Um homem de 23 anos foi preso na última quarta-feira, 19 de fevereiro, em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, sob acusação de ter pago fiança com notas falsas.
Ele havia sido preso em flagrante justamente por usar cédulas falsificadas para comprar alguns produtos no interior de um parque aquático da cidade.
Diante disso, foi encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que pagou o valor da fiança arbitrado pelo Judiciário.
Quando o chefe de cartório foi depositar os valores em conta judicial, foi alertado pela atendente da lotérica que as notas eram falsas.
Com isso, foi decretada a prisão preventiva do investigado. O Setor de Investigação Criminal (SIC) realizou a operação para localizar e prender o homem. Ele está à disposição do Judiciário.
Na tarde desta quarta-feira (19), na cidade de Guarabira, uma aposentada foi vítima de golpe aplicado por um homem que se passou por agente de saúde, se aproveitando da fragilidade da vítima.
De acordo com informações repassadas pelo repórter Zé Roberto, da Rádio Constelação FM, o caso aconteceu no bairro do Nordeste e a aposentada estava sozinha em casa. O falsário chegou na residência dizendo ser agente de saúde e procurou saber sobre sua aposentadoria, querendo saber se estava “tudo em ordem”.
Sem desconfiar do elemento, a vítima disse que sua aposentadoria não tinha problemas e foi buscar alguns documentos e em meio aos papeis havia a quantia de R$ 300,00. O falsário subtraiu o dinheiro e deixou um envelope vazio.
Para ganhar a confiança da aposentada, o marginal dizia a todo momento que a assistente social faria uma visita para conferir a documentação para evitar problemas com a aposentadoria. A mulher chegar a assinar algum documento, que não soube informar do que se tratava.
Embora tenha sido orientada a procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência, a senhora preferiu não levar o caso ao conhecimento das autoridades policiais.
A Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível para afastar a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil aplicada a uma mulher, que teria traído o ex-companheiro com quem convivia em união estável. O Juiz João Batista Barbosa decidiu que apesar da dor emocional da infidelidade não existia causa para penalizar financeiramente a mulher.
“A descoberta da infidelidade na relação amorosa traz tristeza, mágoas, causa sofrimento emocional, ferindo a confiança, frustrando sonhos e um projeto de vida a dois. Porém, a ruptura de um relacionamento, independentemente de suas causas, é evento de vida que não enseja causa para penalizar monetariamente por meio de pagamento de indenização por dano imaterial e moral”, discorreu o juiz convocado João Batista Barbosa, ao reformar a sentença.
No 1º Grau, o magistrado sentenciante julgou procedente em parte os pedidos para declarar que as partes conviveram em união estável entre 2017 e 2013, condenando a ré ao pagamento de custas e honorários, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinando a partilha de lotes de terrenos em loteamento localizado no Município de Sapé, na proporção de 50% para cada parte.
Irresignada com a sentença, a mulher recorreu da decisão, alegando que não viveu em união estável no período citado pelo promovente, não tendo este se desincumbido de provar que conviveram durante os oito anos citados. Afirmou, também, que não existe situação capaz de legitimar a condenação por danos morais e que as mensagens acostadas pelo autor sequer indicam a data em que ocorreram.
A mulher requereu nulidade da decisão que determinou a partilha dos lotes, alegando que o autor se limitou ao pedido de reconhecimento da união estável, não sendo possível julgamento além do pedido formulado; condenação do recorrido em litigância de má-fé, por estar supostamente alterando a realidade dos fatos em busca de proveito econômico de forma indevida. Pugnou, ainda, pelo reconhecimento de sucumbência recíproca, considerando a procedência parcial da demanda e inexistência de situação capaz de legitimar condenação por danos morais.
Em relação ao pedido de partilha de bens, o relator afirmou que está claro, na inicial, que o autor buscou a partilha dos imóveis, ao afirmar que os terrenos deveriam integrar o conjunto de bens partilháveis.
Quanto à União Estável, o magistrado convocado explicou que, segundo o Código Civil brasileiro, se configura pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1.723). Disse, ainda, que as provas testemunhais comprovam a união estável havida entre os litigantes, o que resultou, inclusive, no nascimento da filha deles.
João Batista lembrou que à união estável deve-se aplicar o regime da comunhão parcial dos bens – no qual se presume que os bens móveis foram adquiridos na constância do casamento quando não se provar que o foram em data anterior. “No caso dos autos, ficou demonstrado que os três lotes foram adquiridos durante a união estável, devendo ser partilhados em 50% para cada parte”, complementou.
No tocante à indenização, o magistrado observou que o autor apenas anexou uma conversa via aplicativo de mensagem, em situação que poderia demonstrar uma traição durante a convivência, todavia, sem precisar datas em que estas foram realizadas. Acrescentou que não há quaisquer elementos de prova da ocorrência, e, tampouco, que houve qualquer repercussão além dos envolvidos. “A infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral”, asseverou.
Além de afastar a condenação por danos morais, a decisão de 2º Grau também reconheceu a sucumbência recíproca, mantendo os demais termos da sentença.
Da decisão cabe recurso.
A Justiça dos Estados Unidos sentenciou nesta quinta-feira (20) Roger Stone, um operador político com um vínculo com o Partido Republicano e amigo de Donald Trump, a 3 anos e 4 meses de prisão por obstrução da justiça.
A juíza Amy Berman Jackson, que preside o processo, disse na sentença que Roger teve sua pena agravada por ter ameaçado testemunhas. Além disso, ele foi multado em US$ 20 mil (cerca de R$ 88 mil).
Stone é amigo de Trump há décadas e consultor do Partido Republicano desde 1970. Em novembro de 2019, ele foi condenado por um júri popular por mentir sob juramento, obstruir a Justiça e ameaçar testemunhas.
