A Prefeitura Municipal de Guarabira reuniu imprensa, empres\u00e1rios e pol\u00edticos, na noite do \u00faltimo dia (9), para anunciar a grade de atra\u00e7\u00f5es da Festa da Luz 2022. O evento \u2013 considerado como a maior festividade de rua dedicada a padroeiro, na Para\u00edba \u2013 acontecer\u00e1 no per\u00edodo de 28 de janeiro a 1\u00ba de fevereiro. O an\u00fancio foi feito durante solenidade exclusiva para convidados.<\/p>\n
A festa chamou a aten\u00e7\u00e3o da Promotora de Justi\u00e7a EDIVANE SARAIVA DE SOUZA, que vem sendo amplamente divulgada nas redes sociais.<\/p>\n
A promotora, ent\u00e3o, recomendou que O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARABIRA-PB , que se abstenha de promover ou autorizar a realiza\u00e7\u00e3o do evento p\u00fablico \u2018Festa da Luz\u2019 que se comemora entre os dias 28 de janeiro a 01 de fevereiro , visando a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade de seus mun\u00edcipes, bem assim o respeito \u00e0s fam\u00edlias que perderam seus parentes e amigos para o v\u00edrus Covid-19, tudo em raz\u00e3o da impossibilidade de se manter o distanciamento obrigat\u00f3rio entre os participantes da festa, muito menos a exig\u00eancia do teste de Covid-19 a ser realizado, no m\u00ednimo, dois dias antes da participa\u00e7\u00e3o no evento.<\/p>\n
CONCEDO O PRAZO DE 15 DIAS, a contar da ci\u00eancia desta Recomenda\u00e7\u00e3o, para que o Prefeito Constitucional do Munic\u00edpio de Guarabira-PB se manifeste acerca do atendimento espont\u00e2neo a esta Recomenda\u00e7\u00e3o, relacionando e comprovando as medidas que foram tomadas com vistas ao seu cumprimento \u2013 art. 27, par\u00e1grafo \u00fanico, IV da Lei n\u00ba 8.625\/1993.<\/p>\n
<\/p>\n
<\/p>\n<\/div>\n