através da nova pesquisa do instituto Futura Inteligência, encomendada pela empresa 100% Cidades, e divulgada à EXAME nesta terça-feira (1).
Na segunda posição está o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) que registra 16,4%. O candidato é seguido pelo ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga (PL) e o deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) com 13% e 8,1%, respectivamente. Yuri Ezequiel (UP) tem 1% e os demais candidatos não passaram de 1%.
A margem de erro é quatro pontos percentuais para mais ou para menos, os três estão tecnicamente empatados na segunda posição.
Na comparação com a pesquisa anterior do instituto, divulgada em 19 de setembro, o atual prefeito cresceu 6,6 pontos percentuais ao passar de 46,6% para 53,2%. Já Carneiro perdeu 4,5 pontos de vantagem. Os outros candidatos não registraram variações significativas. Acesse aqui
O levantamento da Futura foi realizado entre os dias 26 e 27 de setembro, um dia antes da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, ser presa no sábado, 28. A mulher de Lucena foi presa pela Polícia Federal em uma operação para combater o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais. Lauremília está detida desde então Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa. Ela é investigada por crimes como peculato, coação eleitoral e constrangimento ilegal. O prefeito, contudo, não é citado na operação.
Intenções de voto em João Pessoa:
Cícero Lucena (PP): 53,2%
Ruy Carneiro (Podemos): 16,4%
Marcelo Queiroga (PL): 13,0%
Luciano Cartaxo (PT): 8,1%
Yuri Ezequiel (UP): 1,0%
Camilo Duarte (PCO): 0,4%
Ninguém/Branco/Nulo: 2,4%
NS/NR/Indeciso: 5,4%
*Por causa de arredondamentos, o cenário soma 99,9%, e não 100%.
Um vídeo de uma aposta referente às eleições do município de Mamanguape, Litoral Norte do estado, tem viralizado nas redes sociais desde o último fim de semana. Como observou o Site, no conteúdo, um popular coloca na aposta um ‘caixão’ e também uma quantia em dinheiro.
A aposta envolve as candidaturas a prefeito no município. Este ano, Eduardo Brito (Solidariedade) e Joaquim Fernandes (PSB) disputam a prefeitura da cidade. O popular que realizou a aposta, segundo apurou o Site, é dono de uma funerária no município vizinho a Mamanguape, Rio Tinto. Veja vídeo no fim da matéria.
“Boa noite galera, acabei de apostar com Dézio como em Mamanguape, Joaquim não ganha com uma vantagem de dois mil votos em cima de Eduardo. Então, Dézio apostou esse caixão comigo, que lá (Mamanguape) Joaquim vai ter mais de dois mil votos de vantagem. E eu digo que não tem. Então apostei esse caixão em cima de dois mil reais”, diz ele no início do vídeo.
Ao mostrar diversas notas de R$ 100, o popular, identificado como ‘Zé do Caixão’, explica que as notas de R$ 100 são do amigo.
“Estes R$ 2 mil Dézio já me entregou, já está comigo o dinheiro, dois mil conto. Se Dézio ganhar, disse a ele que depois da apuração no dia seis ele pode vir buscar o caixão e os R$ 2 mil. Se ele não ganhar, tchau Dézio, obrigado pelos R$ 2 mil que me desse de presente, porque em Mamanguape, o prefeito é Eduardo. Eu só quis a vantagem porque quanto antes mais vantagem, melhor”, diz ainda no vídeo.
Em outro conteúdo ao qual o Site obteve acesso, que teria sido gravado um dia após o primeiro vídeo, o dono da funerária acrescenta um carro ‘fiesta’, de sua propriedade, à aposta.
Confira o vídeo:
O Ministério Público Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, por meio da promotora Paula da Silva Camillo Amorim, determinou o arquivamento de uma denúncia feita por Raniery Paulino, candidato a prefeito de Guarabira, contra a Coligação ‘A Vontade do Povo’ que tem como candidata a prefeita Léa Toscano e como vice-prefeito, Raimundo Macedo. A denúncia alegava que o Plano de Governo teria sido plagiado.
