O médico Lucas Pires Augusto, de 32 anos, foi mais uma vítima da covid-19. ”Peguei essa doença fazendo o que amo, cuidando dos meus pacientes com amor e dedicação. Faria tudo outra vez”, escreveu o médico nas redes sociais, pouco antes de ir para a UTI.
Falecido no sábado (8), o médico ficou conhecido em todo o país após participar da cirurgia que separou as gêmeas siamesas Maria Ysabelle e Maria Ysadora, que nasceram unidas pelo crânio e foram operadas no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, em São Paulo.
Lucas Pires Augusto deixa esposa, também médica, e dois filhos.
Leia o texto publicado por ele antes de morrer:
“Estou indo nesse momento para a UTI devido a um agravamento do quadro de Covid-19. Ficarei incomunicável, mas desde já agradeço aos amigos pelas orações. Peguei essa doença fazendo o que amo, cuidando dos meus pacientes com amor e dedicação. Faria tudo outra vez. Sei que meu Deus é soberano sobre todas as coisas, seus caminhos e propósitos são sempre justos e perfeitos e que no fim, todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus, daqueles que são chamados segundo o seu propósito. Rm 8:28. Amém”.
Segundo caso
Por coincidência, outro médico que participou da cirurgia de separação das gêmeas siamesas também já havia morrido de covid-19. Em março, o médico estadunidense James Tait Goodrich faleceu, em Nova Iorque, aos 73 anos.
Goodrich, que era uma referência mundial nesse tipo de procedimento, foi convidado pelo Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e trouxe uma equipe para auxiliar na cirurgia de separação das gêmeas.
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), voltou a questionar a candidatura de Cícero Lucena (PP) e afirmou que o ex-senador tem uma coleção de problemas no Tribunal de Contas da União e que só pode ser candidato “pendurado numa liminar”.
Por outro lado, Cícero rebateu as declarações e disse que o prefeito está “desesperado” com a candidatura do progressista. “Uma declaração de medo, fruto do desespero por tirar uma candidata de casa. Prática de injúria, para tentar ganhar no tapetão”, reagiu Cícero.
dercio.com.br
No vídeo, Roberto Paulino fala em nome da ex-prefeita Fátima e de toda sua família, que se sentem enlutadas e tristes em virtude da perda irreparável
Confira o vídeo: Roberto Paulino lamenta morte de Roseane Freitas
Na noite do dia 08 de Agosto a Equipe da Tático I estavam realizando uma Blitz na cidade de Rio Tinto durante a Operação Nômade quando receberam informações sobre um indivíduo que estaria traficando e efetuando disparos de arma de fogo e amedrontando populares numa rua que fica nas proximidades.
De posse da identificação do acusado a Equipe Tática fez uma barreira Policial na Vila Regina e alguns minutos após o suspeito foi parado e abordado pelos Militares, ao ser perguntado sobre tais denúncias em seu desfavor o mesmo confessou dizendo que teria feito os disparos porém não estava mais com a arma que outro “parceiro” a teria levado e as drogas estariam em uma residência ali próximo.
Diante da situação a Guarnição Tática foi até o local indicado e ao realizarem uma busca minuciosa encontraram 14 trouxinhas e uma porção de substâncias análogas à Cocaína, 02 porções de substâncias análogas à maconha e Um Mil Cento e Cinquenta Reais em espécie, com isto o acusado e todo material apreendido foram conduzidos para delegacia de Mamanguape onde foram feitos os procedimentos cabíveis.
2ª CIPM – TENENTE-CORONEL PM JOSÉ CASTOR DO REGO
Seção de Comunicação e Marketing Institucional, P/5
As regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 vão ficando mais claras, na medida em que o TSE regulamenta alguns pontos que ainda não estavam bem definidos.
No dia 6 de outubro de 2017, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.488, que trouxe diversas alterações na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas eleitorais.
Dentre as diversas modificações, há uma importante mudança relativa ao uso da Internet para fins de propaganda eleitoral, que promete modificar radicalmente o marketing político na Internet, e em especial nas redes sociais.
Ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada nova eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos, partidos e campanhas.
Com o fim das doações de pessoas jurídicas a candidatos, definido por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4650) – ratificada pela Lei nº 13.165/2015 – e com a sempre crescente popularização das mídias sociais, as campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas.
O Congresso Nacional, até mesmo diante da preocupação com a escassez de recursos para campanhas, teve a sensibilidade de ampliar as possibilidades de uso do marketing político nas mídias sociais para fins eleitorais, com regras que já serão válidas nas próximas eleições.
Entre as regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020, que já foram aplicadas na campanha de 2018, destacamos as seguintes:
1 – Impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas
2 – Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet
3 – Proibição do uso de fakes e robôs
4 – Remoção de conteúdo nos meios digitais
5 – Direito de resposta
Vejamos então cada um destes itens para podermos adaptar as ações de marketing político digital as novas regras.
Principais mudanças nas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020
Abaixo trazemos um resumo das principais alterações introduzidas na lei eleitoral, no que diz respeito ao marketing político na Internet durante o período eleitoral.
1 – Impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas
A mudança mais significativa nas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 do ponto de vista do marketing político digital, é sem sombra de dúvida a possibilidade de impulsionamento de publicações.
A redação original do Artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, proibia qualquer forma de propaganda para na Internet durante o período eleitoral.
Com a nova redação da lei, este tipo de propaganda passa a ser permitido quando for utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações.
Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.
Outra novidade, é que além das formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais, a Lei Eleitoral estabelece, no §2º do Artigo 26, que o pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados é considerado impulsionamento.
Ou seja, fica portanto liberado o uso de mídia paga para impulsionar as publicações em mídias sociais, e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grande buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.
A compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais.
Ainda adaptando-se às novas regras e opções de propaganda eleitoral na Internet, o §5º do Artigo 39 passa a incluir entre os crimes eleitorais a publicidade online inserida ou o seu impulsionamento na data da eleição.
A lei entretanto diz que podem permanecer online os impulsionamentos e os conteúdos já contratados antes dessa data, o que diga-se de passagem, é uma baita brecha.
Para ficar atento aos prazos, é importante que você conheça o calendário eleitoral 2020, para não infringir nenhuma de suas diretrizes.
2 – Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet
Visando manter um certo controle sobre as contas de campanha, principalmente aquelas veiculadas no ambiente online, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais.
Além disso, a existência da prática de impulsionamento de conteúdos deve ficar clara ao eleitor, como geralmente já acontece, quando as plataformas de mídias sociais acrescentam a palavra “Patrocinado” à publicação.
Por outro lado, a nova redação da Lei Eleitoral passa a incluir os custos contratados com o impulsionamento de conteúdos dentre os gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites legais.
A campanha é obrigada também a declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos utilizados para o impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como é exigida de outros canais e modalidades de marketing.
Outro item importante exposto nas novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 é que a contratação deve ser feita, obrigatoriamente, pela campanha ou seus responsáveis e diretamente junto à ferramenta responsável pelo impulsionamento.
Além de todas estas questões, somente poderá ser contratado o serviço de impulsionamento junto a empresas com sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país, como em outros casos referentes ao marketing político online.
Regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020
3 – Proibição do uso de fakes e robôs
A novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 também trouxeram três importantes dispositivos para garantir a lealdade dentre as campanhas eleitorais.
O primeiro deles é o combate aos já conhecidos perfis fake, ao proibir a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços online com a intenção de falsear identidade.
As Fake News nas eleições municipais de 2020, serão certamente um grande problema, como nas eleições passadas, mas o sistema eleitoral vem se aperfeiçoando para combater este tipo de problema.
O outro é a restrição do impulsionamento de conteúdos eleitorais às ferramentas disponibilizadas pelos provedores de aplicação diretamente contratados.
Com isso, é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs, notoriamente conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo.
Por último, a Lei Eleitoral estabelece que o uso do recurso de impulsionamento somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações.
Na prática, fica proibido, portanto, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais.
4 – Remoção de conteúdo nos meios digitais
Os provedores de aplicações na internet que disponibilizarem o recurso de impulsionamento pago de conteúdo serão obrigados a ter um canal de comunicação com seus usuários.
Por outro lado, a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos provedores se deixarem de tornar indisponível conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.
A multa pela prática de propaganda na internet em desacordo com a lei é de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa.
Estão sujeitos a ela o responsável pelo conteúdo e, também, o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação.
Conforme o parágrafo anterior, o provedor de aplicações somente estará sujeito a multa em caso de descumprimento de ordem judicial de indisponibilização de conteúdo.
Regras da propaganda eleitoral na Internet em 2020
5 – Direito de resposta
No caso do direito de resposta, a nova redação da lei manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente.
Segundo este princípio, as novas regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2020, estabelecem que o direito de resposta deverá adotar o mesmo impulsionamento usado no conteúdo infringente.
Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei, antes de 24 horas, passa a ser de no máximo 24 horas, a ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.
Conclusão
No que diz respeito à propaganda eleitoral na Internet, a reforma eleitoral mostrou-se preocupada em reconhecer a inevitável e crescente migração das campanhas para o ambiente online.
O marketing político digital nas eleições de 2020 ficará mais adequado ao atual momento tecnológico e por isso, acreditamos que as movas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 irão enriquecer o debate público.
A maioria dos candidatos lançam mão das redes sociais para criarem pontos de contato e relacionamento com os eleitores e seria contraditório restringir o uso destes canais, ou de alguma forma prejudicar o alcance das campanhas, justamente durante o período eleitoral.
A lei estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral irá regulamentar a propaganda na Internet, de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes, além de formular e divulgar regras de boas práticas nesse ambiente.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral poderá manter legislação sobre propaganda política na Internet sempre atualizada, independente dos novos mecanismos online que venham a ser criados.
Portanto, as normas eleitorais já aplicáveis às eleições de 2020 na Internet trazem um indiscutível avanço ao permitir o uso benéfico de mídias sociais para informar o eleitor acerca das suas possibilidades de exercício do direito de voto, ajudando a consolidar a democracia no país.
(*) Fonte: Eleitor Online
Uma adolescente de 15 anos foi morta no início da madrugada desta segunda-feira (10) com vários golpes de faca nas costas e no pescoço, no município de Zabelê, Cariri paraibano.
No início da madrugada, vizinhos ouviram gritos de uma menina vindos de uma casa e, ao chegarem até o local para ver o que havia ocorrido, se depararam com o corpo no chão. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado ao local e constatou que ela já estava morta.
De acordo com informações de testemunhas à polícia, o ex-namorado da vítima seria o suspeito do crime por não aceitar o término do relacionamento. A Polícia Civil investiga o caso.
Mulher fica gravemente ferida após ser baleada na cabeça em Mari; companheiro é o principal suspeito
Uma mulher ficou gravemente ferida após ser baleada na cabeça na noite deste domingo (09), na cidade de Mari, na Paraíba. A vítima teria sido baleada por um homem com quem convivia há alguns anos, porém não há informações se ele era marido ou namorado da mulher.
De acordo com os vizinhos, eles não ouviram nenhuma discussão apenas o barulho de um disparo. A cama da mulher estava suja de sangue.
A vítima de 33 anos foi levada para a Policlínica de Mari pelo próprio suspeito, que fugiu logo em seguida. Ela foi transferida para o Hospital de Trauma de João Pessoa. O estado dela é considerado grave.
