Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Grupo de Trabalho
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.
CM/MO
Processos relacionados:
CTA 0600460-31, CTA 0600413-57, CTA 0600479-37
A prefeitura municipal de Pirpirituba, agreste Paraibano, confirmou na noite da quarta-feira (03) a primeira morte por Coronavírus.
De acordo com nota divulgada, a vítima era uma mulher de 53 anos tinha diabetes e problemas cardíacos ela estava internada em João Pessoa e após teste foi confirmado a Covid-19 e complicou o estado de saúde levando a óbito.

Os casos de pessoas que estão tendo acesso ao auxílio emergencial, pago pelo governo federal, mesmo sem preencher os requisitos mínimos estabelecidos pelo programa, têm se avolumado em todo Brasil.
Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) alerta para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600, pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores e desempregados que ficaram sem renda durante a pandemia do novo coronavírus.
Um caso concreto ocorreu na cidade de Alagoa Grande, distante 30km de Guarabira. A editoria do Portal25horas teve acesso, com exclusividade, a documentos que comprovam que a primeira-dama do município de Alagoa Grande, a senhora Adriana Karla de Melo Lima, recebeu o auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00.
Prints de telas do aplicativo da Caixa mostram que a segunda parcela já foi creditada, devendo receber a terceira, perfazendo um total de R$ 3.600,00.
O requerimento do auxílio foi dado entrada no dia 11/04/2020, no dia 18/04/2020 foi recebido pela Dataprev, sendo aprovado no dia 24/04/2020. O número do CPF da primeira-dama está com parte borrada para não expor documento pessoal.
Adriana é irmã da secretária de Educação do município de Alagoa Grande, Alessandra Lívia de Melo Lima Rodrigues.
São cinco os requisitos cumulativos, devendo todos serem preenchidos:
– Maior de dezoito anos de idade;
– Não tenha emprego formal, isto é, não seja empregado com contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT nem seja agente público (temporário, comissionado ou titular de mandato eletivo);
– Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
– Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo (até R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (até R$ 3.135,00);
– Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
A primeira-dama não deveria ter solicitado o auxílio emergencial porque não preenche os requisitos. O salário de prefeito Antônio Sobrinho é suficiente para manter a família sem a necessidade da ajuda financeira do governo federal.
Numa busca ao sistema de transparência do Tribunal de Contas do Estado é possível constatar que o prefeito recebe mensalmente um salário de R$ 18.000,00. Em um ano, o prefeito recebe de salário um montante de R$ 216.000,00.
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Portal25horas
Em meio a tantas notícias ruins relacionadas ao Coronavírus, familiares e amigos do vereador guarabirense Marcos de Enoque receberam uma ótima notícia no início da noite desta quarta-feira (03). Marcos venceu a luta contra o vírus e recebeu alta do hospital Metropolitano, na Grande João Pessoa, onde estava internado durante quase 15 dias em estado delicado.
Marcos de Enoque deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Guarabira, no dia 20 do mês de maio, com a diabetes muito alterada e com dificuldades respiratórias. Depois de passar quase 24 horas internado na UPA, esperando aparecer um leito de UTI na capital, ele foi levado para o Hospital Metropolitano.
Nos últimos dias, o vereador deixou a UTI e estava numa enfermaria aguardando o seu quadro clínico melhorar e receber alta médica. Ele chega em casa ainda nesta quarta à noite.
folhadobrejo
Militares da Força Tática do 4º BPM (Batalhão de Polícia Militar) realizavam, na manhã desta quarta-feira (3), policiamento ostensivo no centro da cidade de Guarabira quando visualizaram uma intensa movimentação de pessoas nas proximidades do mercado público.
Ao chegarem ao local para averiguar o que acontecia, os policiais constataram que um homem que tinha tentado roubar a bolsa de uma mulher tinha sido agredido por algumas pessoas, que também tinham tomado a faca usada por ele para intimidar a vítima.
Ele foi preso em flagrante pela tentativa de roubo e, depois de levado para o Hospital Regional de Guarabira para receber atendimento, foi conduzido à delegacia, juntamente com a faca peixeira, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Segundo levantamentos feitos pelos policiais, o homem preso também é suspeito de ter praticado outros crimes contra o patrimônio em Guarabira.
P/5 – Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 4º BPM
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) analisou as despesas públicas relacionadas ao combate à covid-19 que foram realizadas pelos dez maiores municípios paraibanos e constatou, em todos eles, irregularidades, com destaque para o sobrepreço nos produtos, insumos e serviços. Vinte e cinco relatórios de auditoria sintéticos foram elaborados e serão encaminhados aos promotores de Justiça que atuam na defesa do Patrimônio Público para que tomem conhecimento dos fatos e adotem, eventualmente, as medidas extrajudiciais e/ou judiciais necessárias.
O acompanhamento das despesas públicas realizadas pelos gestores durante a pandemia vem sendo realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor, por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça.
A medida faz parte do trabalho do Comitê de Gestão de Crise, criado pelo MPPB em decorrência da crise epidemiológica, e tem como objetivo principal constatar eventuais sobrepreços nas aquisições de produtos, insumos e serviços, de forma a apoiar as promotorias de Justiça na efetiva tutela do patrimônio público.
Conforme explicou o coordenador do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, nessa primeira etapa do trabalho, foram monitoradas as despesas públicas relativas ao combate à covid-19 realizadas pelos municípios de Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Cajazeiras, Guarabira, João Pessoa, Patos, Santa Rita, Sapé e Sousa.
Segundo Serpa, nas próximas fases do trabalho, serão examinados de forma acurada os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da covid-19, que foram realizados pelo Estado da Paraíba e por municípios de médio porte. “O objetivo é velar pela correta e eficiente aplicação dos recursos durante esse momento emergencial de pandemia”, destacou.
Metodologia
Nesta primeira fase do trabalho de monitoramento, foram analisadas as despesas dos dez municípios mais populosos da Paraíba.
Conforme explicou o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, o trabalho foi iniciado com o acesso a todos os empenhos do município voltados ao enfrentamento da covid-19 disponibilizados no Sistema Sagres Online (do Tribunal de Contas do Estado) e nos portais da Transparência.
Em seguida, a equipe do Centro de Apoio Operacional utilizou critérios previamente estabelecidos (como o valor do empenho e a quantidade de itens adquiridos) para escolher as principais despesas a serem examinadas, com base em uma verificação prévia do valor contratado.
Por fim, foi realizada uma análise mais aprofundada das despesas com indícios de sobrepreço, que foram objeto de relatórios de auditoria, nos quais constam as cotações dos valores dos produtos adquiridos, feitas através da plataforma “Preço de Referência”, da Corte de Contas da Paraíba, e de outras ferramentas oficiais de pesquisa de preços.
Para a elaboração dos 25 relatórios de auditoria sintéticos foram realizadas pelos auditores de contas públicas 164 cotações de preços nas ferramentas públicas de pesquisa disponíveis.
Serpa enfatizou que a plataforma “Preço de Referência” consegue fornecer os preços médios (além dos mínimo e máximo) de um produto e em determinado período, a partir do banco de dados de todos os cupons e notas fiscais emitidos para consumidores no Estado da Paraíba, sejam pessoa física, pessoa jurídica ou órgãos públicos. “Assim, o trabalho em apreço conseguiu obter, inclusive com o acréscimo de pesquisas em outras plataformas, os preços médios dos produtos na época da respectiva compra, já levando-se em conta as variações decorrentes da oferta e demanda no mercado”, esclareceu.
Participaram do trabalho toda a equipe do CAO do Patrimônio Público e Terceiro Setor, especialmente os auditores de contas públicas Alessandro Gambarra Pires Cunha e Daniel Avelino Batista, sob a orientação dos promotores de Justiça Reynaldo Serpa e Leonardo Quintans, atual secretário de Planejamento e Gestão, do MPPB. #Justiça
MPPB
No final da tarde desta quarta-feira (3), um grave acidente envolvendo um caminhão uma motocicleta deixou um homem gravemente ferido, na saída de Guarabira para Cuitegi, ao lado do Posto Frei Damião.
De acordo com informação de testemunhas, o motociclista estava saindo do posto para tomar a rodovia, quando foi atingido violentamente pelo caminhão que transporta ração para a empresa Guaraves.
O acidente chamou a atenção das pessoas e muitos curiosos se aglomeraram no local. Imagens mostram que a vítima ficou bastante ferida e desacordada. A identidade do condutor da moto não foi revelada.
Equipe de socorro dos Bombeiros foi acionada e socorreu o cidadão para a emergência do Hospital Regional de Guarabira. Ainda não há informações atualizadas do estado de saúde do cidadão, que provavelmente estava voltando do trabalho para casa.
portal25horas
A Secretaria de Saúde de Guarabira divulgou no final da tarde desta quarta-feira (03) a atualização do boletim epidemiológico com os números da Covid-19. Os infectados na cidade já somam 743, um aumento de 114 acasos de um dia para outro, o maior aumento em 24 horas até o presente.
Os números divergem do boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, que apresentou números menores: 706
Guarabira é o epicentro da doença em toda a região, que envolve mais de 25 cidades. Dos infectados, 321 pacientes já foram recuperados.
Já são 10 óbitos confirmados em consequência do novo coronavírus. 804 casos foram descartados e 2.073 notificados.
Os bairros Centro (104), Novo (72), Nordeste I (72) e Cordeiro (70) continuam sendo os que mais apresentam incidência de infectados com o vírus.
