O irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, apontando como “sócio oculto” da empresa “Paraíba de Prêmios”, segundo denúncia do Ministério Público, foi alvo, na manhã desta terça-feira (10), de dois mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal (PF) no âmbito da 8ª Fase da Operação Calvário.
Os endereços atribuídos a Coriolano seriam dois sítios no município de Bananeiras, na região do Brejo Paraibano. Cumpriram os mandados o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público na Paraíba – GAECO/PB e a Polícia Federal na Paraíba.
Investigação
Coriolano, que foi preso na 7ª fase da Operação Calvário, é apontado como “sócio oculto” da empresa “Paraíba de Prêmios”, e fez valer de seu poder de penetração na Lotep e da venda de títulos de capitalização para “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação de recursos desviados pelo grupo denunciado na Operação Calvário”, segundo a denúncia.
Os investigadores chegaram ao irmão do ex-governador Ricardo Coutinho através da delação de Daniel Gomes da Silva, ex-líder da Cruz Vermelha Brasileira. Ele ele, no final de 2017, a Cruz Vermelha, filial Paraíba (CVB/PB), recebeu convite da empresa “Bilhetão Serviço e Intermediação LTDA-ME” para lançar um “certificado de contribuição” no Estado da Paraíba. Ele chegou a discutir a proposta com a então Secretária-Geral da CVB/PB, Mayara de Fátima Martins de Souza – mencionada como ex-chefe de gabinete e pessoa ligada a deputada Estela Bezerra – , decidindo assinar o contrato com a empresa para lançar o produto “Bilhetão da Sorte”, o que ocorreu em 7 de novembro de 2017.
Ainda segundo as investigações, Coriolano Coutinho “não teria admitido que a Cruz Vermelha Brasileira ingressasse na área de loterias no Estado, gerando concorrência direta com a empresa em que era “sócio”. Ele teria ordenado, em reunião com Daniel Gomes, que a CVB/PB “não se envolvesse no respectivo ramo”.
Coriolano Coutinho teria então acionado um suposto “laranja”, identificado na denúncia como Denylson Oliveira Machado, “responsável ostensivo pela empresa Paraíba de Prêmios”, e determinado que marcasse uma reunião com a presidente da CVB-PB para criar um novo produto da Lotep, contudo, demonstrando interesse em eliminar o concorrente “Bilhetão da Sorte”.
Portal WSCOM
A decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que integra a deflagração da 8ª fase da Operação Calvário, aponta o comunicador Fabiano Gomes, preso pela Polícia Federal, na manhã desta terça-feira (10), como investigado por, supostamente, ser operador responsável por realizar repasses ilícitos de dinheiro, em espécie, sob a anuência do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
“Noutro cenário, porém intrinsecamente ligado ao contexto das investigações, figura FABIANO GOMES DA SILVA (dono da empresa POLITIKA COMUNICAÇÃO E EDITORIAL LTDA – ME), possível integrante da organização criminosa investigada. Segundo indicam o produto das buscas realizadas na 7ª fase da operação, este investigado pode ter assumido a função de operacionalizar repasses ilícitos de dinheiro em espécie, supostamente controlados, diretamente, pelo então governador RICARDO VIEIRA COUTINHO”, diz trecho da denúncia.
A PRISÃO PREVENTIVA
Ainda de acordo com a decisão, a prisão de Fabiano Gomes ocorreu pela tentativa do comunicador de atrapalhar as investigações e o levantamento de provas, após solicitar dinheiro a investigados para não divulgar informações sigilosas.
A peça acusatória revela diálogos do comunicador com Denylson Machado, apontado como sócio de Coriolano Coutinho na empresa “Paraíba de Prêmio”, também alvo da 8ª fase da Operação Calvário.
Em determinado trecho, Fabiano Gomes teria feito a utilização indevida, “de forma falsa, do nome do Delegado de Polícia Federal, Fabiano Emídio de Lucena Martins (um dos responsáveis pelas investigações da Operação Calvário, subscritor da representação junto ao Superior Tribunal de Justiça e responsável pela busca e apreensão na residência de RICARDO COUTINHO), dizendo-se possuidor de cópia de degravações, supostamente prejudiciais a DENYLSON MACHADO”, complementa outro trecho.
Confira abaixo trechos conclusivos da participação do comunicação, expostos na decisão:
“Os extratos das conversas entre DENYLSON MACHADO e FABIANO GOMES, associados à perícia realizada pela POLÍCIA FEDERAL e aos áudios colacionados, corroboram a narrativa esculpida por DENYLSON MACHADO, e, por conseguinte, configuram fortes indicativos da prática de extorsão (tipo penal previsto no art. 158 do Código Repressor) pelo investigado FABIANO GOMES, o qual se dizendo detentor de “informações privilegiadas” e de material investigativo relevante, teria constrangido DENYLSON MACHADO, mediante grave ameaça (porquanto as palavras lançadas restaram capazes de incutir temor no sujeito passivo), a pretexto de obter para si vantagem indevida, consubstanciada, na espécie, na celebração de contrato entre os seus canais de comunicação e a empresa administrada por DENYLSON, em valor aparentemente exorbitante.
A respeito da suposta vantagem indevida, DENYLSON MACHADO teria dito a FABIANO GOMES: “Meu nobre nunca lhe humilhei, apenas não podia fazer um contrato no valor que você queria que fizesse e seria lhe humilhar eu fechar um compromisso com você e não honra”. FABIANO GOMES, por sua vez, teria reclamado: “O único portal do estado que não tem contrato com vocês é o meu”.
As supostas ameaças, no contexto em que teriam sido proferidas, podem ser classificadas como graves, porquanto o “poder” de intimidação exercido por FABIANO GOMES DA SILVA, verificado a partir da sua influência sob os meios de comunicação, enquanto radialista conhecido neste Estado, é suficiente a incutir temor na vítima de ter a sua imagem denegrida perante a impressa e sociedade, e, com isso, sofrer graves repercussões na sua vida íntima e saúde psicológica, com eventuais reflexos no campo financeiro.
A ousadia de FABIANO GOMES, conforme o declarante (DENYLSON MACHADO), desconheceria limites, chegando a envolver o nome de autoridade pública em suas ameaças, as quais estariam minando a paz emocional deste, e, consequentemente, de sua família”.
(…)
O depoimento de um dos investigados na “Operação Calvário” (DENYLSON MACHADO), corroborado por outros elementos indiciários (como laudo pericial, áudios, diálogos), consubstanciam concretos indícios do risco de FABIANO GOMES interferir nas investigações da predita operação, máxime porque sua suposta conduta pode ser potencializada através da utilização massiva dos meios de comunicação, dificultando sobremaneira o curso da persecução e, por conseguinte, a Administração da Justiça, notadamente no âmbito da coleta de provas.
Segundo verberado na peça cautelar, “FABIANO GOMES direciona suas armas midiáticas para colocar em xeque o trabalho de autoridades investigativas e achacar possíveis alvos da Operação Calvário, com inequívocos e contundentes reflexos no potencial probatório da referida persecução penal, colocando-se em risco, sob o ponto de vista cautelar, a higidez das investigações e do curso do processo penal, com destaque para os autos que correm perante esse Juízo”. (sic)”
wscom
Policiais do 4° BPM (Batalhão de Polícia Militar), atendendo a uma solicitação do delegado de Polícia Civil de Pirpirituba, participaram, nesta segunda-feira (9), de uma operação conjunta que resultou na prisão de um homem e apreensão de substância entorpecente semelhante à maconha.
Parte da droga foi encontrada durante a abordagem pessoal no suspeito e o restante foi encontrado em uma busca feita na residência dele.
A guarnição comandada pelo sargento Amaral, juntamente com os policiais civis, conduziu o suspeito e o material ilícito apreendido à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico.
Após ser procurado por pessoas com câncer que pedem o apoio do estado para que lhes seja garantida a gratuidade nas passagens intermunicipais, o deputado estadual Raniery Paulino (MDB-PB) apresentou o Projeto Indicativo n°.263/2020, que indica ao Chefe do Poder Executivo Estadual, a sancionar as normas que regulamenta o Passe Livre para Pessoas com Câncer, na Paraíba.
O PL que desde 2010 passou a vigorar com a sanção do governador da Paraíba na época, o atual senador José Maranhão (MDB), beneficiava principalmente no transporte de pessoas que vinham do interior para fazer os tratamentos nos hospitais de João Pessoa e Campina Grande.
” Após a decisão do STF, a lei foi declarada inconstitucional por “vício de iniciativa”, com isso apresentamos esse Projeto Indicativo com intuito de requerer ao Governo do Estado a adotar uma importante medida a fim de que as pessoas com câncer não percam esse benefício que tanto contribui para que o tratamento médico prossiga.” disse Raniery.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou inconstitucional a lei estadual 9.115/10 do ‘Passe Livre’ (destinada as pessoas que tinham gratuidade nas passagens intermunicipais na Paraíba) e agora o Instituo de Polícia Científica (IPC) não mais emite as carteirinhas para ter direito ao benefício, assim prejudicando diversos paraibanos que precisava fazer tratamentos em hospitais na capital ou em Campina Grande.
Na tarde deste domingo (8) o prefeito José Aurélio (Baia) do município de Pedro Régis, no litoral norte da Paraíba, reuniu a base política em sua residência para anunciar o seu pré-candidato a prefeito, o nome foi de Dr. Severino Batista de Carvalho e Naldinho como vice.
Dr. Severino foi prefeito por dois mandatos de 2004 a 2012, no município de Pedro Régis e na época Naldinho era vereador pelo PT. No evento esteve presente, a deputada Camila Toscano, deputado delegado Wallber Vingolino, prefeito de Jacaraú Elias Costa, Aquino Móveis de Jacaraú e demais lideranças políticas da região, além dos vereadores e secretários do município.
O Prefeito Baia e o vice Chumbão, afirmaram que o grupo da situação está unido com Dr. Severino e Naldinho para vencer a eleição de outubro deste ano. Por questão jurídica Chumbão não podia fazer parte da Chapa como vice, tendo em vista que sua esposa foi vice os quatro primeiros anos com Baia e o mesmo é atual.
Blog do Felipe Silva
O PSL, partido comandado na Paraíba pelo deputado federal Julian Lemos, deverá perder o protagonismo quando o assunto é a disputa pela prefeitura de João Pessoa, nas eleições desse ano. É que diante da filiação do apresentador Nilvan Ferreira, que era uma aposta da sigla, nos quadros do MDB paraibano, restará para o PSL o papel de coadjuvante, agora com articulações para, pelo menos, tentar emplacar a vaga de candidato a vice.
Segundo Nilvan Ferreira, o dialogo com o PSL permanece, e a perspectiva atual é que o partido indique o candidato a vice na chapa, podendo ser o próprio deputado Julian Lemos o escolhido.
“ A gente está nesse processo de discussão com o PSL nesse espaço para discutir com a gente a questão da vice na chapa. Há essa discussão entre nós e Julian Lemos e eu acho que iremos caminhar juntos, isso é indiscutível, porque primeiro a gente precisa pensar bem na cidade e não apenas no bem dos partidos”, disse
PB Agora
Um caso bárbaro de pedofilia foi registrado no Dia Internacional da Mulher, 8, em Itupiranga, onde um homem foi flagrado pela companheira abusando sexualmente da própria filha de 12 anos de idade.
O crime ocorreu por volta das 3 horas da madrugada, no Bairro Cidade Nova. A esposa de Elton Pereira da Silva acionou a Polícia Militar pedindo socorro, pois após o flagrante ele ainda havia agredido ela fisicamente.
Quando os militares chegaram à residência, perceberam que a vítima estava em outra casa, pois havia conseguido se desvencilhar dele e pedir socorro para um vizinho. Chorando muito, a menina contou o que havia acontecido, e acrescentou que sua filha é abusada pelo companheiro desde os sete anos.
Ao chegar ao endereço informado, Elton percebeu que os agentes se aproximavam e novamente tentou fugir para outra residência há 300 metros de onde estava. Os militares fizeram buscas e o encontraram no banheiro da casa, onde recebeu voz de prisão. Foi necessário o uso de algemas, já que Elton poderia tentar escapar novamente.
Nos bolsos do agressor, foi encontrada a quantia de R$ 609,50. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Itupiranga, onde permanece preso à disposição da justiça.
Por volta das 09h15min, da manhã desta segunda-feira, 09, os Policiais Militares o Cabo Márcio e o Soldado Pociano, que naquele momento se encontravam-se de folga em uma Locadora de DVD`s na cidade de Mari, localizada na zona da mata Paraibana. Quando no momento o Cabo Márcio, visualizou um Individo portando em sua cintura uma arma de fogo, e adentrou em uma localidade conhecida pelo alto índice de criminalidade, distribuição e comércio de drogas. Os Policiais Militares de forma técnica, com coragem, destemor, valentia, superando todas as dificuldades e com o intuito de restabelecer a ordem pública; adentraram a referida rua, onde foram recebidos com disparos de arma de fogo efetuados pelos Individo, atentando dessa forma contra a vida dos policiais paisano.
No momento esse que foi dado voz de prisão, vindo a fugir adentrando no quintal de uma residência logo em seguida os policiais juntamente com o proprietário da casa adentraram à residência, tendo por objetivo prender o Indivíduo; onde foi realizado uma busca minuciosa onde foi encontrado, um revólver e varias munições intactas de mesmo calibre, quantidade relevante de drogas, sendo 159 Trouxinhas prontas para comercialização de uma mesma substância análoga a Maconha; (23) pedras análoga à crack e duas (02) Trouxinhas análoga a Cocaína prontas para comercialização. Porém o Indivíduo que efetuou os disparos não foi localizado; sendo apenas localizado no interior da residência na rua: Olinto Claudino ( Rua da Palha), o Sr. S.R.O ( 33 ANOS ).
Diante dos fatos, foi solicitado uma guarnição via 190, para a condução do acusado e dos materiais apreendidos para à delegacia de Mari (PB), para as devidas providências cabíveis que o fato requer.