O juiz Jos\u00e9 Jackson Guimar\u00e3es, da Vara \u00danica da Comarca de Alagoinha, condenou por estupro de vulner\u00e1vel o r\u00e9u M. G. S. O denunciado, que \u00e9 professor de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica, foi sentenciado a uma pena de 12 anos e nove meses de reclus\u00e3o, a ser cumprida em regime fechado.<\/p>\n
De acordo com os autos, o acusado teria praticado ato libidinoso diverso da conjun\u00e7\u00e3o carnal com uma menor de 11 anos, mesmo ela dizendo que n\u00e3o estava gostando e pedindo para ele parar.<\/p>\n
Nas raz\u00f5es finais, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pugnou pela condena\u00e7\u00e3o do acusado, fundamentando que restaram comprovadas a autoria e materialidade delitiva. A defesa alegou a negativa de autoria do delito, suscitando o princ\u00edpio do in d\u00fabio pro r\u00e9o, requerendo a absolvi\u00e7\u00e3o do acusado. No entanto, concluiu que sobrevinda a condena\u00e7\u00e3o, sendo a pena aplicada no m\u00ednimo legal, que fosse concedido o regime de cumprimento de pena na modalidade semiaberto.<\/p>\n
Na senten\u00e7a, o magistrado Jackson Guimar\u00e3es afirmou que os fatos cometidos pelo acusado contra a menor ocorreram no primeiro semestre deste ano. Ele destacou que o estupro se deu atrav\u00e9s da pr\u00e1tica de atos libidinosos e a a\u00e7\u00e3o foi praticada por diversas vezes no interior da resid\u00eancia do acusado, que fica pr\u00f3ximo a resid\u00eancia da av\u00f3 materna da v\u00edtima, bem como em uma outra ocasi\u00e3o na cidade de Guarabira, quando o r\u00e9u levou a menor e o seu irm\u00e3o, al\u00e9m de outras crian\u00e7as, para um passeio.<\/p>\n
\u201cO conjunto probat\u00f3rio \u00e9 forte o suficiente para autorizar um decreto condenat\u00f3rio, n\u00e3o obstante a negativa de autoria pelo r\u00e9u quando da fase investigativa e em ju\u00edzo\u201d, disse o magistrado na senten\u00e7a, acrescentando que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da v\u00edtima, corroborada por razo\u00e1veis ind\u00edcios de prova, \u00e9 suficiente \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da autoria delitiva.<\/p>\n
\u201cImp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o do acusado quando restar comprovado, mediante as provas coligidas ao caderno processual, que o mesmo praticou estupro de vulner\u00e1vel, realizando ato libidinoso diverso da conjun\u00e7\u00e3o carnal com a v\u00edtima, que \u00e0 \u00e9poca dos fatos contava com 11 anos de idade\u201d, ressaltou o juiz Jackson Guimar\u00e3es.<\/p>\n
Da decis\u00e3o cabe recurso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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