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{"id":17285,"date":"2019-02-21T08:39:20","date_gmt":"2019-02-21T11:39:20","guid":{"rendered":"http:\/\/portalindependente.com\/?p=17285"},"modified":"2019-02-21T08:39:20","modified_gmt":"2019-02-21T11:39:20","slug":"mais-de-16-mil-eleitores-podem-ter-o-titulo-cancelado-na-paraiba","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalindependente.com\/mais-de-16-mil-eleitores-podem-ter-o-titulo-cancelado-na-paraiba\/","title":{"rendered":"Mais de 16 mil eleitores podem ter o t\u00edtulo cancelado na Para\u00edba"},"content":{"rendered":"

Mais de 16 mil\u00a0eleitores paraibanos identificados como faltosos pela Justi\u00e7a Eleitoral poder\u00e3o ter o t\u00edtulo cancelado caso n\u00e3o regularizem sua situa\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de 7 de mar\u00e7o a 6 de maio.\u00a0A partir desta quarta-feira (20), os cart\u00f3rios eleitorais disponibilizar\u00e3o ao p\u00fablico as rela\u00e7\u00f5es contendo os nomes e os n\u00fameros dos t\u00edtulos desses cidad\u00e3os. No Brasil um total de 2.645.785 eleitores n\u00e3o votou nem justificou a aus\u00eancia nos \u00faltimos tr\u00eas pleitos.<\/p>\n

Confira\u00a0aqui<\/a>\u00a0a rela\u00e7\u00e3o nominal dos eleitores que faltaram tr\u00eas pleitos consecutivos e, por esta raz\u00e3o, ser\u00e3o cancelados caso n\u00e3o compare\u00e7am ao cart\u00f3rio para regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Eleitor faltoso \u00e9 aquele que n\u00e3o votou nem justificou a aus\u00eancia nos tr\u00eas \u00faltimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma elei\u00e7\u00e3o. Conforme previsto no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 7\u00ba da\u00a0Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>\u00a0(C\u00f3digo Eleitoral), enquanto n\u00e3o regularizar sua situa\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, o eleitor estar\u00e1 sujeito a uma s\u00e9rie de impedimentos (veja lista abaixo<\/i>).<\/p>\n

Os prazos para a execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos relativos ao cancelamento dos t\u00edtulos eleitorais, bem como para a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o dos eleitores que deixaram de votar nas tr\u00eas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es e de justificar o voto, est\u00e3o previstos na\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n\u00ba 23.594\/2018<\/a>.<\/p>\n

De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os cart\u00f3rios eleitorais dever\u00e3o afixar, nesta quarta-feira (20), os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos tr\u00eas \u00faltimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condi\u00e7\u00e3o dever\u00e3o regularizar sua situa\u00e7\u00e3o nos cart\u00f3rios no per\u00edodo de 7 de mar\u00e7o a 6 de maio.<\/p>\n

Ainda segundo o cronograma, a Justi\u00e7a Eleitoral cancelar\u00e1, no per\u00edodo de 17 a 20 de maio, as inscri\u00e7\u00f5es dos eleitores que n\u00e3o tiverem regularizado sua situa\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, n\u00e3o ser\u00e3o feitas atualiza\u00e7\u00f5es no cadastro eleitoral.<\/p>\n

A partir do dia 21 de maio, as atualiza\u00e7\u00f5es cadastrais ser\u00e3o retomadas, e a Justi\u00e7a Eleitoral divulgar\u00e1, a partir do dia 24 do mesmo m\u00eas, as rela\u00e7\u00f5es contendo os nomes dos eleitores e os n\u00fameros dos respectivos t\u00edtulos cancelados por aus\u00eancia aos tr\u00eas \u00faltimos pleitos.<\/p>\n

Comunicados n\u00e3o s\u00e3o enviados por e-mail<\/strong><\/p>\n

\u00c9 importante ressaltar que tais comunicados n\u00e3o s\u00e3o enviados por e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas come\u00e7aram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualiza\u00e7\u00e3o de dados cadastrais com\u00a0link<\/em>\u00a0de origem duvidosa. Para se certificar de que n\u00e3o h\u00e1 pend\u00eancias em seu documento, o eleitor deve consultar sua situa\u00e7\u00e3o na p\u00e1gina do TSE ou no cart\u00f3rio eleitoral mais pr\u00f3ximo de sua resid\u00eancia.<\/p>\n

Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.<\/p>\n

Estat\u00edsticas<\/b><\/p>\n

Dados estat\u00edsticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o maior n\u00famero de faltosos foi registrado na regi\u00e3o Sudeste, somando um total de 1.319.454 eleitores. S\u00e3o Paulo foi o estado brasileiro com mais cidad\u00e3os nessa condi\u00e7\u00e3o (717.653), seguido do Rio de Janeiro, com 312.783. Em terceiro lugar, est\u00e1 Minas Gerais, com 239.710 eleitores faltosos, seguido do Rio Grande do Sul, com 126.255, e do Paran\u00e1, com 114.625. Roraima foi a unidade da Federa\u00e7\u00e3o com menos eleitores faltosos: 5.836.<\/p>\n

J\u00e1 os munic\u00edpios com mais ausentes aos tr\u00eas \u00faltimos pleitos foram: S\u00e3o Paulo (SP), com 209.444 eleitores; Rio de Janeiro (RJ), com 131.995; Bras\u00edlia (DF), com 113.427; Goi\u00e2nia (GO), com 41.845; e Manaus (AM), com 39.646. A cidade de Campinas (SP), embora n\u00e3o seja capital de nenhum estado, registrou um n\u00famero elevado de eleitores faltosos: 29.459.<\/p>\n

No quesito g\u00eanero, foram contabilizados 1.452.268 homens faltosos, contra 1.192.699 mulheres. Do total de eleitores nessa condi\u00e7\u00e3o, 818 n\u00e3o informaram seu g\u00eanero \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n

J\u00e1 a faixa et\u00e1ria com mais cidad\u00e3os na situa\u00e7\u00e3o de faltoso foi a de 25 a 34 anos, com 838.890 pessoas. Em seguida, est\u00e3o os eleitores de 35 a 44 anos, com 609.616 eleitores faltosos; de 45 a 59 anos, com 489.339; e de 21 a 24 anos, com 421.089.<\/p>\n

Conhe\u00e7a os impedimentos para o eleitor que n\u00e3o regularizar a situa\u00e7\u00e3o
\n<\/b><\/p>\n