A juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito, da 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre Arthur José Rodrigues de Farias, que matou o zelador Maurílio Silva atropelado no ano passado, com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), em decisão proferida nesta quarta-feira (4).
O homem confessou a prática do delito como pré-requisito para que o acordo fosse firmado. Entre os crimes apontados pela magistrada e confessados pelo homem, estão:
- Homicídio culposo na direção de veículo;
- Missão de socorro;
- Fuga do local do acidente;
- Dirigir sob efeito de álcool.
O acordo prevê que para ele não responder criminalmente em uma ação penal, que seja realizado o pagamento de R$ 50 mil aos familiares da vítima; Doar o equivalente a 2 salários mínimos para a Casa da Criança com Câncer, em João Pessoa, e ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 6 meses.
A Justiça estabeleceu que tanto o pagamento de R$ 50 mil quanto a doação de 2 salários mínimos para o instituto de saúde sejam realizados em quatro parcelas mensais de valores iguais. A magistrada também requereu que el comprove mensalmente cumprimento de todas as condições e informe qualquer mudança de endereço ou contato.
O zelador Maurílio Silva de Araújo foi atropelado enquanto fazia a limpeza da calçada de um prédio no bairro do Bessa, em João Pessoa, em 30 de maio de 2025. O acidente foi registrado pela câmera do circuito de segurança da rua.
Em um despacho anterior da juíza que homologou o acordo, a magistrada ressaltou que o acordo não impliaca que a conduta do homem seja pouco grave, nem reduz a reprovação pela morte causada e disse que a “conduta foi de extrema gravidade”, citando embriaguez voluntária, condução temerária, invasão da área de pedestres e tentativa de evasão.
do g1


