Quatro paraibanos foram presos, nesta quinta-feira (7), tentando transportar uma carga de maconha, de Campo Grande até a Paraíba. Além deles, outras duas pessoas também foram presas.
A apreensão ocorreu na BR-463, após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptaram a carreta na rodovia. Ao verificar a documentação da carreta, um carro tipo saveiro se aproximou e também foi parado por policiais.
Humberto Tavares de 36 anos estava conduzindo o veículo. O condutor da carreta informou aos policiais que tinha sido contratado por Humberto.
O paraibano confessou o envolvimento com a carga e confirmou a participação dos outros integrantes da quadrilha.
Foram presos os paraibanos, o dono da carga, Jusciano Fernandes de Freitas, 36, o motorista da carreta José Neudo Aureliano, 65, o acompanhante dele Ricardo Alves de Meira, 37, e os batedores Thiago Vinicios da Silva, 31, Humberto Tavares Ferreira Souza, 36, e Antonio Francisco da Cruz, 40. Thiago mora em Querência do Norte (PR) e Antonio, em Loanda (PR).
A quadrilha foi levada para a Delegacia da Polícia Federal em Dourados.
Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de tornar constitucional que condenados sejam presos apenas após todos os recursos terem sido julgados, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estará mais perto da liberdade. No entanto, não é possível apontar quando.
Em tese, para que a decisão tenha efeito, o STF precisa primeiro publicar o acórdão do julgamento (documento que contém a determinação do tribunal), e isso pode levar até dois meses para acontecer.
A Justiça Federal do Paraná, responsável por executar a pena de Lula, também precisa ser formalmente comunicada da decisão do Supremo -ou provocada a agir pela defesa do ex-presidente, por exemplo- para autorizar a soltura.
A decisão do STF não exclui a possibilidade de que a Justiça, caso provocada pelo MPF (Ministério Público Federal), determine uma prisão preventiva contra o ex-presidente se entender que há motivos para tanto.
O ministro do STF Gilmar Mendes lamentou, durante seu voto, o que chamou de “contaminação” do caso do ex-presidente no debate sobre a prisão em segunda instância. “Isso acabou não sendo bom para um debate racional. Eu, inclusive, sou chamado nas redes sociais de um corifeu do petismo”. O ministro Dias Toffoli complementou que a própria força-tarefa da Lava-Jato requereu progressão de pena do ex-presidente, para que Lula deixe o regime fechado.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) pelo então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça. Ainda que possa sair da prisão, Lula não terá sido declarado inocente. Ele já foi condenado no caso do tríplex em três instâncias: Justiça Federal do Paraná, TRF-4 e STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente ainda pode ser absolvido pelo STF.
Em entrevista ao UOL, o ex-presidente Lula afirmou não estar interessado na discussão sobre a segunda instância. “Quero que os ministros da Suprema Corte tenham acesso à verdade do processo e anulem”, afirmou. Além da condenação pelo tríplex do Guarujá, Lula também está condenado pelo caso do sítio de Atibaia. Nesse processo, Lula foi acusado de ter sido beneficiado com reformas em uma propriedade no interior de São Paulo que era frequentada por ele. Essas seriam contrapartidas por esquemas de corrupção envolvendo a Petrobras e empreiteiras.
O STJ concedeu uma liminar aos advogados do petista contra o julgamento do TRF-4 que iria decidir se o processo do sítio deveria voltar à primeira instância em razão da ordem das alegações finais dos réus no processo. A defesa de Lula era contra o julgamento apenas sobre esse ponto. A intenção era que todo o processo fosse anulado, com base em reclamações que tratam de cerceamento de defesa e suspeição de julgadores. Para o MPF, Lula não pode escolher o que julgar. O que o Supremo julgou orientará a posição do Judiciário em todo o país. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que há 4.895 presos que podem ser afetados pela decisão. O Brasil tem hoje 836.820 presos, incluindo as prisões preventivas determinadas antes do julgamento do réu.
Os argumentos dos ministros favoráveis à prisão em segunda instância indicavam que as prisões diminuiriam a sensação de impunidade e combate a corrupção. Já os contrários à prisão em segunda instância apontaram que investigados têm direito de defesa restringido e podem cumprir penas injustas.
UOL
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura.
A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo.
Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
| A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA | CONTRA A 2ª INSTÂNCIA |
| Alexandre de Moraes | Marco Aurélio Mello |
| Edson Fachin | Rosa Weber |
| Luís Roberto Barroso | Ricardo Lewandowski |
| Luiz Fux | Gilmar Mendes |
| Cármen Lúcia | Celso de Mello |
| Dias Toffoli |
Com a decisão, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, STJ, e STF). Antes disso, somente se a prisão for preventiva.
A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do Ministério Público Federal a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode obter liberdade, já que ainda cabem recursos da condenação dele no caso do triplex em Guarujá (SP). Essa decisão caberá à Justiça Federal do Paraná. Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.
No julgamento, os ministros apreciaram três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.
Desde 2016, a Corte autorizou a prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito das ações permanecia em aberto.
Por isso, juízes e até ministros do STF vinham decidindo de forma divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo.
Ministros que votaram nesta quinta (7)
Saiba os argumentos utilizados pelos ministros que votaram na sessão desta quinta-feira (7):
CÁRMEN LÚCIA
A ministra Cármen Lúcia deu o quinto voto pela manutenção do atual entendimento da Corte, favorável a permitir a execução da pena de condenados em segunda instância.
“Mantenho-me com convencimento que expressei naquele primeiro julgamento [de 2009]”, afirmou a ministra, argumentando que a lei penal deve ser interpretada de modo a “assegurar a eficácia do sistema criminal”.
“Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade”, afirmou. Segundo Cármen Lúcia, “os que mais contam com essa certeza, ou com essa crença, não são os mais pobres”.
De acordo com a ministra, os que dispõem de meios para “abusar” de recursos são capazes de postergar a conclusão do processo a fim de garantir a prescrição (momento em que, após um decurso de tempo sem que o caso tenha sido julgado, o réu não pode mais ser punido).
Cármen Lúcia afirmou que, nos tribunais superiores, não se discutem provas e fatos. “O esgotamento da matéria de fato se dá nas instâncias ordinárias [primeira e segunda instância].”
A ministra destacou que, ao permitir a prisão em segunda instância, a jurisprudência do Supremo “marchou no sentido de deixar claro que era necessário que houvesse uma série de garantias asseguradas”, por exemplo, de não permitir excesso em prisões preventivas.
Cármen Lúcia criticou ainda tempos de intolerância que, segundo ela, abrem “caminho para vinganças particulares”. “A intolerância se converte em desrespeito, desrespeito torna-se desconfiança quanto às instituições, gera afastamento.”
A ministra defendeu que “o melhor exemplo” de democracia é a “generosidade de abrir-se ao pensar do outro mesmo quando não se convença da ideia expressa”. “Democracia pratica-se segundo o valor do respeito a posições contrárias”, afirmou.
Cármen Lúcia encerrou seu voto afirmando que presenciou o precário estado da população carcerária brasileira, mas afirmou que “não se está a testar a falibilidade dos processos, mas a busca da melhor interpretação que favoreça os direitos fundamentais previstos no Brasil”.
GILMAR MENDES
O ministro Gilmar Mendes foi o quarto a votar contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
O ministro afirmou que a legislação penal prevê a garantia que “impede de forma geral o tratamento do réu como culpado até o trânsito em julgado da sentença”. “O ônus da prova é da acusação”, disse.
Gilmar Mendes afirmou que houve “mau uso” das execuções provisórias após a decisão do Supremo, de 2016, que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância, com uma “padronização” de decisões. Segundo o ministro, a Corte permitiu a prisão, mas não a tornou obrigatória.
“Os tribunais brasileiros passaram a compreender essa possibilidade como um imperativo”, afirmou. O ministro citou como exemplo a súmula editada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o tribunal recursal da Lava Jato, que tornou obrigatória a execução provisória da pena. “Sagrou-se como um mantra”.
“Nós tínhamos um encontro marcado com as prisões alongadas”, afirmou Gilmar Mendes, ao citar em seu voto decisões da Operação Lava Jato.
“De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016”, afirmou o ministro, que chegou a defender as prisões em segunda instância, mas mudou de posição em 2018, para permitir a execução da pena após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Gilmar Mendes argumentou que inúmeras decisões de segunda instância são revistas após o julgamento de recursos pelas instâncias superiores e que, se o problema é a morosidade, não cabe reinterpretar a Constituição. “Temos que melhorar é o sistema de funcionamento, a distribuição, o atendimento”, disse.
O ministro afirmou ainda que o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “contaminou” o debate. Nesse momento, o presidente Dias Toffoli tomou a palavra para afirmar que houve pedido da força-tarefa de Curitiba para que Lula vá para o regime semiaberto.
“Ou seja, pela própria força-tarefa de Curitiba, ele deveria estar fora do regime fechado. Já não é este Supremo Tribunal Federal que estará decidindo. É um pedido do Ministério Público”, disse Toffoli.
CELSO DE MELLO
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, foi o quinto voto a favor de que a pena só comece a ser executada após julgados todos os recursos nos processos penais, empatando o julgamento.
Citando os casos do mensalão e de desvios na Petrobras, Celso de Mello afirmou que “nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa sociedade política corrompida”, mas que a Constituição não pode se submeter às “circunstâncias”.
O ministro afirmou que há mais de 30 anos tem entendido que a execução provisória da pena fere a presunção de inocência, mesmo antes da existência desses casos.
“Tem sido constante e inalterada a minha posição neste STF em torno da presunção de inocência”, afirmou Celso de Mello.
Segundo o decano (ministro mais antigo do tribunal), as penas “dependem do trânsito em julgado da sentença que as aplicou, uma vez que o postulado constitucional do estado de inocência consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de comportar-se em relação ao suspeito, indiciado, ao denunciado e ao réu como se esses já houvessem sido condenados definitivamente pelo Poder Judiciário”.
Para ele, o Estado não pode agir “de modo abusivo”. De acordo com o ministro, a Polícia Judiciária, o Ministério Público e o Poder Judiciário “estão rigidamente sujeitos aos estritos condicionamentos que a Constituição Federal e as leis desta República lhes impõem como limites inultrapassáveis”.
Celso de Mello afirmou que nenhum ministro, a par de sua posição sobre a execução da pena, “discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal”.
“O processo penal condenatório não constitui e não pode converter-se em instrumento de arbítrio do estado”, afirmou.
“O estado, ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, faz do processo penal um instrumento destinado a inibir a opressão judicial e a neutralizar o abuso de poder eventualmente perpetrado por agentes estatais.”
Sobre a possibilidade de prescrição de crimes, o ministro afirmou que, se os recursos estão previstos em lei, devem ser usados. “Esse não é o problema do Poder Judiciário, não é problema da defesa dos acusados, esse é um problema da lei.”
DIAS TOFFOLI
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, formou maioria para derrubar a possibilidade de execução provisória da pena. Para Toffoli, o condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos do réu.
Toffoli defendeu que apenas as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.
Toffoli argumentou que o trânsito em julgado foi uma escolha do Congresso ao estabelecer o que rege o artigo 283 do Código de Processo Penal.
O ministro explicou que, na redação original, o artigo previa possibilidade de prisão a qualquer dia e a qualquer hora. Em 2011, o artigo foi alterado, restringindo a hipótese de prisão apenas após o trânsito em julgado e de forma cautelar.
“Sempre votei no sentido da deferência ao parlamento”, disse o ministro. “Nesse texto, temos que o parlamento pediu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, é de quem foi eleito pelo povo brasileiro”, afirmou.
Para Toffoli, “a opção legislativa expressa [sobre o trânsito em julgado] não se confunde com a cláusula pétrea da presunção de inocência, essa sim, imutável”. Em seu voto, o ministro afirmou que está analisando, nesse caso, apenas a compatibilidade do artigo com a Constituição.
“O Congresso Nacional pode dispor sobre o tema, em sentido diverso, desde que compatível com a presunção da inocência”.
“Se a vontade do legislador, a vontade do parlamento, da Câmara e do Senado foi externada nesse dispositivo por aquela lei, esta foi a vontade dos representantes do povo.”
O ministro citou o movimento que defendeu a Lei da Ficha Limpa, a partir das eleições de 2006, que culminou na sanção de norma em 2010, estabelecendo que em condenações criminais não seria necessário o trânsito em julgado para barrar candidaturas.
Toffoli afirmou que o Judiciário chegou a suspender a aplicação da norma por falta de regulamentação. “Vontade do legislador”, argumentou.
Toffoli afirmou que, das mais de 800 mil pessoas presas no país, 354.084 estão encarceradas sem sequer terem sido julgadas. Em execução provisória, estão 192.954, ou seja, a partir da primeira condenação. Já em execução definitiva, cumprem pena 294.090 pessoas. Os presos com condenação em segunda instância são 4.895.
Sobre alegações de haver impunidade nos tribunais superiores, o ministro afirmou que “cansou de repelir isso”. Citando o julgamento do mensalão, Toffoli afirmou que o julgamento foi conduzido sem “pirotecnia” e se chegou à condenação de vários parlamentares e empresários.
“Se há combate à impunidade, é em razão deste STF’, afirmou Toffoli. “Não é política de heróis ou de candidatos a heróis. Até porque as pessoas passam, as instituições ficam”, completou.
Dias Toffoli afirmou que o número de recursos nos tribunais superiores “não provoca caos” e que o tempo médio de tramitação é de oito meses. “Esta Corte dispõe de mecanismos para obstar o abuso de recorrer”, afirmou.
Para o ministro, o “caos” está na “epidemia de homicídios” ocorridos no país e nos milhares de processos à espera de decisão do Tribunal do Júri. “É uma impunidade do sistema de investigação e aqui não há dúvida, a vítima é o pobre. (…) Esses assassinos estão à solta, sequer se sabe quem são”.
Blog de Helder Moura
Um suspeito de participar de explosões e bancos e carros fortes na paraíba foi preso na noite desta quarta-feira (6), pela Polícia Civil de Catolé do Rocha. O suspeito foi identificado por Francisco Aécio de Sousa, 29 anos, que já vinha sendo procurado pela polícia há vários dias.
No momento da prisão, o suspeito estava com um carro roubado e outro que pertence a um preso do presídio PB1 e com restrição. De acordo com a polícia, os dois veículos um Logan e um fiat Uno, eram utilizados nas ações criminosas.
Após investigação, a Polícia Civil solicitou os mandados de Prisão dos acusados e após várias diligências foi possível a captura dos acusados que na ocasião da perseguição atirou contra a polícia, que reagiu alvejando um dos presos.
Os presos são *LEONILDO ANDRADE DA SILVA , conhecido como “PITOTA*”, e *JOSÉ LEONARDO ANDRADE DA SILVA, conhecido como LEO*, sendo primeiro encaminhado à Cadeia Pública de Bananeiras e o segundo ao Hospital de Trama em João Pessoa em razão do ferimento sofrido no confronto com a polícia.
Os presos alegaram que havia um desentendimento antigo de vizinhança com a vitima.
A vereadora Rosa do Vaqueiro passou mal, na noite desta quarta-feira (6), durante audiência de custódia no Fórum de Santa Rita. Uma equipe médica foi acionada para atender a vereadora.
Ela foi retirada do local até uma ambulância que estava do lado de fora do Fórum. De acordo com informações, a parlamentar sofreu uma queda de pressão, mas passa bem.
Rosa do Vaqueiro é mais 10 vereadores foram presos na madrugada da última terça-feira (5), suspeitos de forjarem um Congresso em Gramado, no Rio Grande do Sul.
A oração é a ferramenta daqueles que creem contra todo o mal que pode se manifestar em suas vidas!
Algumas fases da vida são realmente desafiadoras, lidamos com problemas que não fazemos a menor ideia de como enfrentar, e podemos facilmente nos sentir perdidos e desamparados, já que muitas vezes as pessoas ao nosso redor não possuem a sabedoria necessária para nos orientar.
Nesses momentos, nossos corações podem perder a esperança e nossos espíritos se enfraquecerem, mas a verdade é que não precisa ser assim, todos temos ao nosso alcance uma grande ferramenta que nos permite encontrar a luz mesmo nos momentos mais escuros: a oração.
A oração é a ferramenta daqueles que creem contra todo o mal que pode se manifestar em suas vidas. Ela é poderosa porque nos permite abandonar o nosso ego e senso de controle, e nos render a um ser mais poderoso do que nós, e que controla tudo o que acontece ao nosso redor.
Quando oramos, transmitimos a mensagem de que estamos dispostos a lutar, fazer a nossa parte para que todas as dificuldades sejam vencidas, com a ajuda do divino, mas também com a nossa própria vontade de ter um amanhã melhor, uma vida melhor.
Orar é mostrar a sua fé, é não ter vergonha de pedir ajuda, é acreditar que um ser muito maior cuida de você e contar com a sua ajuda, quando o peso está muito alto para ser carregado sozinho.
Orar é estar disposto a entregar a sua vida e os seus caminhos àquele que realmente tem o poder de transformar a sua vida e lhe mostrar uma nova realidade.
Portanto, quando estiver enfrentando problemas que pareçam grandes demais para você, ore. Converse com Deus, transmita toda a sua fé e confiança em seu poder e acalme o seu coração, porque ele nunca o deixará desamparado.
A oração é sempre a arma mais poderosa contra os problemas porque é a linha de comunicação direta com Deus, e nos permite encontrar as respostas que precisamos e a paz necessária para que o nosso coração possa sempre estar em paz, independentemente do que estiver acontecendo em nossa vida.
Por isso, experimente substituir as suas preocupações, medos e inseguranças pela fé. Substitua as reclamações por orações e as suas noites acordado pela confiança em Deus. Ele é o único que pode lhe fornecer o conforto que você precisa e, através da oração, ele estará sempre ao seu lado, cuidando de você e orientando-o.
A oração é a melhor maneira de entrar em contato com os planos de Deus para a sua vida. Assim, em meio aos problemas, ore e confie, que a sua resposta chegará.
