Célio Alves, atualmente pré-candidato a vereador em Guarabira pelo PSB, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) acusado de praticar violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB)
CONFIRA: TRE condena comunicador por violência política de gênero
NOTA
1. Eu fui INOCENTADO em decisão de primeira instância prolatada pela juíza eleitoral, que ouviu as partes e examinou as provas por elas apresentadas.
2. O relator, no Tribunal Regional Eleitoral, votou pela manutenção integral da sentença da juíza eleitoral, tendo havido entendimento diferente da maioria.
3. Da decisão do TRE, a DEFESA RECORRERÁ ao Tribunal Superior Eleitoral, onde haveremos de PROVAR a minha INOCÊNCIA, restabelecendo a decisão da juíza da 10ª Zona Eleitoral que havia me INOCENTADO.
4. Reitero que nutro o mais republicano respeito pelo TRE da Paraíba e por sua Presidência, tendo inexistido qualquer comportamento inadequado para com a Corte Eleitoral ou com quem quer que seja, o que restará devidamente esclarecido no foro e momento oportunos.
5. Seguirei normalmente com a minha atuação política em Guarabira, onde SEREI CANDIDATO A VEREADOR, submetendo-me ao JULGAMENTO DAS URNAS. A minha luta em defesa do povo de Guarabira jamais vai cessar.
6. VOTEI EM MULHERES EM 11 ELEIÇÕES, para vereadora, prefeita, deputada estadual, senadora, vice governadora, vice-presidente e presidente da República. Posicionei-me contra o golpe que tirou o mandato da única mulher eleita presidente do país. Continuarei a defender a participação da mulher na política, bem como de negros, pobres e de outros segmentos da sociedade que, historicamente, não têm voz nos espaços e instituições públicos.
7. A luta em favor da presença da mulher na política é uma causa nobre, nunca devendo servir de instrumento de disputa político-eleitoral. Por essa razão, estranho que algumas vozes que se levantam agora tenham silenciado totalmente quando o mesmo tipo de acusação ocorreu contra um senador paraibano e um prefeito de uma grande cidade do estado, tão somente por serem do mesmo grupo político.
Célio Alves
Policiais da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar prenderam, na noite do sábado (15), um homem por tráfico de drogas na cidade de Jacaraú. Ele foi preso com diversas drogas prontas para a venda.
A equipe da Força Tática realizava rondas quando recebeu denúncias de que na localidade conhecida por ‘Favelinha’ havia um ponto de tráfico de drogas. Rapidamente, a equipe policial foi ao local e, ao se aproximar, o suspeito tentou fugir, mas foi alcançado. Durante a abordagem, foram encontrados 103 trouxas de maconha; 15 pedras de crack; dinheiro em espécie; além de uma balança de precisão.
O homem, de 21 anos, foi preso e conduzido com os materiais apreendidos para a delegacia de Mamanguape.
Na manhã da segunda-feira (17), a Polícia Civil prendeu em flagrante, em João Pessoa, delito dois homens, um de 37 anos e outro de 47 anos, pela prática do crime de furto qualificado, caracterizado pela escalada e concurso de pessoas. Um dos suspeitos é ex-funcionário de uma empresa que prestava serviços para operadoras de telefonia, enquanto o outro ainda trabalhava nesse ramo. Eles praticavam os crimes no horário do almoço.
Os suspeitos atuavam juntos em toda capital paraibana, explorando as fiações e roubando os fios. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Crimes contra o Patrimônio (DCCPAT), sob a coordenação do delegado Braz Morroni. “Desde o início, começamos a receber essas ocorrências de furtos. A DCCPAT faz um trabalho tanto de retirar esses ladrões de cobre das ruas como também de pegar seus receptadores”, explicou Morroni.
A equipe policial estava diligenciando há alguns dias e conseguiu localizar o endereço de um dos suspeitos. Na incursão à sua residência, foram encontrados parte do material furtado, ferramentas e uniformes usados nos crimes.
