O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro Luiz Marinho e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
Com a mudança, empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. Antes, em muitos casos, a decisão poderia ser tomada apenas pelo empregador.
A norma, no entanto, mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão continuar funcionando sem necessidade de acordo coletivo.
Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, salões de beleza, comércio de flores, feiras livres, serviços funerários, lavanderias e agências de turismo, entre outras.
Já supermercados e a maior parte do comércio varejista dependerão de negociação entre sindicatos para abrir as portas nos feriados.