Stone foi considerado culpado em todas as sete acusações a que respondia em um tribunal federal. Ele é o sexto conselheiro de Trump condenado após o processo sobre o conluio com a Rússia liderado pelo promotor Robert Mueller.
Steve Bannon, que liderou a campanha de Trump à Casa Branca em 2016, testemunhou durante o julgamento e disse que Stone era o “ponto de acesso” com a WikiLeaks, ferramenta de Julian Assange que vazou dados pelo mundo.
Trump criticou a condenação e chamou o veredito de “padrão duplo nunca visto na história de nosso país”. Ele ainda pediu investigação da rival democrata nas eleições de 2016, Hillary Clinton – os republicanos alegam que o conluio teria partido do grupo opositor.
No contexto das ações relacionadas ao meio ambiente, no ano de 2019, a PRF na Bahia resgatou 3.630 animais silvestres vivos e a grande maioria, após serem alimentados e tratados por profissionais, foram reinseridos na natureza.
No combate a crimes contra o meio ambiente, policiais rodoviários federais resgataram 14 aves silvestres, durante fiscalização ostensiva em trechos das Brs 101 e 242, nos municípios de Itabela e Barreiras.
A primeira ocorrência foi registrada na tarde desta quarta-feira (19), na altura do quilômetro 824 da BR 242, trecho de Barreiras (BA), quando os agentes federais decidiram abordar um veículo FIAT/ Uno Way, com 02 ocupantes.
O condutor e o passageiro do carro demonstraram nervosismo após a ordem de parada. Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma vistoria minuciosa no automóvel encontraram 13 aves silvestres aprisionadas em gaiolas pequenas, sujas e com fezes, em ambiente sem ventilação adequada, ensejando maus-tratos.
Dada às circunstâncias e após entrevista com os ocupantes do carro, o passageiro de 38 anos, assumiu a responsabilidade sob a captura dos animais. Informou que ‘pegou’ as aves em uma roça no estado de São Paulo e que levaria para o Piauí.
Já por volta das 17h30, durante patrulhamento no Km 745 da BR 101, em Itabela, no Extremo Sul da Bahia, os PRFs resgataram mais 01 espécie de ave silvestre que estava sendo transportadadeforma irregular e sem qualquer autorização do órgão ambiental.
O flagrante ocorreu após abordagem a uma motocicleta HONDA/CB 250, conduzida por um homem de 32 anos. Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais perceberam que o piloto levava uma gaiola com um pássaro aprisionado, demonstrando total falta de cuidados.
Os responsáveis foram autuados por crime ambiental, assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderão na Justiça Criminal conforme previsto na Lei 9.605/98.
Os pássaros foram encaminhados aos cuidados do órgão ambiental local, onde ocorrerá a triagem e os primeiros cuidados para depois serem devolvidos a natureza.
O retorno ao habitat natural nem sempre é um processo rápido. Além de tratar a saúde, os animais precisam reaprender funções básicas como voar e caçar.
A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar. Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.
A tentativa de estupro aconteceu no Bairro Alvorada, em Cuiabá. Mas a prisão foi no Bairro Consil. Conforme informações da Polícia Militar, a mãe saiu de casa para resolver algo na vizinhança e deixou a criança em casa por pouco tempo. Ao retornar, minutos depois, o vizinho havia invadido a casa e estava silenciando a criança apertando um pano na boca dela.
Flagrado pela mãe, o homem fugiu nu, enquanto a mãe gritava por socorro. Vizinhos ouviram os gritos e saíram em busca do suspeito, na tentativa de linchá-lo. A Polícia Militar foi acionada e recebeu a informação de que ele havia fugido em direção a um matagal que fica nos fundos da loja Havan. Equipes do 10º e do 3º Batalhão da Polícia Militar, e também o helicóptero do Ciopaer, foram encaminhados para auxiliar nas buscas ao estuprador.
A prisão, no entanto, não demorou muito. Durante a fuga, ele acabou ficando de frente com uma viatura da Polícia Militar que estava saindo de outra ocorrência. O homem foi encontrado ferido e precisou ser encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Morada do Ouro, onde está recebendo atendimento médico. A Polícia Militar ainda não sabe se ele se feriu no matagal enquanto fugia, ou se chegou a ser agredido pelos vizinhos. Assim que receber alta, ele será encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá.
Um dos mais veteranos políticos de oposição à dinastia Toscano, em Guarabira, o ex-vereador “Bica” (Severino Costa Silva) está de volta à cena política. “Na verdade, nunca deixei de acompanhar o dia a dia da cidade e de estar perto do meu povo, dando assistência em todas as horas”, garantiu.
Para Bica, a população cansou desse revezamento entre Toscano e Paulino, que já “tiveram muitas oportunidades em 50 anos de poder”. Ele defende que o eleitorado dê uma chance a Célio Alves, atualmente secretário-executivo do Orçamento Democrático Estadual.
“É um jovem com muita experiência, tanto no setor privado como na gestão pública. Tem uma qualidade rara entre os políticos: a sinceridade. E tudo o que Guarabira vem conquistando, da parte do Governo do Estado, nasce da luta dele, com a minha participação e de diversos outros companheiros, pois Célio tem a característica de atuar em conjunto”, argumentou.
Vereador por três vezes, Bica está determinado a voltar à Câmara. “Já reuni os amigos e a família e vamos à luta. Temos história e coragem para trabalhar pelos que mais precisam”, disse ele.
Nas últimas eleições, Bica superou os 700 votos, fuçando à frente outros vereadores eleitos, mas ficou na suplência devido à legenda.