Na tarde deste sábado (28), o ex-prefeito Ednaldo desmentiu em entrevista exclusiva ao Portal Independente o boato iniciado por veículos de comunicação da região com relação às Eleições 2020 e confirmou apoio a pré-candidatura do empresário Chico Mala ao cargo de prefeito na cidade de Cuitegi – PB.
Durante a entrevista, o ex-prefeito Ednaldo confirmou que o nome de Chico Mala continua firme e forte com pré-candidato à prefeito na cidade de Cuitegi e também ressaltou o seu apoio. Ednaldo inclusive permanece como pré-candidato a vice na chapa encabeçada por Chico Mala.
“O boato não tomou fortes proporções na cidade pois a sociedade cuitegiense sabe da excelente aceitação de Chico Mala no município, assim como a seriedade que temos em honrar nossos compromissos e promessas, entretanto, confirmo mais uma vez que continuaremos levando nossa pré-campanha com Chico Mala como pré-candidato a prefeito de Cuitegi.
Recentemente, diversos nomes da região declararam apoio a Chico Mala, como o ex-prefeito Josué Dutra, o ex-prefeito Tota, a ex-primeira dama Dona Dinha e diversos vereadores como o líder do governo da Câmara Municipal, o vereador Willame, Lili taxista, Cícero da verdura, Germano Monteiro e outros.
“Até agora já temos 16 nomes a pré-candidato a vereador que também apoiam Chico Mala, como o Edinho da saúde, Luizinho, Neidinha do Leite, Dedé de Vicente, Rebeka Alexandre, Luiz dos pombos e muitos outros” – afirmou Ednaldo.
O empresário Chico Mala também foi procurado por nossa reportagem mas resumiu-se a falar que não está preocupado com boatos, principalmente nos tempos atuais onde todas as atenções devem estar focadas na saúde da população cuitegiense.
A Secretaria Municipal de Saúde em Araçagi, iniciou na última segunda-feira (23), a campanha de vacinação contra a gripe no município.
As equipes estão vacinando em domicílio, com o objetivo de evitar aglomeração nas unidades de saúde, em prevenção ao coronavírus. É seguido um cronograma estabelecido por cada Unidade Básica de Saúde, percorrendo ruas e microáreas.
Nesta primeira etapa, estão sendo vacinados prioritariamente, os idosos e profissionais que trabalham na área da saúde. A campanha segue um cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde que determina as datas em que cada grupo será vacinado, como exposto abaixo:
- 23 de março: início da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe. Pessoas com mais de 60 anos e trabalhadores da área da saúde podem tomar a dose.
- A partir do dia 16 de abril: o público-alvo é ampliado para professores, profissionais das forças de segurança e salvamento e pacientes com doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma…).
- A partir do dia 9 de maio: crianças de 6 meses a menores de 6 anos incompletos, pessoas entre 55 e 60 anos incompletos, gestantes, puérperas, indígenas e pessoas privadas de liberdade começam a receber a vacina.
- O Dia D acontecerá no 9 de maio. É um sábado onde postos de saúde e vários outros pontos oferecerão o imunizante para todo o público-alvo, no Brasil inteiro.
Por que o governo não oferece a vacina para todos os grupos de uma vez? Porque seriam muitas pessoas indo aos postos de saúde ao mesmo tempo, o que pode provocar confusão e desabastecimento.
Cabe lembrar ainda que todos os brasileiros sem contraindicação — mesmo fora do público-alvo — podem adquirir uma versão da vacina contra a gripe na rede privada.
Conforme dados atuais da Secretaria Municipal de Saúde, já foi vacinado um percentual de 40,89% do público-alvo.
or volta das 20h30min desta sexta-feira (27) a guarnição do destacamento local realizava rondas pela cidade quando recebeu uma informação que no Sítio Canafístula, zona rural de Araçagi-PB, indivíduos em uma motocicleta de cor preta haviam abordado um homem que trafegava em uma motocicleta Honda Broz, ano 2013, de cor preta, placa NQA 9872-PB, que os meliantes subtraíram a referida motocicleta.
Três homens armados, de cara limpa, surpreenderam o dono da moto. Ele estava em frente à residência do senhor Valtinho (seu pai) com a motocicleta, quando foi abordado.
Rapidamente a guarnição passou a realizar diversas diligências, no intuito de localizar os suspeitos, porém até o presente momento não houve prisão.
Diligências continuam, objetivando, inclusive, recuperar o bem subtraído.
JKR NOTÍCIAS
O Estado do Piauí registrou nesta sexta-feira, 27, a primeira morte por coronavírus. Trata-se do prefeito de São José do Divino, Antônio Nonato Lima Gomes, conhecido como Antônio Felícia (PT).
A Secretaria de Saúde do Estado informou neste sábado, 28, que a morte do prefeito foi causada pela covid-19. O laboratório público estadual realizou dois exames para confirmar a presença do vírus. “Na manhã deste sábado, 28 de março, os exames do que testaram positivo para o novo coronavírus”, informou o governo.
O prefeito, de 57 anos, chegou a ser atendido no Hospital Dr. José Brito Magalhães, no município de Piracuruca, mas não resistiu. “Ele tinha histórico de diabetes e teve uma evolução rápida da doença”, completa o governo do Estado do Piauí.
As medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.
Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de interesses difusos e coletivos de São Luís, proibiu a realização de eventos contra o isolamento social em todo o estado do Maranhão.
A decisão é desta sexta-feira (27/3). A proibição vale “enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”
Caso concreto
Sob o lema “o Brasil volte a funcionar já”, uma carreata em São Luís aconteceria na próxima segunda-feira (30/3). Trata-se de autodenominada “Carreata geral de São Luís”. De acordo com a chamada nas redes sociais, o ato foi convocado por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais.
A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do Maranhão e a seccional da OAB.
Na decisão, o juiz determinou que o estado do Maranhão promova as medidas necessárias para barrar esse tipo de movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização e acionamento dos órgãos de segurança.
O juiz autoriza ainda a apreensão de veículos e materiais eventualmente usados nos eventos, bem como pede a elaboração e relatório sobre os danos causados.
Gesto político e irresponsável
A carreta em São Luís não é ato isolado. Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal sugere que “O Brasil não pode Parar”. Como mostrou a ConJur, a medida já foi questionada por partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da União.
Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, vice-presidente da Associação Comercial do Maranhão, promover carreatas para “pressionar reabertura de empresas são gestos políticos irresponsáveis que nada contribuem para amenizar a crise”.
“Defender a abertura geral do comércio nesse momento, sob a minha ótica, é uma irresponsabilidade. É uma medida contrária a tudo que a ciência médica está apontando”, critica. O advogado defende ainda a manutenção das medidas já vigentes de isolamento, pelo menos até a primeira quinzena de abril.
Esse tempo, pondera Sousa, servirá para avaliação do avanço da Covid-19. “Servirá, claro, para perceber a reação da economia às medidas que agora estão sendo tomadas. É uma posição impopular, sei que é. Causa prejuízos econômicos, sei que sim. E, como empresário, sofrerei esse prejuízos também. Mas é a posição que a minha consciência recomenda defender”, conclui.
Direitos não são absolutos
O direito a manifestação e reunião tem estatura constitucional. Está previsto, por exemplo, no inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República. Em dua decisão, o juiz enfrentou a questão com o seguinte argumento:
Embora a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde.
A medida não é absurda, visto que, em regra, os direitos fundamentais não são absolutos. Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício de um não implique em danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiro.
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0811462-64.2020.8.10.0001
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma nota alertando aos pré-candidatos nas eleições deste ano sobre o período para transferirem seu domicílio eleitoral. O prazo termina no próximo dia 4 de abril e devido a suspensão dos atendimentos presenciais, por causa da pandemia do novo coronavírus, o serviço deve ser agendado.
Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Confira a nota:
A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB lembra aos cidadãos que desejam candidatar-se nas eleições de 04 de outubro que o prazo do domicílio eleitoral encerra-se no próximo dia 04 de abril (seis meses antes do pleito).
Em razão da pandemia do Novo Corona Vírus, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais foi suspenso, mas para evitar o perecimento do direito, recomendamos àqueles que vão se candidatar este ano e ainda não são eleitores do município pelo qual desejam concorrer às eleições, que eles entrem em contato com sua Zona Eleitoral, por e-mail ou telefone (disponível no site do TRE-PB), para agendar o atendimento presencial, evitando aglomeração e o risco à saúde de todos.
O TRE-PB agradece a compreensão geral face à excepcionalidade dos fatos.
João Pessoa, 26 de março de 2020.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
Corregedor Regional Eleitoral da Paraíba





