O presidente do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF2), desembargador Andr\u00e9 Fontes, suspendeu hoje (17) a liminar que impedia o leil\u00e3o de seis distribuidoras de energia el\u00e9trica, subsidi\u00e1rias da Eletrobras. A liminar foi concedida pela 19\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro, em a\u00e7\u00e3o ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Empregados da Eletrobras (Aeel), cujo m\u00e9rito ainda ser\u00e1 julgado pela primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n
Na peti\u00e7\u00e3o, a associa\u00e7\u00e3o de classe pretendia suspender, \u201cem especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilita\u00e7\u00e3o no processo licitat\u00f3rio no pr\u00f3ximo dia 19 de julho\u201d, conforme previsto no edital do leil\u00e3o.<\/p>\n
A determina\u00e7\u00e3o do presidente do TRF2 foi proferida em requerimento de suspens\u00e3o de liminar apresentado pela Uni\u00e3o. Na fundamenta\u00e7\u00e3o, o magistrado lembrou que a Lei n\u00ba 9.619, de 1998, autorizou a aliena\u00e7\u00e3o do controle acion\u00e1rio das distribuidoras subsidi\u00e1rias da estatal. O desembargador tamb\u00e9m destacou que \u201ca possibilidade de desestatiza\u00e7\u00f5es encontra base normativa na Lei n\u00ba 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatiza\u00e7\u00e3o \u2013 PND\u201d.<\/p>\n
O desembargador acrescentou que, no caso espec\u00edfico do setor el\u00e9trico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatiza\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista pela Lei n\u00ba 12.783, de 2013. Ele escreveu, em outro trecho da decis\u00e3o, que a suspens\u00e3o da continuidade do leil\u00e3o pode resultar em \u201crisco de grave les\u00e3o \u00e0 ordem e economia p\u00fablicas\u201d.<\/p>\n
Na decis\u00e3o, o presidente do TRF2 levou em conta os argumentos da Uni\u00e3o, que citam a grave situa\u00e7\u00e3o financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria \u201cessencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cen\u00e1rio de crise fiscal da Uni\u00e3o e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majorit\u00e1rio, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas \u00e1reas hoje atendidas pelas seis distribuidoras\u201d.<\/p>\n
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Fonte: Ag\u00eancia Brasil<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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