O processo\u00a0de Inspe\u00e7\u00e3o Especial na Gest\u00e3o de Pessoal (proc. n\u00ba 00680\/13), sob a relatoria do conselheiro Andr\u00e9 Carlo Torres Pontes, constatou que Jos\u00e9 Leonel de Moura foi prefeito municipal de Mulungu entre os anos de 2009 e 2012. Ao assumir o mandato eletivo deveria se afastar do cargo efetivo de Regente de Ensino, mas continuou a perceber a remunera\u00e7\u00e3o sem contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n
O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas emitiu parecer pela inconstitucionalidade do recebimento com base caput do artigo 37, inciso XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u201c\u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios\u201d. Na decis\u00e3o a C\u00e2mara aplicou multa de R$ 5 mil, com prazo de recolhimento e encaminhamento de pe\u00e7as do processo ao MP estadual para apura\u00e7\u00e3o de outras responsabilidades civis.<\/p>\n
Dessa forma, a Carta Magna veda a percep\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea do subs\u00eddio decorrente do mandato eletivo com a remunera\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos, pois o agente pol\u00edtico (Prefeito ou Vice-Prefeito), quando eleito, deve licenciar-se do cargo p\u00fablico anteriormente exercido e fazer a op\u00e7\u00e3o pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo p\u00fablico ou do mandato eletivo.<\/p>\n
O servidor efetivo que assume cargo eletivo est\u00e1 impedido de exercer as duas fun\u00e7\u00f5es e, consequentemente, n\u00e3o pode perceber as duas remunera\u00e7\u00f5es. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal contempla uma \u00fanica exce\u00e7\u00e3o: o exerc\u00edcio concomitante de cargo efetivo e de cargo eletivo de vereador, se existir, obviamente, compatibilidade de hor\u00e1rios, estando autorizada, nessa hip\u00f3tese, a percep\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea das duas remunera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n
A 2\u00aa C\u00e2mara do TCE realizou sua 3084\u00aa sess\u00e3o ordin\u00e1ria de forma h\u00edbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 47 processos. Estiveram presentes os conselheiros Andr\u00e9 Carlo Torres Pontes (presidente), Arn\u00f3bio Alves Viana, Ant\u00f4nio Nominando Diniz (convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas atuou o procurador Manoel Ant\u00f4nio dos Santos.<\/p>\n
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O ex-prefeito de Mulungu, Jos\u00e9 Leonel de Moura, ter\u00e1 que apresentar justificativas ao Tribunal de Contas\/PB, em fase de recurso. Quando foi gestor do munic\u00edpio acumulou os cargos de prefeito e Regente de Ensino no Estado. A 2\u00aa C\u00e2mara do … Readmore<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":56531,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[11],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"yoast_head":"\n