A investigação revelou que os suspeitos agiam uniformizados com capacetes e vestimentas fluorescentes, o que evitava levantar suspeitas. “Eles faziam isso no pleno horário do dia, aproveitando momentos de almoço e folga para subtrair os fios, aproveitando a expertise no serviço para escolher a fiação mais apropriada para a subtração”, detalhou o delegado.
As fogueiras, na Paraíba, ainda estão proibidas. A afirmação foi feita pelo superintendente da Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente na Paraíba (Sudema-PB), Marcelo Cavalcanti, no programa Arapuan Verdade desta segunda-feira (17).
Ele explicou que as fogueiras foram proibidas na época da pandemia por uma questão de saúde e não ambiental. “Na ambiental, temos que observar a questão da madeira legalizada. A Sudema, junto com o Batalhão Ambiental, vai fiscalizar, mas as fogueiras hoje ainda são proibidas”, enfatizou.
Apesar de ser uma preocupação da Sudema, as fogueiras não são o principal problema. De acordo com o superintendente, a poluição sonora é a campeã do desrespeito ao meio ambiente. “Há muito problema e é um ponto focal, um dos maiores crimes ambientais no estado”, disse.
A Sudema tem três eixos como atribuições, a educação ambiental, fiscalização e licenciamento. Inclusive, segundo ele, empresas sem licença constituem um outro problema para a Sudema.
A respeito do assunto, ele esclareceu que o tempo de resposta da Sudema para licenças a empreendimentos depende muito do tipo de licenciamento. “Não podemos generalizar. Tem alguns com análise mais complexa, como loteamentos, e tem aqueles mais práticos, cuja Licença de Adesão e Compromisso (LAC), sai em cinco dias; outros demoram três, quatro meses. Em loteamentos, é exigida documentação complementar”, observou.
A lei complementar federal 140 estabelece, no artigo 9º, que as atribuições para uma prefeitura licenciar tem que ser por meio do Conselho Ambiental do Meio Ambiente (Copom). Há uma definição do que os municípios podem licenciar ou não. A análise é feita pelo Copom e muitas cidades têm feito sem solicitar ao Conselho. Ele acrescentou que há uma parte legal que precisa ser atendida, além de critérios técnicos.
Em Bananeiras, o Ministério Público começou a observar a situação e começou a solicitar a Sudema para fiscalizar. “Os que não tinham licença foram autuados. Alguns estão regularizando e outros não e talvez tenhamos que voltar e notificar novamente”.
ClickPB
nstituto Índice/Campina Grande: Romero Rodrigues lidera pesquisa estimulada com 40,8%; Bruno tem 22,6%; Inácio, 8,7%, e Johny, 7,9%
Em segundo lugar, o prefeito e pré-candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima (União Brasil), com 22,6% das indicações de voto pelos entrevistados.
Na terceira colocação, o deputado estadual Inácio Falcão (PCdoB), com 8,7% das indicações de votos no município de Campina Grande. Na quarta posição, o ex-secretário de Estado da Saúde, Jonhy Bezerra (PSB), com 7,9%.
Não souberam ou não responderam ao questionário da pesquisa estimulada, representa 17,8% das entrevistas, enquanto que 2,2% dos entrevistados afirmaram que não votariam em nenhum candidato.
Confira o resultado detalhado:
(PESQUISA ESTIMULADA – Cenário 1 – Campina Grande)
– Romero Rodrigues: 40,8%;
– Bruno Cunha Lima: 22,6%;
– Inácio Falcão: 8,7%;
– Johny Bezerra: 7,9%;
– Não soube ou não respondeu: 17,8%;
– Nenhum candidato: 2,2%.
A PESQUISA
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número: PB-PB-08577/2024.
O Instituto Índice entrevistou, entre os dias 8 e 12 de junho, 782 eleitores com idade acima dos 16 anos em 41 bairros e comunidades da cidade de Campina Grande.
