O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor n\u00e3o pode ser impedido de votar caso n\u00e3o tenha em m\u00e3os o t\u00edtulo de eleitor, sendo obrigat\u00f3ria somente a apresenta\u00e7\u00e3o de documento oficial com foto.<\/p>\n
Com a decis\u00e3o, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decis\u00e3o liminar concedida pelo plen\u00e1rio \u00e0s v\u00e9speras da elei\u00e7\u00e3o geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de m\u00e9rito foi encerrado ontem (19) \u00e0 noite no plen\u00e1rio virtual, ambiente digital em que os ministros t\u00eam um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.<\/p>\n
Em uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9.504\/1997) a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de eleitor como condi\u00e7\u00e3o para votar.<\/p>\n
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o t\u00edtulo de eleitor como condi\u00e7\u00e3o para votar n\u00e3o tem efeito pr\u00e1tico para evitar fraudes, uma vez que o documento n\u00e3o tem foto, e constitui \u201c\u00f3bice desnecess\u00e1rio ao exerc\u00edcio do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia\u201d, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.<\/p>\n
A ministra acrescentou que a utiliza\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o por biometria, que vem sendo implementada nos \u00faltimos anos pela Justi\u00e7a Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identifica\u00e7\u00e3o por documento com foto ainda seja necess\u00e1ria como segundo recurso.<\/p>\n
Ela destacou tamb\u00e9m que, desde 2018, o eleitor tem tamb\u00e9m a op\u00e7\u00e3o de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-T\u00edtulo, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o t\u00edtulo de eleitor em papel.<\/p>\n
\u201cO enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democr\u00e1tico, de modo que a ele n\u00e3o devem, em princ\u00edpio, ser impostas limita\u00e7\u00f5es sen\u00e3o aquelas estritamente necess\u00e1rias a assegurar a autenticidade do voto\u201d, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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