A Justiça da Paraíba prorrogou por mais 90 dias o afastamento cautelar do vereador José Ronaldo Fernandes Chaves, conhecido como Ronaldo do Mel, da presidência da Câmara Municipal de Baía da Traição e do exercício do mandato parlamentar. A decisão foi proferida pela Vara Única de Rio Tinto, no âmbito do processo nº 0800694-37.2026.8.15.0581, que apura suspeita de enriquecimento ilícito relacionada à suposta venda de uma vaga de assessor parlamentar.
A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Município de Baía da Traição. Segundo os elementos analisados pelo magistrado, a acusação tem como principal fundamento um documento denominado “Termo de Compromisso entre Partes”, no qual teria sido vinculada a promessa de nomeação para um cargo comissionado de assessor parlamentar ao pagamento de R$ 20 mil em espécie.
Na decisão, o juiz considerou que os indícios que motivaram o afastamento inicial permanecem presentes e que a medida continua necessária diante do risco de interferência na produção de provas. O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que o prazo do afastamento anterior teria expirado antes da apresentação do pedido de prorrogação pelo município.
O afastamento havia sido determinado inicialmente em 18 de junho de 2026, pelo prazo de 90 dias. Após o município solicitar a extensão da medida, a Justiça entendeu que o pedido, protocolado em 18 de setembro, foi apresentado dentro do prazo, considerando os marcos temporais analisados na decisão. O vereador também havia recorrido da determinação, mas o pedido de efeito suspensivo foi negado pelo relator do recurso.
Com a nova decisão, o afastamento será prorrogado por mais 90 dias, contados a partir do encerramento do período anterior. Apesar da suspensão do mandato e do exercício da presidência da Câmara, Ronaldo do Mel continuará recebendo integralmente seus vencimentos e subsídios durante a vigência da medida cautelar.
A Câmara Municipal informou o cumprimento da determinação judicial, com a vice-presidente assumindo interinamente os trabalhos legislativos. O juízo também determinou a comunicação às partes e ao Ministério Público, além da abertura de prazo comum de cinco dias para que sejam especificadas as provas que pretendem produzir no processo.
O caso segue em tramitação na Justiça, e as suspeitas investigadas ainda dependem de apuração e julgamento. O afastamento tem natureza cautelar e não representa, por si só, uma condenação definitiva do vereador.
Da redação – blogchicosoares


