A Diretoria de Desenvolvimento de Ensino do IFPB – Campus Guarabira, de acordo com as disposições da legislação em vigor faz saber as condições para manifestação de interesse em matrícula dos candidatos pré-classificados por meio da Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada – SiSU 2019.
Ficam convocados os candidatos selecionados nas vagas dos cursos superiores presenciais do IFPB, através dessa chamada, para efetuarem manifestação de interesse em matrícula de acordo com as regras e o cronograma exposto a seguir, tomando-se por base os candidatos inscritos na Lista de Espera do SiSU/MEC.
A matrícula deverá ser realizada obrigatoriamente no Campus ofertante do curso no qual o candidato foi classificado, exclusivamente para o curso/turno escolhido no ato da inscrição.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá (ão) preencher, eletronicamente, todos os itens do Formulário de Pré-matrícula eletrônico através do Portal do Estudante do IFPB e disponível no seguinte endereço eletrônico: https://estudante.ifpb.edu.br/login/ e ao final do preenchimento dos formulários, o candidato será direcionado para impressão o Formulário de Pré-matrícula, para em seguida realizar a entrega da documentação exigida durante o cronograma estipulado neste Edital.
A pré-matrícula ocorrerá dias 08 e 09 de abril de 2019. A confirmação de matrícula está prevista para o dia 16 de abril de 2019.
A relação com os convocados pode ser acessada por meio do link: https://estudante.ifpb.edu.br/processoseletivo/etapa/411/campus/19/curso/29/
O edital com todas as informações sobre essa convocação pode ser acessado aqui.
Até o final de 2020 a Paraíba terá duas novas unidades prisionais, de acordo com o Secretária de Administração Penitenciária, Sérgio Fonseca. Ao Portal MaisPB, ele informou nesta quarta-feira (03) que os presídios terão 748 vagas e serão construídos no município de Gurinhém.
O investimento previsto, segundo Fonseca, é de R$ 37 milhões. As unidades serão de segurança máxima e devem abrigar os detentos de maior periculosidade do estado. “Elas serão similares aos presídios federais”, informou.
De acordo com o secretário, a licitação está em fase final e próximas ao período de abertura de envelopes, quando será definido a empresa que irá coordenar a obra.
O secretário também informou ao Portal MaisPB que serão construídos novos pavilhões nas unidades prisionais do Roger, em João Pessoa e no Complexo Penitenciário Serrotão, em Campina Grande.
A construção é uma das medidas para reduzir a superlotação nos presídios paraibanos. Segundo a SEAP, a Paraíba tem 12.808 presos para sete mil vagas. Além da construção, o uso de tornozeleiras eletrônicas tem sido uma alternativa para driblar o sobrecarregamento nas unidades.
Atualmente, 400 detentos utilizam o dispositivo na Paraíba, mas até dois mil apenados podem ser monitorados dessa forma.
MaisPB
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) o sacrifício de animais em rituais religioso é constitucional. A decisão foi unânime.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com recursos questionando a decisão Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual pois houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.
“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos”, declarou Moraes ao dizer que as imagens citadas no processo de animais mortos jogados em estradas e viadutos não correspondem à prática de religiões como o Candomblé. “Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, diz.
Para ele, impedir os sacrifícios seria uma interferência no Estado na religião. “A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.
A polícia civil prendeu nesta quarta-feira (3) um homem de 35 anos em desfavor de um mandado de prisão expedido pela Vara Única de Alagoinha (PB). Ele foi preso em Campina Grande pelos policiais civis de Mulungu e Alagoa Grande da 8ª Delegacia Seccional de Guarabira.
Kleiton Fausto Tomaz, natural de Mulungu (PB) teve sua prisão preventiva decretada pela autoridade judiciária competente no dia 21/04.
De acordo com a PM, o preso já responde na comarca de Alagoinha pelo crime da Lei 11.304/06 (Violência Doméstica) nos artigos 129 e 147 do Código Penal tendo como vítimas sua ex-companheira e sua filha menos de idade.
Ele foi encaminhado à Delegacia de Mulungu e entregue à autoridade para a realização dos procedimentos cabíveis.
Patrulhando Nas Ruas
A nova diretora da Policlínica do Nordeste, em Guarabira, a partir de então passa a ser Rosane Emídio (Rosane de Jadinho), a esposa do vereador Jáder Filho (sem partido). A sua nomeação deve ser assinada pelo prefeito Zenóbio Toscano (PSDB) nos próximos dias.
Rosane foi apresentada aos funcionários da repartição na manhã dessa segunda-feira (1º), pelo secretário de Saúde Wellington Oliveira. Emídio é reconhecida popularmente como uma profissional que presta uma excelência no atendimento as pessoas, inclusive, no que se refere aos serviços de saúde pública.
Vera Grangeiro, a sua antecessora, que estava dirigido a tocante policlínica desde a inauguração, foi transferida pela gestão para o CER III – Centro de Especialidades em Reabilitação Maria Moura, para reforçar no atendimento às pessoas naquele complexo de saúde. Vera que é outra grande especialista na arte de bem atender o público – é a nova coordenadora do setor de recepção do CER, o qual estará, muito em breve, aumentado os serviços, especialmente, no que se refere ao tratamento das pessoas autistas do município.
