Uma dupla foi presa na cidade de Belém, agreste Paraibano, acusada de participar de assaltos e homicídios. A prisão aconteceu na manhã desta quarta-feira (19/08) pela Polícia Civil.
Uma carreta refrigerada e carregada com quase 28 mil quilos carne bovina tombou na manhã desta quinta-feira (20) nas imediações do Caic, em Guarabira (PB). O ocorrido aconteceu por volta das 05h.
De acordo com o motorista Valter Martins, natural do Rio de Janeiro, a carga saiu da cidade de Xinguara, no Pará e tinha como destino Macaíba, no Rio Grande do Norte. Ele contou que se confundiu com o “GPS” porém, o tombamento foi provocado por um buraco na rodovia.
“Ela caiu no buraco e deitou. Não tem como fazer nada. Quando começa a deitar você tem que pular do carro e pedir a Deus para que não tombe junto e se machuque”, relatou.
O motorista não sofreu ferimentos e passa bem. Ele relatou que nunca tinha passado por essa região.
Apesar do acidente, o trânsito não foi interrompido. Uma equipe da 2ª CPTran esteve no local realizando os procedimentos necessários.

Por Redação FontePB
Por Belarmino Mariano
Logo a Prefeitura de Guarabira, o pior exemplo estadual de combate ao Covid-19, que na contra-mão do mundo, abriu as portas do comércio local e não combateu corretamente a pandemia em seu início, escolhe um popular que tenta ganhar a vida com a sua arte, para ser o “boi de piranha” da vez, para talvez, servir de exemplo no combate a pandemia do Covid-19?
Logo o Secretário de Alcides Camilo do Meio Ambiente e do acumulo de um monte de coisas e que, quase sempre não consegue resolver o monte de atribuições. Em um município de porte médio como Guarabira, ainda termos um sistema administrativo que não entende a importância das áreas, deixando para a Secretaria de Meio Ambiente, o papel de proibir artesões que tentam ganhar a sua vida em plena pandemia.
Me refiro ao Artesão guarabirense Emanuel Pereira Leal (Neneo) e sua companheira Ingrid Priscila Martinez Catalán, também artesã e de nacionalidade chilena.
Neneo, sua companheira Ingri Catalã são pessoas conhecidas, principalmente pelo seu trabalho artístico. Eles foram surpreendidos por um comunicado escrito e assinado pelo Secretário .
O mais absurdo desse Comunicado é a proibição dos artesões em expor, divulgar ou vender seus trabalhos de arte em plena Pandemia.
Olhem que o secretário recorre ao Código de Postura Urbana do município, que parece, só proíbe o cidadão pequeno, em especifico de comercializar seus produtos nas ruas e praças do município, quando as praças e ruas de Guarabira estão e sempre estiveram cheias de comerciantes informais, que vendem de maneira fixa, todos os tipos de mercadorias, inclusive bebidas alcoólicas e alimentos perecíveis.
Como expliquei, o casal vende objetos artesanais, pulseiras, brincos, colares, pequenos artesanatos, feitos pelas próprias mãos e que em nada, prejudicam.
O mesmo recebeu um documento da Prefeitura de Guarabira, lhes ameaçando de confisco dos seus produtos e a proibição de trabalho. Os artesões Neneo e Priscila estão surpreendidos com esse ato, inclusive, vago, não direcionado a ninguém em especifico e nem tão pouco datado.
Pergunto, qual a validade deste documento, diante de uma pandemia, em que milhões de brasileiros perderam seus empregos, milhares de pessoas já morreram e milhões contrairam o Covid-19.
Qual é a moral e a ética do poder executivo de Guarabira, para proibir um simples artesão local, quando desde o começo da pandemia , acompanhamos o caos urbano dessa cidade, com comércio aberto e todos os tipos de irregularidades em plena via pública? Inclusive o caos de obras que duram anos e desorganizam o espaço urbano. De qual estética o documento fala? Senhor Prefeito Marcus Diogo (PSDB) pré-candidato a prefeito de Guarabira, espero que o Senhor desconheça esse comunicado e chame o feito a ordem, pois parece até perseguição ao cidadão.
Se existe algum incomodo do poder público com este artesão, sugiro que conversem com ele, antes de uma ação drástica com essa de proibir deu Direito ao trabalho digno, quando não proíbe outros que, informalmente exercem o trabalho e olhem que aqui em Guarabira são muitos.
Guarabira não é o melhor exemplo nessa matéria. Já nos basta os “milhões de Mega Hotes” de som constantemente propagado nesta cidade, causando uma poluição sonora semelhante a de metrópoles brasileiras.
Há um mês, fui a farmácia comprar medicamentos e encontrei o artesão Neneo. Lhe comprei essa obra de arte, em forma de espada, para contribuir com seu trabalho de arte.
Ainda ganhei essa pequena tarântula de arame como brinde. Neneo é uma pessoa do bem, Ingrid uma chilena maravilhosa em nossa terra. Estes artistas deveriam ser mais valorizados e não tratados dessa maneira.
