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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, recebeu a denúncia contra o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, pela prática do crime de Denunciação Caluniosa, capitulado no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, cuja pena vai de dois a oito anos, podendo ser majorada. A decisão ocorreu na última sessão judiciária do ano, na tarde desta quarta-feira (19), com relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A denúncia foi recebida sem afastamento do cargo e sem decretação de prisão preventiva.
A denúncia tem como origem uma representação criminal formulada pelo desembargador José Ricardo Porto, perante o Ministério Público estadual, informando que o prefeito teria lhe imputado assertiva falsa de ter tentado exercer pressão ou influência sobre o juiz da Comarca de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, e sobre a promotora de justiça daquela mesma unidade judiciária, Ana Maria Pordeus Gadelha, com a finalidade de cassar o mandato do gestor, através de uma ação que tramitou no âmbito da Justiça Eleitoral.
De acordo com a peça acusatória, o denunciado Douglas Lucena formalizou a representação junto a Corregedoria Regional Eleitoral, mesmo tendo ciência de que o desembargador José Ricardo Porto não havia exercido qualquer pressão junto às autoridades eleitorais mencionadas. Consta, também, que o gestor teria atribuído os fatos ao desembargador, apenas e exclusivamente, em razão de seu adversário político, Matheus de Melo Bezerra, haver logrado êxito em uma ação eleitoral, que redundou na cassação de seu mandato eletivo obtido nas eleições de 2016, tentando, assim, reverter a situação processual perante a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A defesa do prefeito arguiu incompetência do Tribunal e Justiça da Paraíba para julgar a matéria, visto que os fatos teriam se dado com a Corte Eleitoral, sendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região competente para apreciação da demanda. O relator rejeitou a preliminar, afirmando que a denunciação caluniosa, da qual o prefeito é acusado, não decorre de crime eleitoral, mas de delito comum, sendo, competente a Justiça estadual.
O relator acrescentou que a ação tida por delituosa foi narrada de modo a permitir ao acusado o exercício do direito de defesa e do contraditório e que a peça inicial preenche os requisitos legais para que a denúncia fosse recebida.
Instantes antes de o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspender sua decisão mandando soltar os presos sem condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a desautorização dentro do tribunal.
“A autofagia é péssima para a instituição”, afirmou. “Eu não disputo nada, nem a supremacia, muito menos a supremacia intelectual. Cada qual na vida tem que fazer a sua parte, só isso.”
Marco Aurélio disse que submeteu sua decisão na abertura do ano judiciário 2019 ao plenário. “Agora, se conseguir reverter, paciência, não sou palmatória do mundo.”
A medida, se implementada, beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, motivo pelo qual as críticas se acirraram.
“Todos nós somos contrários à corrupção, mas em direito o meio justifica o fim, e não o inverso, porque senão prevalece o critério de plantão. Isso é muito ruim”, afirmou Marco Aurélio.
“Não se avança culturalmente assim. Todos nós queremos chegar ao Brasil sonhado, mas sem cambulhadas.”
O ministro rebateu críticas de que a decisão colocaria de volta nas ruas criminosos que oferecem perigo à sociedade.
“Paga-se o preço e é módico por se viver em um Estado de Direito. Qual é o preço? Respeito irrestrito à lei das leis, ou seja, a Constituição Federal. Eu penso que eu observei a Constituição Federal”, disse. “Estou com a consciência tranquila.”
Fonte: FolhaPress
O varejo brasileiro deverá faturar R$ 34,6 bilhões em vendas no Natal deste ano, o que representa alta de 3,1% em relação a 2017, segundo estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Desse total, as vendas nos segmentos hiper e supermercados (R$ 12,4 bilhões), vestuário (R$ 9,1 bilhões) e artigos de uso pessoal e doméstico (R$ 5,3 bilhões) deverão se destacar. Juntas, as três categorias devem responder por 78% do faturamento com vendas natalinas este ano.
Com o aumento na expectativa de vendas, a CNC revisou a previsão quanto à criação de vagas temporárias para suprir a demanda sazonal durante a principal data comemorativa do comércio. A entidade prevê a oferta de 77,1 mil vagas, contra uma expectativa anterior de 76,5 mil postos de trabalho temporário. Os maiores volumes de contratação deverão se concentrar no segmento de vestuário (50,2 mil vagas) e de hiper e supermercados (13,5 mil).
O salário médio de admissão deverá registrar aumento de 2,3%, chegando a R$ 1.210. O maior salário médio deverá ser pago pelo ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.475), seguido pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.459).
Importados
O aumento do dólar em 2018 deve restringir a importação de produtos natalinos. Segundo a CNC, com a moeda 20% mais cara, a importação de produtos natalinos registrou queda média de 48% na comparação com 2017 e a cesta de bens e serviços ficou 4,5% mais cara.
De acordo com o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, apesar da atual tendência de queda das taxas de juros ao consumidor, do mercado de trabalho menos desaquecido e do nível de confiança no maior patamar dos últimos quatro anos, a alta do dólar em relação ao Natal passado representou para o varejo um obstáculo à manutenção dos preços em relação a 2017.
“Por conta das incertezas decorrentes da indefinição do cenário político, entre o fim de agosto e o início de outubro – período considerado crítico para as encomendas do varejo brasileiro –, a moeda americana esteve cotada acima dos R$ 4. A taxa atual de câmbio é de R$ 3,90”, disse Bentes.
Consequentemente, nos três meses encerrados em novembro, as importações de diversos produtos tipicamente natalinos registraram retrações significativas. Em média, as quantidades importadas de 18 produtos sazonalmente mais demandados nesta época do ano recuaram 48% em relação ao Natal de 2017.
Fonte: Agência Brasil
Policiais da Rotam do 4º BPM (Batalhão de Polícia Militar) prenderam, nessa terça-feira (18), na cidade de Guarabira, dois homens com uma substância semelhante à cocaína. Os policiais, sob o comando do sargento Washington, realizavam rondas de rotina no Bairro Primavera quando se depararam com os dois homens em uma moto com placa de São Vicente, em São Paulo, em atitudes suspeitas.
Apesar da ordem de parada, o condutor não obedeceu e, na tentativa de fuga, o passageiro arremessou um objeto que posteriormente foi identificado como sendo a substância entorpecente. Eles foram alcançados e a viatura da CPTran também foi acionada, constatando que o condutor não era habilitado. Os dois foram conduzidos à delegacia.
Fonte: Assessoria 4º BPM
Militares do 4º BPM (Batalhão de Polícia Militar) estão intensificando, neste final de ano, as operações policiais em todas as cidades da região e na tarde desta quarta-feira (19), as rondas e abordagens aconteceram em Alagoinha e Mulungu, que pertence à 2ª Companhia, além de outras cidades que integram a área do Batalhão.
EM GUARABIRA – No Alto da Boa Vista, a guarnição comandada pelo cabo Sergio estava em rondas quando observou um veículo Palio, de cor branca e placa suspeita. Ao proceder a consulta, constatou que ele possuía restrição de roubo e, com o apoio da guarnição comandada pelo sargento Pereira, conduziu o suspeito e o veículo para a delegacia, onde ele foi autuado em flagrante por receptação.
Fonte: Assessoria 4º BPM
