Segundo informações do caso, a eleição havia sido realizada de forma antecipada para um próximo biênio, o que, de acordo com o MPPB, contraria princípios constitucionais ligados à periodicidade e à legitimidade do processo legislativo. A medida segue uma série de posicionamentos recentes do Ministério Público em situações semelhantes no estado.
A decisão judicial também reforça o entendimento de que esse tipo de antecipação pode ferir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem considerado inconstitucionais eleições realizadas muito antes do início do mandato correspondente, por comprometerem a dinâmica democrática das casas legislativas.
Com a determinação, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Alagoinha perde validade, e o Legislativo municipal deverá adotar as providências para adequação do processo às normas constitucionais e às decisões judiciais vigentes.
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