O magistrado acatou representação apresentado pela coligação ‘Alagoinha Pode Mais’, quem tem como candidata, a ex-prefeita Alcione Beltrão (Cidadania). A alegação foi que a pesquisa registrada no dia 21 de outubro apresenta “vícios” como a ausência de informações sobre a origem dos recursos para seu custeio e detalhamento sobre os bairros e locais onde foram realizadas as entrevistas.
De acordo com o juiz, as pesquisas eleitorais merecem cuidadosa disciplina por parte do legislador.
“Mostra-se temerária e possivelmente danosa a divulgação de pesquisa eleitoral sem que sejam prestados os devidos esclarecimentos pelo representado, haja vista constituir crime a divulgação de pesquisa fraudulenta”, diz a liminar.
A pesquisa já havia sido divulgada em alguns sites e blogs da região.
Confira: