O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um recurso impetrado pelo diret\u00f3rio estadual do PSB da Para\u00edba e cassou o diploma da suplente de deputada federal P\u00e2mela B\u00f3rio (PSL).<\/p>\n
O partido alegou que a jornalista seria ineleg\u00edvel por ter sido casada com o ent\u00e3o governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), de quem se separou no in\u00edcio do segundo mandato do socialista. Com a cassa\u00e7\u00e3o, o PSL pode perder 11 mil votos e n\u00e3o atingir o quociente eleitoral, com isso, Julian Lemos (PSL) perderia o mandato.<\/p>\n
O pedido do PSB afirma que P\u00e2mela foi casada com Ricardo Vieira Coutinho no per\u00edodo de 20 de fevereiro de 2011 a 17 de mar\u00e7o de 2015, quando se divorciaram.<\/p>\n
Para o PSB, a inelegibilidade de P\u00e2mela ficou estabelecida no art. 14. \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois o fato dela ter se divorciado de Ricardo Coutinho ainda em 2015, primeiro ano de seu mandato de governador, n\u00e3o afasta a sua inelegibilidade reflexa, porque, consoante a S\u00famula Vinculante n\u00ba 18, \u201ca dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade ou do v\u00ednculo conjugal, no curso do mandato, n\u00e3o afasta a inelegibilidade prevista no \u00a7 7\u00ba do artigo 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n
O Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba declinou da compet\u00eancia e remeteu os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n
No processo n\u00e3o constam contrarraz\u00f5es de P\u00e2mela \u201capesar de intimada e de ter aposto ciente no recibo do mandado de intima\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n
O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral encampou o recurso, assumiu a titularidade do polo ativo e requereu a proced\u00eancia do pedido formulado pelo PSB da Para\u00edba, com a cassa\u00e7\u00e3o do diploma da suplente de deputada federal.<\/p>\n
Em sua decis\u00e3o, o ministro Og Fernandes citou que \u201cse a separa\u00e7\u00e3o judicial ocorrer no curso do mandato eletivo, o v\u00ednculo de parentesco persiste para fins de inelegibilidade at\u00e9 o fim do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-c\u00f4njuge ao pleito subseq\u00fcente, na mesma circunscri\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes da elei\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um recurso impetrado pelo diret\u00f3rio estadual do PSB da Para\u00edba e cassou o diploma da suplente de deputada federal P\u00e2mela B\u00f3rio (PSL). O partido alegou que a jornalista seria … Readmore<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":20685,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[11],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"yoast_head":"\n