As entrevistas ocorreram nas seguintes localidades: Acácio Figueiredo, Alto Branco, Araxá, Bela Vista, Bodocongó, Castelo Branco, Catolé, Centenário, Centro, Cruzeiro, Dinamérica, Distrito Industrial, Estação Velha, Galante, Itararé, Jardim Paulistano, Jardim Tavares, José Pinheiro, Liberdade, Malvinas, Monte Castelo, Monte Santo, Mutirão, Nova Brasília, Palmeira, Pedregal, Prata, Presidente Médici, Quarenta, Ramadinha I e II, Sandra Cavalcante, Santa Cruz, Santa Rosa, Santo Antônio, São José, São José da Mata, Serrotão, Tambor, Três Irmãs e Velame.
Conheça mais sobre o Instituto Índice, no link: www.oindice.com.br.
SOBRE CAMPINA GRANDE
O município de Campina Grande fica localizado complexo da Borborema. É a segunda cidade mais populosa da Paraíba, e sua região metropolitana, é formada por dezenove municípios.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a população da cidade de Campina Grande é de 419.379 pessoas, conforme o último Censo de 2022.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o município de Campina Grande conta com 298.937 eleitores.
Do Fonte 83
A Polícia Civil identificou o motorista de uma caminhoneta que atropelou e matou um homem na Rua São Manoel, em Guarabira, semana passada, no dia 12/06. O senhor José Marcos Barbosa, de 49 anos, conhecido por Mourão, estava sentado na calçada, bem próximo de um poste de esquina, quando foi atingido por uma caminhoneta Hilux e com o impacto bateu com a cabeça no asfalto e acabou morrendo.
De acordo com apuração feita pelo repórter Zé Roberto, da Constelação FM, o motorista da caminhoneta admitiu ter passado no local no dia e horário do sinistro, mas que pensou ter passado por cima de um saco de lixo. Mas como não foi possível visualizar a placa do carro, devido a falta de iluminação, sob orientação de advogado, o homem disse que o carro que surge na filmagem não é o dele.
Depois da oitiva realizada pela polícia, o suspeito foi liberado. A Polícia Civil tem 30 dias para concluir o inquérito e o condutor pode ser indiciado por homicídio culposo, quando não se tem intenção de matar.
Portal25hora
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) finalizou, nesta segunda-feira (17), o julgamento da primeira ação de violência política de gênero do Estado, condenando o comunicador Célio Alves (PSB), ex-candidato a deputado estadual, por cinco votos a favor e um contra. A Justiça Eleitoral reconheceu que ele praticou violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a Corte estabeleceu como pena uma ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa.
“Essa ação não era só minha, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou pensam em se candidatar. Não podemos tolerar essa prática tão danosa que afasta mulheres da política e de espaços de poder. Fico feliz com a decisão, pois sempre confiei que a Justiça Eleitoral teria um posicionamento firme. Essa condenação é pedagógica, pois vai impedir que mais pessoas cometam crime de violência política de gênero”, disse a deputada Camila Toscano.
Na ação, o Ministério Público relata que durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e entidades.
Na sessão desta segunda-feira, a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal na manhã da segunda-feira. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar.
O juiz Bruno Teixeira destaca que o réu cria uma narrativa baseada em esteriótipos para confundir o eleitor. “Piora a situação quando você vai aos fatos e vê que é uma mentira”, afirmando que a deputada tem uma atuação comprovada com matérias e ações nas redes sociais. Divergiu sobre a fixação da pena e aumentou para 1 ano e 10 meses e ampliou a multa para 60 meses. O desembargador Oswaldo Trigueiro acompanhou em parte o relator e seguiu o entendimento divergente de Bruno Teixeira.
Anteriormente, o desembargador relator Ferreira Júnior votou pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.
A juíza Kiu disse que quando Célio Alves, em tom jocoso, “nitidamente visa dificultar o exercício do mandado de alguém do gênero feminino na medida em que a compara com estereótipo de uma pessoa inábil e que não tem condições de exercer o cargo”. O juiz Roberto D’Horn acompanhou o revisor do caso entendeu que ele “humilha e tem o dolo específico de dificultar o desempenho do mandato”.
Acusação – A advogada Nathali Rolim Nogueira, assistente de acusação, destacou que o denunciado vinha cometendo perseguições e humilhações contra a parlamentar, desqualificando sua atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva.