Da Redação/Fato a Fato com Facebook
De acordo com dados divulgados pelo Secretaria de Saúde do Estado, em boletim epidemiológico, até esta segunda-feira (11), os municípios da região polarizada por Guarabira já contabilizam 243 casos de contágio por Covid-19. A maior parte dos casos está na cidade de Guarabira, com 89 infectados, seguido por Sapé, que já acumula 69 casos.
Veja a relação:
Guarabira 89
Alagoa grande 6
Alagoinha 5
Araçagi 4
Bananeiras 1
Borborema 1
Caiçara 2
Cuitegi 4
Duas Estradas 1
Itapororoca 5
Lagoa de Dentro 1
Mamanguape 7
Mari 26
Mulungu 3
Pilões 1
Pilõezinhos 6
Pirpirituba 5
Sapé 69
Serra da Raiz 3
Sertãozinho 2
Tacima 2
Veja os casos de COVID-19 por bairros em Guarabira

Paraíba confirma 184 novos casos de Covid-19 em 24h
Casos confirmados: 2.525
Casos descartados: 2.785
Óbitos confirmados:139
Casos recuperados: 537
O município de Guarabira, na Paraíba, contabilizou 89 casos confirmados em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), conforme o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgado no início da noite desta segunda-feira (11).
Os dados epidemiológicos mostram um aumento de 16 novos casos nas últimas 24 horas no município. A secretaria Municipal de Saúde ainda não atualizou os dados.
A Paraíba contabilizou 2.525 casos confirmados e chegou a 139 óbitos. Nas últimas 24h, o estado registrou um aumento de 184 casos confirmados e 4 mortes.
Pedro Júnior
Com as sessões presenciais ainda suspensas como medida preventiva de combate à Covid-19, a Câmara de Guarabira mantém reuniões ordinárias semanalmente de forma remota, votando as matérias de interesse da comunidade e discutindo os problemas da cidade.
Paralelo às atividades parlamentares, a Presidência da Câmara tem feito ações de conscientização nas comunidades rurais com a veiculação de propaganda volante, com carro de som percorrendo diversas localidades orientando a população sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar o contágio com o novo coronavírus.
“Percebemos que na cidade já existe uma atuação mais próxima dos agentes comunitários de saúde, de equipes dos postos de saúde, dos Bombeiros, SAMU e até da Polícia Militar. Mas a zona rural estava à margem e resolvemos levar as orientações a quem mora na zona rural. Temos recebido muitos cumprimentos em razão desse trabalho e continuaremos fazendo a nossa parte nesse momento de pandemia, de crise sanitária”, destacou Marcelo Bandeira.
As campanhas de conscientização também ocupam a mídia através dos veículos de comunicação digitais, nas redes sociais da Câmara de portais de notícias e através de emissoras de rádio.
Presidente da Câmara de Guarabira, Marcelo Bandeira (PDT) resolveu antecipar a primeira parcela do 13º dos funcionários do poder legislativo, creditando os valores nas contas nesta segunda-feira (11), fazendo circular mais recursos financeiros na cidade.
Na última sessão ordinária, Marcelo teve requerimento aprovado por unanimidade, solicitando do prefeito de Guarabira, Marcus Diogo (PSDB), “que antecipe o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores para o mês de maio e 2020”.
De acordo com o presidente, com o comércio fechado a atividade comercial está praticamente estagnada e medidas emergenciais para aquecer o comércio são necessárias, já que muitos estão funcionado com venda pela internet, no formato ‘delivery’.
Marcelo disse aguardar que o requerimento aprovado pelo colegiado seja atendido pelo gestor guarabirense, que ainda não falou publicamente sobre a matéria. Em caso de atendimento ao requerimento, milhares de pessoas estarão sendo beneficiadas direta e indiretamente.
A ex-prefeita do Município de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. A decisão ocorreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ela deverá pagar multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita. A sentença é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da ação nº 0800757-10.2017.815.0571 ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O acervo probatório constante dos autos é constituído, basicamente, pelas principais peças do processo nº 04262/11, do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas anual do exercício de 2010, do qual emanou o Acórdão APL TC nº 00281/2016.
De acordo com a ação do MP, a ex-gestora teria praticado as seguintes irregularidades: déficit no balanço orçamentário; despesas não licitadas; aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino em percentual abaixo do mínimo constitucional; não recolhimento de verbas previdenciárias; e não apresentação de processos formais de concessão de diárias.
Em sua defesa escrita, a ex-prefeita alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Conforme a sentença, ela foi condenada como incursa nas penas do artigo 12, II e III, da Lei nº 8429/92.
Wscom