Em resposta, a defesa da Coligação ‘A Vontade do Povo’, que tem como coordenadora jurídica a advogada Nathalim Rolim, afirmou que é comum haver coincidências de problemas e propostas entre municípios de regiões semelhantes e que, por esse motivo, os programas de governo não podem ser considerados obras intelectuais passíveis de proteção por direitos autorais.
A promotoria concluiu que o denunciante não possuía legitimidade para apresentar a denúncia e que as semelhanças entre os planos de governo eram pontuais e esperadas, considerando as características socioeconômicas semelhantes entre os municípios. Dessa forma, não foi constatada a violação de direitos autorais, e o arquivamento da denúncia foi determinado.
“Frente ao exposto, determino o arquivamento da presente Notícia de Fato”, decidiu a promotora eleitoral, Paula da Silva Camillo Amorim.
A Paraíba tem mais de 2 mil vagas abertas em concursos públicos e seleções durante esta semana, de 30 de setembro à 6 de outubro. O Site organizou uma lista com os certames com inscrições abertas e as principais informações.
São 2.333 vagas disponíveis, além das vagas para cadastro de reserva. Há vagas para todos os níveis de escolaridade e em vários municípios da Paraíba.
Confira as oportunidades:
Prefeitura de João Pessoa
Vagas: 432 vagas
Nível: médio
Salários: R$ 2.424,00
Inscrições: até o dia 7 de outubro
Data das provas objetivas: 1º de dezembro
Edital do concurso da Prefeitura de João Pessoa
Câmara Municipal de Itaporanga
Vagas: 6
Nível: Fundamental
Salários: R$ 1.412
Inscrições: até o dia 22 de setembro
Datas das provas objetivas: 20 de outubro
Edital do concurso da Câmara Municipal de Itaporanga
Prefeitura de Jacaraú
Vagas: 29
Nível: Médio e superior
Salários: de R$ 1.412,00 a R$ 4.197,17
Inscrições: até o dia 7 de outubro
Datas das provas objetivas: 17 de novembro
Edital do Concurso da prefeitura de Jacaraú
Prefeitura de São José de Piranhas
Vagas: 356
Nível: Médio e superior
Salários: de R$ 1.412,00 a R$ 6.000,00
Inscrições: até dia 6 de outubro
Datas das provas objetivas: 24 de novembro
Edital do Concurso de São José de Piranhas
Dataprev
Vagas na Paraíba: 44 vagas imediatas e 330 vagas para cadastro de reserva
Salário: R$ 9.173,62
Inscrições: até dia 3 de outubro, no site da organizadora
Data das provas: 17 de novembro, das 13h às 17h
Resultado final: data não informada
Edital do concurso da Dataprev
Concurso para professor da UFPB
Vagas: 11 vagas
Nível: superior
Salário: de R$ 3.546,99 a R$ 11.481,64
Inscrições: até 23 de outubro
Data das provas escrita e didática: não divulgada
Edital do concurso para professor da UFPB
Concurso da Fundação PB Saúde
Vagas: 1.455 vagas
Nível: básico, médio/técnico e superior
Salário: de R$ 1.698 a R$ 12 mil.
Inscrições: até 10 de outubro
Data da provas objetiva: 15 de dezembro
Edital do concurso da Fundação PB Saúde (a partir da página 10)
Leia mais no ClickPB:
O procurador regional eleitoral, Renan Paes Félix, deu parecer a favor do recurso eleitoral interposto pelo MPE da 75ª Zona Eleitoral e pela coligação ‘Unidos por Mulungu’ para reformar sentença do juízo de primeiro grau, que deferiu o registro da candidatura a prefeito de Mulungu, Pollyan Prynce Rebouças (MDB).
No parecer, o MPF reconhece que as provas são fartas de que o casamento de Pollyan com a senhora Gleice Laurentino da Silva, ocorrido em abril de 2024, foi realizado apenas para afastar a inelegibilidade, visto que o candidato mantém união estável com filha do ex-prefeito Melquíades Nascimento, a senhora Dayane Joyce Correia do Nascimento, com quem tem dois filhos.
O promotor, no parecer, considerou a noiva como fake, mencionou que realizado num cartório da cidade de Serraria-PB e “matrimônio simulado e criminoso”.