A possibilidade de adiar as Eleições 2020 por causa da pandemia de covid-19 pode levar juízes ao comando das prefeituras do País. A disputa está marcada para outubro, mas a falta de perspectiva de quando a crise se encerrará preocupa políticos e magistrados, que já discutem cenários para o caso de não ser possível a população ir às urnas neste ano.
Entre as alternativas cogitadas nos bastidores estão postergar as eleições até dezembro, unificá-las com as disputas de 2022 mantendo os atuais prefeitos e vereadores por mais dois anos ou adiá-las sem prorrogar os atuais mandatos. Neste último cenário, a linha sucessória prevê que o juiz responsável pela comarca da cidade assuma a administração local provisoriamente em caso de ausências de prefeito, do vice e do presidente de Câmara Municipal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), chegou a mencionar a hipótese durante uma palestra, há duas semanas. “Quem assumiria nas prefeituras seriam juízes, não os prefeitos”, disse. “A população vota por quatro anos e não por seis anos. Isso precisa ser respeitado, no meu ponto de vista”, completou o deputado. A manifestação, no entanto, foi vista por aliados apenas como maneira de posicionar-se contra a ideia de prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores.
No meio jurídico, a possibilidade também é vista com ressalva. Isso porque comarcas enfrentam déficit de magistrados e excesso de processos e. “Não vislumbro esse cenário”, afirmou a presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Renata Gil de Alcantara Videira.
Vai ter eleição em 2020?
Propostas para alterar a data das Eleições 2020 por causa do novo coronavírus já foram protocoladas no Congresso. A cúpula do Legislativo, porém, só pretende abrir algum debate a respeito em meados de maio ou junho. Cabe ao Legislativo alterar a Constituição.
“Se por alguma razão não for realizada eleição, sem que tenha sido alterado nada, sem ser regulamentado absolutamente nada, quando você declara a vacância do cargo, no caso de presidente da República, assume o vice, depois o presidente do Congresso, o presidente da Câmara e por último o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Então, em cada município tem sua lei orgânica estabelecida dentro dessa simetria”, explicou Henrique Neves, jurista e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contrário ao adiamento.
Para Neves, que é contrrário ao adiamento, no pior cenário a Justiça Eleitoral terá de adaptar as eleições à nova realidade. “Temos somente duas opções. A melhor é que esteja tudo normal em outubro. A pior é termos que aprendermos a viver dentro da normalidade, descobrir como praticar os atos do calendário eleitoral nessas novas condições”, afirmou o ex-ministro.
Ainda que parlamentares promovam uma emenda constitucional, ela deverá ser judicializada porque a alteração ocorreria a menos de um ano até o domingo de votações. Portanto, é possível que o Supremo Tribunal Federal (STF) seja instado a se manifestar.
Enquanto isso, os atuais prefeitos fazem pressão. Preocupados em não serem politicamente afetados na reta final dos mandatos, eles desejam postergar os pleitos – com a prorrogação de seus mandatos – e colocam como contrapartida a chance de redestinar o dinheiro do fundo eleitoral deste ano para ações de contenção. Os R$ 2 bilhões previstos no Orçamento estão reservados para gastos de candidatos como viagens, cabos eleitorais e publicidade.
“A suspensão, neste momento, me parece adequada. Para quando? Teremos que avaliar, mas me parece que em outubro não tem como. Suspendendo, poderíamos usar o dinheiro do Fundo Eleitoral para combater a pandemia”, afirmou Glademir Aroldi, presidente da Confederação Nacional dos Municípios, entidade que representa os prefeitos.
Os políticos mergulhados nas conversas sobre a postergação argumentam que etapas importantes do calendário eleitoral concorrem com uma fase ainda aguda da doença, e ações de assistência social necessárias poderão ser interpretadas como manobras eleitorais. Citam, como exemplo, as convenções partidárias, quando as candidaturas são oficializadas, previstas para julho e início de agosto.
Além disso, prefeitos reclamam que encerrarão os mandatos em um cenário de queda na arrecadação, por conta dos impactos da redução das atividades econômicas, e de elevação de despesas, acarretada pelas medidas necessárias à contenção do coronavírus.
“Prefeitos vão ter que tomar medidas, principalmente nas médias e pequenas cidades, onde a pandemia não está ainda com grau muito alto. Fecham comércios e existe uma pressão forte por causa disso. Estou com pena dos gestores municipais, tenho rezado por eles”, afirmou Aroldi.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manifestou-se sobre o assunto na sexta-feira, 3. Prestes a assumir o TSE, defendeu a manutenção do atual calendário, mas admitiu um adiamento no máximo até dezembro.
A atual presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também rejeita qualquer mudança de data por enquanto, mas, por via das dúvidas, criou um grupo de trabalho formado por técnicos da pasta para avaliar, semanalmente, os impactos da crise no calendário eleitoral. A primeira reunião do colegiado está prevista para esta terça-feira, 14.
A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra unificar as datas das Eleições 2020. Para o presidente do colegiado, Eduardo Damian, o debate deveria ser restrito a estratégias para viabilizar as convenções partidárias em ambientes virtuais e para oferecer mais segurança aos eleitores, como ampliando horários de votação.
“Os prazos que hoje vigoram podem, mesmo que precariamente, ser cumpridos por meio do trabalho remoto. Se, porventura, a situação da pandemia não se controlar daqui a um ou dois meses discutimos uma solução razoável”, disse.
Redação com UOL
A Justiça determinou que quatro vereadores de Cabedelo permaneçam afastados dos cargos. A decisão, apurada pelo ClickPB, foi tomada pelo juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, nesta terça-feira (14).
Benone Bernardo da Silva, Jonas Pequeno dos Santos, Janderson Bizerril de Brito e Josimar de Lima Silva haviam retomado os mandatos no dia 7 de abril, após autorização da presidente da Câmara de Cabedelo, Graça Rezende.
O juiz considerou que se demonstra concreta a “necessidade de postergação da medida cautelar de afastamento dos denunciados”. O prazo estipulado do novo afastamento é de 120 dias, sujeito à reapreciação e controle judicial.
O magistrado também chamou atenção para o fato de que, o final do prazo estipulado não implica em revogação automática da medidade de afastamento, “que será objeto de nova apreciação judicial, devidamente motivada, após oitiva das partes, em regular contraditório”.
Em sua decisão, o juiz também levou em consideração que o crime a que respondem os acusados tem relação direta com o cargo de vereador, além de haver o receio de que a permanência deles no posto possa proporcionar novamente a prática delituosa e atos de corrupção sistêmica, assim como dificuldade na produção de provas nos processos a que eles respondem.
Todos os quatro vereadores, Janderson Brito (PSDB), Jonas Pequeno (PSDB), Benone Bernardo (PRP) e Josimar de Lima (PRP) foram afastados da Câmara, no dia 4 de dezembro de 2019, durante a sexta fase da Operação Xeque-Mate, que investiga esquema de corrupção em Cabedelo. Eles foram apontados por recebimento de propina do ex-prefeito Leto Viana para apoiar o então gestor no mandato e em ações ilícitas que estão sendo investigadas.
clickpb
Fato a Fato com Fonte
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13), por 431 votos a 70, o texto-base de um projeto que recompõe durante seis meses as perdas de estados e municípios com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e com o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).
O objetivo da proposta é reduzir os efeitos na economia da crise do novo coronavírus.
Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisavam analisar destaques (sugestões para alterar o texto principal), o que não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem. Se aprovado, o projeto seguirá para votação no Senado.
Pela proposta, Estados serão compensados pela queda no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é responsável por parte considerável da arrecadação estadual.
No caso dos municípios e do Distrito Federal, a União irá compensar o Imposto Sobre Serviço (ISS), um dos principais tributos recolhidos pelas prefeituras.
Os repasses da União, segundo o texto, serão feitos entre maio e outubro deste ano. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esse período acompanha a projeção da crise no país feita pelo Ministério da Saúde.
Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações para o combate à pandemia de coronavírus.
O texto também prevê a suspensão das dívidas de estados e municípios com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal entre março e dezembro de 2020.
O impacto total do projeto de lei é estimado em R$ 89,6 bilhões nas contas públicas.
Governo
Apesar da tentativa de se chegar a um acordo com o governo federal, a proposta levada a plenário não agradou ao Executivo.
Segundo o líder do governo na Casa, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a equipe econômica não queria vincular a ajuda aos entes federados à queda do recolhimento de ICMS e o ISS. Para o ministro Paulo Guedes, a recomposição integral das perdas seria um “cheque em branco” para estados mais ricos.
A proposta seria oferecer um valor fechado de recursos, sem necessariamente compensar os estados e municípios pela perda de arrecadação.
“Não há qualquer intenção do governo de não ajudar estados e municípios, pelo contrário. Havia até uma possibilidade, sinalizada pela Economia, de aumentar o valor que o governo falou inicialmente, mas, infelizmente, a forma como vai ser distribuída, como foi colocada no substitutivo, recompondo ISS e ICMS, vai nos impedir nesse momento de votar junto no mérito”, afirmou o líder.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no entanto, defendeu a compensação com arrecadação e lembrou que, mesmo que a União também tenha uma queda no valor arrecadado, poderá emitir títulos da dívida pública como forma de captar recursos, ao contrário de estados e municípios, que não podem fazer isso.
“Ou nós vamos de forma emergencial garantir o valor nominal da arrecadação de estados e municípios ou eles vão ficar inviabilizados de atender a população no máximo em 30, 60 dias, dependendo da situação de cada estado”, disse Maia.
Dívidas
O texto inicial era bem mais amplo. Batizado de Plano Mansueto, em referência ao seu autor, o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, o projeto foi apresentado no ano passado e instituía um programa de renegociação das dívidas dos estados em dificuldade financeira.
Diante da crise do coronavírus, a discussão sobre a necessidade de socorrer os estados foi retomada.
No entanto, houve controvérsia quanto à renegociação das dívidas dos estados com a União no longo prazo. Críticos argumentaram que o foco deveria ser o curto prazo.
Também gerou polêmica a ideia de abrir linhas de crédito da ordem de R$ 50 bilhões para os estados no curto prazo exigindo apenas como contrapartida que não fosse dado reajuste nos salários de servidores no período.
Esses dois pontos acabaram ficando de fora do texto votado pela Câmara.
Como será a compensação
O projeto prevê uma compensação da União na queda da arrecadação de ICMS e ISS por seis meses – entregues entre maio e outubro de 2020, porém referentes às quedas dos meses de abril a setembro de 2020.
A compensação será nominal – isto é, sem correção inflacionária – e terá como base a queda nos meses de abril a setembro de 2020, comparados ao mesmo período do ano anterior.
Em relação ao ICMS, recolhido pelos estados, a divisão será feita da seguinte forma:
- 75% serão destinados aos estados;
- 25% serão repassados aos municípios, sendo que a divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019.
Recebimento
Os recursos devem ser pagos pela União até o último dia útil do mês subsequente. Por exemplo: a queda da arrecadação de abril de 2020 poderá ser entregue até o último dia de maio.
Para receber, estados e municípios terão que comprovar a queda da arrecadação ao Ministério da Economia em até 15 dias após o encerramento de cada mês.
Se não comprovarem a tempo, nos meses de abril, maio e junho, receberão uma antecipação do auxílio de 10% da arrecadação dos impostos referentes aos meses de 2019.
Se esse percentual for maior do que o ente federativo deve receber, isso será deduzido no mês seguinte ou, após o fim do seguro, compensado nas distribuições de FPE e FPM.
Como será a divisão
Um regulamento do Ministério da Economia vai definir como os valores do auxílio financeiro serão calculados, transferidos e publicados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fará auditoria dos valores, especialmente sobre a correção dos valores transferidos e os informados por estados e municípios.
Benefícios tributários
Serão anulados os atos que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios tributários, bem como isenção, suspensão, alteração no prazo de recolhimento que reduza a arrecadação de ICMS e de ISS.
As exceções são:
- postergação de prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas;
- renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus, se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.
Refinanciamento de dívidas
Segundo o texto, as dívidas de estados e municípios com bancos públicos estão suspensas entre março e dezembro de 2020. O BNDES e a Caixa podem criar termos aditivos para refinanciar as operações de crédito até o fim deste ano.
Em operações garantidas pela União, a garantia está mantida sem a necessidade de alterar o contrato.
Até o fim de 2020, a União também está impedida de executar as garantias das dívidas de estados e municípios junto ao Banco do Brasil.
Impacto
- R$ 80 bilhões para a recomposição de ICMS/ISS por 6 meses (com projeção de queda média de 30%)
- R$ 9,6 bilhões com suspensão de dívidas com bancos públicos (CEF e BNDES) em 2020
- Total: R$ 89,6 bilhões
Lei de Responsabilidade Fiscal
O relator também detalha novas exceções à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diante do decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Isto é, abranda a lei apenas durante a crise.
Pelo projeto, a flexibilização de trechos da LRF está prevista apenas para despesas relacionadas ao combate do novo coronavírus. O aumento de despesas que não estejam relacionadas aos efeitos da calamidade está proibido.
O projeto determina ainda que o Congresso crie uma subcomissão, ligada à Comissão Mista de Orçamento (CMO), para acompanhar as medidas orçamentárias voltadas ao enfrentamento da calamidade pública.
A ex-secretária Livânia Farias terá de proferir palestras, pelos próximos dois anos, como parte do acordo envolvendo a sua delação premiada com o Gaeco. Livânia deverá fazer revelações, detalhando a forma como se deu o esquema da organização criminosa que foi desbaratada pela Operação Calvário, e da qual ela fazia parte como uma das integrantes mais importantes.
As palestras deverão ser realizadas para integrantes do Ministério Público e da Justiça, explicitando o modus operandi do esquema, de forma a habilitar os investigadores para enfrentar outras organizações criminosas no futuro. As primeiras falas de Livânia devem ocorrer logo após o período da quarentena do coronavírus, em data ainda a ser confirmada com o Ministério Público da Paraíba, destaca publicação do Blog do Hélder Moura.
Não está claro se a Imprensa ou outros segmentos da sociedade terão acesso. Mas, até onde o Blog pode apurar, as palestras terão um objetivo pedagógico. Primeiro, para revelar o funcionamento da organização criminosa. Depois, prevenir os órgãos de fiscalização, dando ciência dos indícios, para prevenir que, no futuro, outros esquemas corruptos se formem no Estado.
Em sua delação, Livânia entregou detalhes do funcionamento da organização que tinha como chefões o lobista Daniel Gomes da Silva, no Rio de Janeiro, e Ricardo Coutinho, na Paraíba. Ela fazia parte de célula no Estado, mas interagia com Daniel e Michele Louzada, secretária particular. Como parte da delação também, Livânia concordou em devolver parte do dinheiro ilícito que recebeu na forma de propina.
Há poucos dias, por exemplo, repassou à Justiça R$ 399 mil, equivalente a um imóvel adquirido com o dinheiro da propina, e que tinha sido confiscado pela força tarefa. Ela acordou em ficar com o imóvel e pagar o dinheiro relativo ao valor estimado no mercado.
Por
O deputado estadual Raniery Paulino, apresentou um Projeto de Lei que recomenda ao Poder Executivo que todos os procedimentos sem licitações feitas durante o período de calamidade pública devido à Covid-19, apresente total transparência para o cidadão paraibano.
De acordo com o PL, o acesso às informações da Administração Pública está no art. 5o da Constituição Federal; todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ( Lei nº 12.527, de 2011).
Para Raniery, o cidadão paraibano tem o direito da transparência ” esse direito não pode deixar de ser preservado, sobretudo por haver a autorização em lei da dispensa de licitação, que faz com que os órgãos públicos passem a adotar métodos mais simplificados de aquisição de bens e serviços para o atendimento da demanda exigida no enfrentamento da Covid-19.” frisou.
Contudo, esta propositura visa a publicização dos atos, a disponibilização dos dados de forma clara e organizada, notadamente nos portais on-line dos órgãos estaduais, para que qualquer cidadão tenha acesso.
Dispensa de Licitação
Durante situação de emergência e a calamidade pública decretadas no Estado da Paraíba, poderão ser realizadas temporariamente por dispensa de licitação na forma da Lei Federal no 13.979, o governo pode dispensar o processo licitatório nas seguintes situações:
Ocorrência de emergência;
Necessidade de pronto atendimento;
Existência de riscos a pessoas, obras, prestação de serviço, equipamentos e bens;
Limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Contudo existem algumas ressalvas, não podem ser contratadas empresas ilícitas ou com algum histórico de irregularidades. O órgão deixa claro também que não será permitida a contratação de serviços e produtos de baixa qualidade e utilização. A execução dos serviços precisa também ser acompanhada pelo contratante para fiscalizar e garantir que não haja irregularidades na prestação do serviço.