Os casos confirmados na Paraíba
Água Branca (4); Aguiar (1); Alagoa Grande (87); Alagoa Nova (43); Alagoinha (129); Alcantil (4) Alhandra (158); Amparo (12); Aparecida (8); Araçagi (37); Arara (17); Araruna (3); Areia (59); Areia de Baraúnas (1); Areial (12); Aroeiras (31); Assunção (18); Baia da Traição (63); Bananeiras (31); Baraúna (36) Barra de Santa Rosa (4); Barra de Santana (18); Barra de São Miguel (3); Bayeux (374); Belém (47); Belém do Brejo do Cruz (2); Bernardino Batista (1); Boa Ventura (1); Boa Vista (32); Bom Jesus (1); Bonito de Santa Fé (1); Boqueirão (29); Borborema (1); Brejo do Cruz (4); Caaporã (405); Cabaceiras (1); Cabedelo (893); Cachoeira dos Índios (9); Cacimba de Areia (5); Cacimba de Dentro (28); Cacimbas (4); Caiçara (28); Cajazeiras (118); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (18); Campina Grande (1809); Capim (44); Carrapateira (1); Caraúbas (1); Casserengue (8); Catingueira (5), Catolé do Rocha (54); Caturité (15); Conceição (6); Condado (39); Conde (108); Congo (11); Coremas (17); Coxixola (7); Cruz do Espírito Santo (114); Cubati (3); Cuité (10); Cuité de Mamanguape (8); Cuitegí (49); Curral de Cima (10); Curral Velho (1), Damião (2); Desterro (11); Dona Inês (3); Duas Estradas (27); Emas (1); Esperança (64); Fagundes (7); Gado Bravo (34); Guarabira (706); Gurinhém (42); Gurjão (15); Ibiara (5); Igaracy (2); Imaculada (8); Ingá (79); Itabaiana (232); Itaporanga (3); Itapororoca (40); Itatuba (47); Jacaraú (10); Jericó (2); João Pessoa (4820); Joca Claudino (1); Juarez Távora (30); Juazeirinho (54); Junco do Seridó (11); Juripiranga (116); Juru (5); Lagoa (3); Lagoa de Dentro (9); Lagoa Seca (106); Lastro (1); Logradouro (11); Lucena (85); Mãe d’Água (3); Malta (14); Mamanguape (191); Manaíra (2); Marcação (8); Mari (127); Marizópolis (4); Massaranduba (32); Mataraca (25); Matinhas (18); Mato Grosso (7); Matureia (11); Mogeiro (5); Montadas (10); Monteiro (31); Mulungu (28); Natuba (7); Nazarezinho (1); Nova Floresta (4), Nova Olinda (2); Nova Palmeira (3); Olho D´Água (16); Olivedos (4); Ouro Velho (1); Passagem (8); Patos (632); Paulista (17); Pedra Lavrada (2); Pedras de Fogo (292); Pedro Régis (1); Piancó (18); Picuí (20); Pilar (46); Pilões (12); Pilõezinhos (61); Pirpirituba (22); Pitimbu (126); Pocinhos (10); Pombal (66); Princesa Isabel (12); Puxinanã (41); Queimadas (100); Quixaba (6); Remígio (45); Riachão do Bacamarte (112); Riachão do Poço (5); Riacho de Santo Antônio (5); Riacho dos Cavalos (2); Rio Tinto (78); Salgadinho (5); Salgado de São Felix (29); Santa Cecília (5); Santa Helena (2); Santa Inês (1); Santa Luzia (61); Santa Rita (659); Santa Terezinha (16); Santana dos Garrotes (2); São Bentinho (10); São Bento (164); São Francisco (4); São João do Cariri (10); São João do Rio do Peixe (13); São João do Tigre (1); São José da Lagoa Tapada (14); São José de Caiana (15); São José de Espinharas (3); São José de Piranhas (6); São José do Bonfim (14); São José do Sabugi (68); São José dos Cordeiros (3); São José dos Ramos (17); São Mamede (12); São Miguel de Taipu (28); São Sebastião de Lagoa de Roça (25); São Sebastião do Umbuzeiro (1); São Vicente do Seridó (14); Sapé (258); Serra Branca (2); Serra da Raíz (11); Serra Grande (1); Serra Redonda (52); Serraria (14); Sertãozinho (17); Sobrado (25); Solânea (79); Soledade (12); Sousa (226); Sumé (27); Tacima (16); Taperoá (35); Tavares (8); Teixeira (18); Tenório (1); Uiraúna (6); Umbuzeiro (16); Várzea (1); Vieirópolis (3); Vista Serrana (1).
*Dados Oficiais preliminares (fonte e-sus VE e SIVEP) extraídos às 10h do dia 03/06 sujeitos a revisão.
Os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos podem ser acompanhados em paraiba.pb.gov.br/coronavirus





