O advogado criminalista Neto Gouveia fez um importante alerta à população sobre os casos de importunação sexual, crime que infelizmente ainda é recorrente e, muitas vezes, subnotificado. Segundo ele, é fundamental que as vítimas entendam que esse tipo de conduta é crime previsto no Código Penal Brasileiro e que não deve ser tratado como algo “normal” ou sem gravidade.
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato de cunho sexual contra outra pessoa, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros — como toques indesejados, apalpadas, beijos forçados, entre outras atitudes invasivas. A pena pode chegar a reclusão, o que demonstra a seriedade da infração.
José Gouveia Neto reforça que a denúncia é essencial para que os responsáveis sejam punidos e para evitar que novas vítimas sofram o mesmo tipo de violência. O advogado destaca ainda que independe se for violência ou grave ameaça, podendo o toque, já é tipificado como crime de importunação sexual, e estimulou que os casos sejam denunciados.
“Toda e qualquer investida em caráter sexual em face de uma mulher, ela afirmando ‘não’, é importunação sexual, independente do toque, independe se existir violência ou grave ameaça. Você, mulher, se for vítima desse tipo de comportamento, principalmente agora nesse período de Carnaval, denuncie. Não aceita a violência contra o seu corpo. Não é não”, disse em vídeo publicado nas redes sociais.
No âmbito do Direito Penal, o crime de importunação sexual tem despertado cada vez mais atenção, especialmente após sua introdução no Código Penal, artigo 215-A do Código Penal, representando uma violação grave aos direitos individuais, atingindo a dignidade e a integridade das vítimas.
O crime de importunação sexual, conforme estabelecido no art. 215-A do Código Penal, consiste em praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o intuito de satisfazer a própria lascívia ou a lascívia de outrem. Esta conduta, exemplificada por casos como: “encoxar” a mulher; beijar à força; ejacular em público; proferir “cantadas” invasivas são punida com reclusão de 1 a 5 anos, desde que o ato não constitua crime mais grave.
O que fazer?
Ligue 180 ou procure a delegacia mais próxima


