Trabalhadores com sintomas de covid-19 que precisarem se afastar por até 10 dias não precisarão apresentar atestado médico à empresa, informou o ministério do Trabalho e Previdência. A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz ainda outras recomendações para conter o avanço da doença, em meio ao aumento do número de casos no Brasil.
Segundo o ministério, as empresas devem desenvolver ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com a covid-19 ou que tiveram contato com pessoas positivamente testadas.
“A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de covid-19”, diz a portaria. O período de afastamento também vale para contatantes próximos de casos confirmados de covid.
Além disso, a empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
A portaria determina ainda que casos suspeitos de covid-19 também devem se afastar das atividades presenciais por 10 dias. Leia a íntegra do documento: