O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital, determinou a redu\u00e7\u00e3o de 25% das mensalidades de 15 alunos do curso de Medicina do Centro Nordestino de Ensino Superior. Na a\u00e7\u00e3o n\u00ba 0829586-71.2020.8.15.2001, os autores relatam que celebraram o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais, referente ao curso de Medicina, na modalidade presencial, mediante uma mensalidade estabelecida no valor de R$ 8.989,55. No entanto, em raz\u00e3o da pandemia surgida com a Covid-19, a institui\u00e7\u00e3o de ensino teria alterado toda a programa\u00e7\u00e3o estabelecida, sem, contudo, proceder ao reequil\u00edbrio financeiro do contrato.<\/p>\n
Afirmam, ainda, que, em raz\u00e3o do contexto extraordin\u00e1rio, as aulas te\u00f3ricas passaram a ser ministradas pelo sistema EaD, atrav\u00e9s de uma plataforma on-line, e as aulas pr\u00e1ticas n\u00e3o est\u00e3o ocorrendo, de forma que, segundos os autores, se mostra excessivamente desproporcional se manter o valor origin\u00e1rio das mensalidades, em especial, devido a atual conjuntura global.<\/p>\n
Na an\u00e1lise do caso, o juiz Manuel Maria destacou que o contrato firmado pelos autores foi na modalidade presencial, caso em que estes concordaram com o valor da mensalidade, no montante de R$ 8.989,55, por\u00e9m, com a pandemia da Covid-19, as aulas passaram a ser ministradas pela modalidade EaD, caso em que se imp\u00f5e o reajuste do valor das mensalidades, haja vista que se, de um lado, o prestador ter\u00e1, efetivamente, menor custo com a manuten\u00e7\u00e3o do curso, os alunos n\u00e3o ter\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o na mesma intensidade, realidade e qualidade previstas no contrato origin\u00e1rio.<\/p>\n
“Assim, presentes os requisitos legais, entendo como fact\u00edvel a redu\u00e7\u00e3o das mensalidades dos autores, enquanto for mantida a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pela modalidade EaD, no percentual de 25% do respectivo valor, com vig\u00eancia a partir da presta\u00e7\u00e3o vencida em 30 de mar\u00e7o de 2020, ficando o pedido retroativo para ser decidido no \u00e2mbito da tutela definitiva”, destacou o magistrado.<\/p>\n
Da decis\u00e3o cabe recurso.<\/p>\n
Confira,\u00a0aqui<\/a><\/strong>, a decis\u00e3o.<\/p>\n Por Lenilson Guedes\/Gecom-TJPB<\/p>\n<\/div>\n O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da Capital, determinou a redu\u00e7\u00e3o de 25% das mensalidades de 15 alunos do curso de Medicina do Centro Nordestino de Ensino Superior. Na a\u00e7\u00e3o n\u00ba 0829586-71.2020.8.15.2001, os … Readmore<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":11367,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[5],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"yoast_head":"\n