A 1\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Contas da Para\u00edba, reunida na manh\u00e3 desta quinta-feira (24), manteve, em grau de recurso, o entendimento expresso no ac\u00f3rd\u00e3o AC1-TC-00729\/23, pela irregularidade da dispensa de licita\u00e7\u00e3o adotada pela Prefeitura de Bayeux quando da contrata\u00e7\u00e3o do Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (Idib) para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico no munic\u00edpio.<\/p>\n
Em seu voto, al\u00e9m de manter a suspens\u00e3o do certame, o relator do processo, conselheiro Fernando Cat\u00e3o, tamb\u00e9m determinou a anexa\u00e7\u00e3o desses autos ao Processo 13320\/21 que trata, no TCE, desse mesmo concurso.\u00a0 A Prefeitura de Bayeux e o Idib j\u00e1 est\u00e3o obrigados \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos valores atinentes \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos.<\/p>\n
Entendendo pela irregularidade da Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o para compra de material pedag\u00f3gico (Processo 14528\/18), a 1\u00aa C\u00e2mara do TCE imp\u00f4s multas aos gestores Al\u00e9ssio Trindade de Barros (R$ 1 mil) e Jos\u00e9 Arthur Viana Teixeira (R$ 11 mil). Ainda cabe recurso.<\/p>\n
O \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio do Tribunal, durante a mesma sess\u00e3o, aprovou as presta\u00e7\u00f5es de contas encaminhadas a seu exame pela Secretaria de Turismo de Jo\u00e3o Pessoa (exerc\u00edcio de 2021, com ressalvas), pelas C\u00e2maras Municipais de Alagoa Grande e Capim (exerc\u00edcio de 2022), pela Superintend\u00eancia Cajazeirense de Transporte e Tr\u00e2nsito (2020, com ressalvas) e pelos Institutos de Previd\u00eancia de Sum\u00e9 (2020) e Riach\u00e3o (2021). D\u00e9ficit or\u00e7ament\u00e1rio e despesas n\u00e3o licitadas contribuiram para a reprova\u00e7\u00e3o \u00e0s contas do Instituto Previdenci\u00e1rio de Frei Martinho, decis\u00e3o da qual ainda cabe recurso.<\/p>\n
Houve decis\u00e3o, ainda, pela regularidade da licita\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos destinados \u00e0 Pasta da Sa\u00fade (Processo 18928\/19), da Prefeitura de Guarabira para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos m\u00e9dico-hospitalares (Processo 08544\/22). A utiliza\u00e7\u00e3o de recursos federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o dos autos atinentes \u00e0s Prefeituras de Mana\u00edra (Processo 06998\/22), Campina Grande (Processos 05971 e 04716\/23), Lagoa Seca (Processo 04966\/23) e Coremas (Processo 06529\/23).<\/p>\n
A 1\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Contas da Para\u00edba \u00e9 composta pelos conselheiros Fernando Cat\u00e3o (presidente), F\u00e1bio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato S\u00e9rgio Santiago Melo. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Ant\u00f4nio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no You Tube, exibe todos os julgamentos.<\/p>\n
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