No início da noite desta quarta-feira (26), o prefeito de Guarabira-PB, Zenóbio Toscano, divulgou por meio de sua Fan Page em uma rede social, a presença de Xand Avião na Festa da Luz 2019, a maior festa de padroeiro do interior do Nordeste, realizada gratuitamente no Parque do Poeta em Guarabira-PB.
A postagem, feita pelo gestor continha uma imagem do artista e a seguinte legenda: “ Vai ter muita gente fazendo o X na festa da luz 2019. @xandaviao tá de volta na maior festa de padroeira do Nordeste! #festadaluz2019 ”.
Xand Avião, “O Comandante”,como assim é chamado por ser vocalista da Banda Aviões do Forró, fará sua primeira apresentação como único vocalista da referida banda de forró que há 16 anos é sucesso em todo lugar, sendo recorde de público onde se apresenta. A última apresentação da referida atração na Festa da Luz foi em 2017 ainda quando Solange Almeida dividia o palco com o Xand.
Marília Mendonça, Mano Walter e também Ranna Andrade, são atrações que também já foram anunciadas para a edição desse grandioso evento, que será realizado de 29/01 à 01/02 de 2019.
Confira Abaixo o vídeo da música NOTA 10 sucesso de Xand Avião
Redação
“O repasse da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devida aos municípios não pode sofrer deduções decorrentes de incentivos e isenções fiscais de qualquer natureza, concedidos discricionariamente pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo”. A afirmação foi feita no voto proferido nesta quarta-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao apreciar e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado, que buscava dar seguimento a um Recurso Extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais.
A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a quota-parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS, em decorrência de concessão de incentivos fiscais, o que estaria comprometendo as finanças da municipalidade.
O Estado, por sua vez, aduziu que o repasse a que alude o artigo 158, IV, da Constituição aplica-se, tão somente, aos casos em que há tributo efetivamente arrecadado, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação.
Na sentença, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Paraíba transferisse periodicamente ao Município o valor correspondente a arrecadação do ICMS, respeitada a margem constitucional de 25%, bem como para condená-lo ao pagamento retroativo da diferença que deixou de ser repassada.
Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recursos: a Apelação, que foi desprovida monocraticamente, seguida de Agravo Interno, também negado pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Em seguida, lançou mão de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de norma local, sem observar a regra de que somente a maioria absoluta dos membros do Tribunal poderia fazê-lo, o que foi julgado prejudicado. Houve, então, Agravo em Recurso Extraordinário, distribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou que a Corte estadual observasse determinados temas e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.
Em atendimento ao STF, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu o Recurso Extraordinário e negou provimento ao mesmo, assumindo posicionamento de acordo com as teses jurídicas estabelecidas em julgamentos dos referidos temas.
A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.
Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.
Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.
Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.
Fonte: Assessoria
O vice-prefeito de Monteiro, Celecileno Alves Bispo (PSD), anunciou nesta quarta-feira (26) o apoio dele à candidatura de Luiz Couto (PT) para o Senado Federal. Além de vice-prefeito, Celecileno é um destacado empreendedor no comércio e na construção civil na região do Cariri.
“Luiz Couto é um político íntegro, honesto e comprometido com a Paraíba. João Azevedo precisará de um senador com esse perfil para ajudar a destinar verbas para o Estado”, disse o vice-prefeito.
O apoio de Celecileno foi articulado através do governador Ricardo Coutinho (PSB).
“Não podia faltar a um pedido do governador para apoiar um político tão decente como o padre Luiz Couto, que apóia o projeto que mudou a Paraíba e vai continuar defendendo os interesses do nosso Estado”.
Luiz Couto se disse feliz em contar com o apoio de Celecileno na reta final da campanha. “A maior cidade do Cariri paraibano vem somar a essa campanha propositiva, limpa e vencedora”, pontuou Luiz Couto.
Fonte: Click PB
O candidato à presidência Fernando Haddad (PT) se encontrou com artistas em São Paulo e defendeu a luta contra Bolsonaro como um passo civilizatório para o país: “não tem como se desenvolver do ponto de vista institucional sem passar por alguns partos”. Depois de tocar violão e cantar, Haddad acrescentou: “as nações que chegaram ao desenvolvimento, que a gente respeita, passaram por momentos tão dramáticos quanto o que nós estamos passando agora”.
A reportagem do jornal Folha de S. Paulo relata alguns momentos importantes do encontro e destaca as declarações de Fernando Haddad: “se a gente vencer essa etapa, nós vamos olhar para trás e, ao invés de acusar aqueles que querem votar no Bolsonaro e tudo o mais, vamos compreender que é uma parte de um sentimento que se expressou dessa maneira, como uma febre alta, mas que foi importante em determinado momento para a gente pensar que tem uma coisa errada com esse organismo aqui e vamos cuidar dele porque é muito importante para nós”.
Haddad foi recebido na casa da marchand e figurinista Regina Boni logo após o debate do SBT, Folha e UOL. Estavam presentes artistas como Odair José, Monique Gardenberg e Felipe Cordeiro. Regina Boni disse: “ele é muito humano, tem ótima interlocução”.
Ao final do encontro, o compositor Francis Hime tocou “Vai Passar”, de Chico Buarque, ao piano, acompanhado pelo público, que também cantou. Depois, Hime puxou o coro de “ole, ole, olá, Lula, Lula” e outras canções.
Haddad também tocou violão e mostrou-se otimista: “a política é sempre muito complicada, tem certos protocolos difíceis de romper, mas talvez depois de quatro anos de sofrimento, exista um ambiente para superar essa fase que chamam de polarização”.
O ex-prefeito continuou: “o Brasil está preparado para essa superação, sobretudo se essa ameaça que paira no ar não for compreendida como uma ameaça propriamente dita, mas como um alerta. Não tenho medo do futuro, nenhum, acho que o Brasil vai superar.”
Fonte: Brasil 247
Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem(26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
Votos
A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do TSE que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
“Não vejo inconstitucionalidade no modo como a legislação e o TSE disciplinaram a revisão eleitoral e o cancelamento do título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Eu penso que o TSE demonstrou as dificuldades técnicas e o risco para as eleições há menos de duas semanas”, afirmou.
Após o voto do relator, Alexandre de Moraes também acompanhou o entendimento sobre a validade do cancelamento. Segundo o ministro, os eleitores que não compareceram ao recadastramento, não atingiram requisito básico, previsto na Constituição, para participar das eleições.
“Não estando alistado porque não compareceu ao recadastramento, falta um requisito constitucional”, disse Moraes.
Luiz Fux, que já ocupou o cargo de presidente do TSE, votou a favor do cancelamento e disse que a regulação da biometria pelo tribunal é feita para evitar fraudes, como duplicidade de títulos, votação em nome de pessoas falecidas.
“O TSE tem caminhado no sentido de manter a higidez e a moralidade do pleito eleitoral porque o passado condena as eleições brasileiras”, disse.
Também votaram no mesmo sentido Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.
Divergências
O ministro Ricardo Lewandowski votou para autorizar quem teve o título cancelado a votar. Segundo o ministro, o eleitor não pode ser impedido de votar porque não compareceu ao recadastramento biométrico.
“Concedo a liminar, com a experiência, sem falsa modéstia, de quem já foi presidente do TSE, e sei que isso é exequível, para que os eleitores que tiveram seus títulos cassados, caso comparecerem as respectivas zonas eleitorais no dia do primeiro turno das eleições, devidamente munidos com documento de identificação, possam votar manualmente, depositando seus votos em urna de lona”, disse.
O ministro Marco Aurélio também entendeu que o eleitor não pode ser impedido de votar por causa da falta da biometria.
Manifestações
Durante o julgamento, o advogado Daniel Sarmento, representante do PSB, disse que a legenda defende a inclusão política como forma indispensável para democracia. Segundo Sarmento, a imposição de entraves burocráticos não podem excluir o “eleitor pobre e que tem menos acesso à informação”. Ele negou que a ação tenha motivações políticas às vésperas das eleições.
“Se tem uma restrição gravíssima ao direito fundamental, que é central na ordem jurídica brasileira. A pessoa é simplesmente impossibilitada de votar e ser votada. É uma quantidade muito grande, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos, na eleição proporcional e para eleições majoritárias, como de presidente da República. As últimas eleições foram decididas por menos de 3,5 mil votos”, afirmou.
O PT e PCdoB também se manifestaram a favor da liberação do voto de quem não realizou a biometria dentro do prazo. De acordo com a advogada Maria Claudia Bucchianeri, representante do PCdoB, o número de 3,3 milhões de eleitores que tiveram o título cancelado representa 4% do eleitorado do Nordeste, região mais afetada.
AGU
A advogada-geral da União, ministra Gracie Mendonça, se manifestou a favor das restrições por entender que a segurança jurídica das eleições deve ser mantida. Segundo a ministra, os partidos querem afastar o cumprimento de regras das eleições, faltando 11 dias para o pleito.
“O mesmo custo, a mesma dificuldade que o eleitor vai enfrentar para votar, é exatamente a mesma dificuldade que ele teria para se dirigir e se submeter ao processo de revisão. Não se tem aí que a população mais desfavorecida estaria em prejuízo, a relação de custo é a mesma”, argumentou.
PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a segurança jurídica e disse que, conforme a legislação, somente pode votar quem realizou a alistamento eleitoral prévio ou está apto para votar.
“O fato de alguém ter problemas para com seu alistamento eleitoral e, por isso, não votar, não coloca em perigo o sufrágio universal, pelo contrário, o protege. O alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garante higidez do cadastro de eleitores e assegura a universalidade do sufrágio”, disse Dodge.
Fonte: EBC
A Polícia Civil, através da delegacia de Solânea, 21 DSPC, prendeu nesta quarta-feira (26), acusado de espancar ex-companheira e provocar aborto.
JOSIVALDO SANTOS DA SILVA, 25 anos, cometeu o crime há três meses na cidade de Solânea, após saber que sua ex- companheira havia engravidado de um novo relacionamento.
De acordo com a investigação da polícia, JOSIVALDO tinha pleno conhecimento do estado de gravidez da vítima e pretendia o resultado, portanto, responde pelos crimes de aborto e lesão corporal grave, sendo expedido mandado de prisão contra o mesmo.
O preso foi encaminhado a cadeia de Solânea e ficará a disposição da Justiça.
Fonte: Nordeste 1
Uma moto Yamaha de cor azul e placa NPV 6386, de Santa Rita-PB, com restrição de roubo ou furto, foi localizada por policiais da 3ª Companhia do 4º BPM (Batalhão de Polícia Militar) na cidade de Caiçara, nesta quarta-feira (26).
Após receber informações, a guarnição composta pelos soldados Rosinaldo, Amarante e Gerson, diligenciou e localizou a moto abandonada no Sítio Jatobá, próximo ao lixão da cidade.
A moto foi entregue na delegacia para a adoção dos procedimentos legais.
Fonte: Assessoria 4º BPM
Em leilão na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, a Eletrobras tentará vender hoje (27) um total de 71 participações da estatal em Sociedades de Propósito Específico (SPE). O leilão ocorrerá de manhã e o preço mínimo estipulado é de R$ 3,1 bilhões para a totalidade dos ativos.
As participações foram agrupadas em 18 lotes, que incluem ativos de geração eólica e linhas de transmissão. O leilão foi anunciado em agosto.
O preço mínimo mais elevado é o da Santa Vitória do Palmar Holding, lote A, no valor de R$ 635,6 milhões. A Eletrobras tem 78% desse empreendimento, dedicado à geração eólica. De acordo com a estatal, os preços estão referenciados à data-base de 31 de dezembro de 2017 e incluem os custos de transação.
A SPE é uma sociedade empresarial, com as mesmas características do consórcio, que é formada para a execução de um determinado empreendimento, podendo inclusive ter seu prazo de existência determinado. Normalmente é utilizada para isolar o risco financeiro de uma atividade.
O capital social da SPE pode ser constituído pelos sócios com dinheiro, bens móveis e imóveis e ainda com direitos, desde que esses tenham valor econômico. Uma vez formado o capital, as contribuições dos sócios passam a compor o patrimônio da sociedade.
Fonte: Agência Brasil