Muitos talvez nem saibam, mas Emanuel Pereira Leal e sua esposa, com a sua arte já percorreram mais de quatro países e todos os estados brasileiros. Os mesmos, carregam consigo, os documentos nacionais de identidade como artesões.
Por acaso, ele é cidadão guarabirense, nascido e criado nesta cidade e, justamente aqui, ele recebe um comunicado oficial de uma agente público o proibindo de trabalhar.Emanuel Pereira Leal nos explicou que, quando a Pandemia começou, casualmente, estava em Guarabira e aqui teve que ficar e até respeitou a quarentena, mas desde que foram liberadas as atividades comerciais, ele e sua esposa, seguindo todas as exigências de higienização e distanciamento, voltou a expor e divulgar a sua arte. Por isso, viu com estranheza esse comunicado escrito, além da ordem oral, expressa pelo agente público, de que ele não poderia mais, nem expor e nem vender sua arte aqui, nas ruas e praças de Guarabira.
Logo Guarabira que foi quem primeiro descumpri-o as orientações da OMS e as orientações estaduais, de isolamento social. Agora temos o maior percentual estadual de casos e o terceiro maior numero de casos da Paraíba.
Se Neneo não pode mais comercializar o seu trabalho, nem tão pouco a sua esposa, pergunto: A prefeitura vai garantir alguma ajuda financeira para os mesmos, enquanto durar a pandemia?
Se eles foram proibidos de trabalhar informalmente em Guarabira, o mesmo vai ocorrer com todos os artesões, camelôs e outros trabalhadores informais de Guarabira? Agora estamos diante do maior dilema, se Emanuel Pereira Leal , cidadão guarabirense, artesão reconhecido, não pode mais comercializar em Guarabira, ele precisa se exiliar daqui, pois pelo visto, ele não é bem vindo a sua própria cidade. “Sem o seu trabalho, um homem não tem hora e sem a sua honra, se mata, se morre” (Raimundo Fagner).
Esperamos que esse mal comunicada seja um mal entendido, pois Emanuel Pereira Leal tem autorização do Ministério do Turismo para atuar em todo o território brasileiro e com esse documento ele também atua em todos os países do Mercosul. Então, errar é humano e esperamos que esse erro seja consertado em tempo. Vejam o documento genérico que os mesmos receberam da Prefeitura de Guarabira, através de sua Secretaria de Meio Ambiente…
Guarabira, quarta-feira, 19 de agosto de 2020.
APolícia Civil da Paraíba, por meio do trabalho realizado pela Delegacia Municipal de Esperança, através da titular Socorro Silva, em ação integrada com o Grupo Tático Especial (GTE), através do delegado Cristiano Santana, e a Polícia Militar, através do 15º BPM, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 19, a Operação Lavras, para combater o tráfico de drogas e roubos a mão armada em lojas do comércio de Areial e Esperança.
Segundo o delegado Cristiano Santana, do GTE de Esperança, foram cumpridos seis mandados, sendo três de busca e apreensão domiciliar e três de prisão, sendo um deles de internação de menor.

Fonte: ClickpPB
Morreu nesta quarta-feira (19), Renata Bernardino, filha do vice-prefeito de Serraria, Brejo Paraibano, Roberto Bernardino da Cruz e da ex-prefeita Maria de Lourdes Bernadino. Ela faleceu no hospital ProVida na Capital paraibana.
De acordo com informações, Renata Bernardino, que era Coordenadora da Vigilância Sanitária, estava internada em João Pessoa, desde a semana passada devido a complicações de saúde. Ela se submeteu a exames da Covid-19 que deram negativos, porém outro exame foi realizado para constatar ou não a Covid-19, mas ainda não foi informado o resultado.
A Secretária Municipal de Saúde, Gleycianny Ribeiro, informou, que a equipe médica teria iniciado uma tratamento com plasma em Renata, na tarde desta quarta-feira, mas durante o procedimento, ela teria sofrido uma parada cardíaca, não resistiu e veio a obito
Balbino Silva
A Lei nº 14.040/2020 foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da covid-19.
O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado na noite de ontem (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso, também publicada nesta quarta-feira no DOU, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19”.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.
No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.
De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.
Agência Brasil
Em eleição indireta realizada na tarde desta quarta-feira (19) na Câmara Municipal de Bayeux, a vereadora Luciene de Fofinho (PDT) foi eleita prefeita do município. Luciene conquistou 13 votos, contra apenas 1 em favor do prefeito interino Jefferson Kita. O vereador Adriano Martins passa a ser o vice-prefeito do município
Luciene e Adriano tomaram posse da prefeitura já nesta quarta-feira em sessão solene realizada após a votação na Câmara. Ambos ficam nos cargos até o dia 31 de dezembro deste ano.
Após manobras políticas e decisões judiciais, finalmente as eleições indiretas para Prefeitura de Bayeux aconteceram. O pleito foi determinado pela justiça após a renúncia ao cargo pelo prefeito afastado Berg Lima.
O Juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista, na última segunda-feira (17), emitiu um novo despacho dando ao presidente da Câmara Municipal, o vereador Inaldo Andrade o prazo de 48h para realizar as eleições.