RedaçãoPlugados
A juíza da 36ª Zona Eleitoral, Fernanda de Araújo Paz, proferiu sentença nesta terça-feira (2) determinando a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Bom sucesso, Pedro Caetano Sobrinho e Olyvia Priscila Cavalcante de Oliveira, respectivamente. Também foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos.
Na sentença, a magistrada determinou novas eleições no município após o trânsito em julgado da ação ou ainda ocorrendo decisão colegiada da Justiça Eleitoral.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.
Abaixo trechos da ação:
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Pedro Caetano Sobrinho e Olyvia Priscila Cavalcante de Oliveira, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por suposto abuso do poder econômico praticado no período prévio às Eleições Municipais de 2016, o qual teria, nos termos da exordial, desequilibrado o pleito eleitoral ocorrido no município de Bom Sucesso/PB, fato este que, nos moldes do Art. 22 da LC nº 64/1990, deveria ensejar a cassação dos diplomas outorgados e a inelegibilidade dos investigados, vide alegações da peça inicial.
Narra o representante do Parquet, na exordial, que um dos genitores da investigada havia marcado um jantar supostamente beneficente (aberto ao público e no qual haveria distribuição gratuita de comidas e bebidas à população) para o dia em que ocorreriam as convenções do Partido ao qual os investigados são ligados, fato este que motivou o Membro ministerial a expedir recomendação, recebida pelo destinatário, para que este atentasse quanto às consequências de eventual desvio de finalidade do referido jantar para fins eleitorais, o que fez o organizador do evento cancelá-lo. Narra o representante ministerial, ainda, que, não obstante a informação de cancelamento do jantar em questão, este foi realizado no mesmo dia em que originariamente planejado (23/07/2016), apenas alterando-se a localidade inicialmente prevista da Escola Municipal Balbina de Almeida Oliveira para o Sítio Bom Sucesso, supostamente existindo, inclusive, deslocamento do eleitorado para o novo local por meio de carreata.
Narra o representante do Parquet, por fim, que a quantidade de pessoas que compareceram ao evento demonstra-se absolutamente incompatível com o número de filiados estimados para um Partido de um município da dimensão de Bom Sucesso/PB, o que seria suficiente para descaracterizar a intrapartidariedade do ato, bem como que remanescem suspeitas da utilização de veículos públicos para facilitar o deslocamento do eleitorado ao local do evento, o que poderia configurar, também, abuso de poder político por parte de um dos investigados, o qual ocupava o cargo de Vice-Prefeito da municipalidade referida.
Regularmente notificados, os investigados apresentaram defesa na qual pugnaram pela improcedência do pedido feito na exordial, com base na ausência de elementos, inclusive indiciários, que demonstrem o cometimento de abuso de poder econômico por parte dos investigados. Alega a defesa que o representante do Parquet apenas moveu a presente Ação no dia 10/11/2016, data que dista quase 4 meses da ocorrência do fato, quando deveria intervir em momento próximo à ocorrência do acontecimento. Alega a defesa, ainda, que o evento em questão se tratou de inauguração de área de lazer privada (e não de evento de cunho partidário) realizada pelo proprietário do local, Sr. Edval, já qualificado nos autos, juntando aos autos comunicação feita por este à Polícia Militar de Bom Sucesso/PB informando, com antecedência, tal fato, alegando, ademais, que o Sr. Edval já havia confirmado, em procedimento preparatório do Ministério Público, que tal evento não teve cunho eleitoral.
Alega a defesa, em continuidade, que os investigados não podem ser responsabilizados, vez que inexistiria nexo entre o evento narrado e a convenção dos investigados (tampouco entre aquele e o pleito eleitoral), que a eventual presença destes a evento particular (sem a comprovação de sua efetiva atuação eleitoral corruptiva) não caracteriza o abuso de poder econômico, que a reunião de pessoas portando material de propaganda eleitoral não é, jurisprudencialmente, vedada (à exceção de no dia das Eleições) e que não há comprovação de que o veículo público citado pelo Ministério Público teria sido disponibilizado por um dos investigados (já que não só a mídia juntada aos autos falha em comprovar tal fato, como também que o veículo em questão sequer pertence à frota municipal de Bom Sucesso).
Os guedes
Durante sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira(02), na Casa Osório de Aquino –Câmara Municipal de Guarabira -,foram aprovados três requerimentos de autoria da vereadora Michelle Paulino.
A parlamentar requer da Sec. de Infraestrutura, Murilo Filho, o nivelamento da calçada da praça (2) de mototáxi, na Avenida Dom Pedro II. No outro requerimento a parlamentar requer ao Superintendente da STTRANS, Gilberto Machado, a instalação de placa identificando a praça 15 de mototáxi no Bairro de Rosário.
A parlamentar requer VOTO DE APLAUSOS a Sra. Nelma Paulino pela instalação da biblioteca comunitária, na praça do Nova Milênio.