O Ministério Publico da Paraíba (MPPB) denunciou o prefeito de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, por ato de improbidade administrativa, devido aos prejuízos causados ao Estado com a abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme explicou a promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, em 2017, foi publicado um decreto municipal, sem autorização legislativa, criando créditos suplementares da ordem de R$ 30 mil, que foram destinados ao Fundo Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores.
A irregularidade foi detectada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e levou a promotoria a instaurar inquérito civil pública para analisar as irregularidades apontadas no relatório de acompanhamento de gestão da prefeitura elaborado pelo TCE.
O inquérito constatou que houve o descumprimento do artigo 167, inciso II e V da Constituição Federal e do artigo 43 da Lei 4.320/64. “A abertura de créditos suplementares, sem a devida autorização legal, evidencia irregularidade insanável que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, pois envolve malversação de verbas orçamentárias por parte do ordenador de despesas Não se pode perder de vista que o bem jurídico tutelado pela norma é o equilíbrio das contas públicas, ou seja, a saúde financeira do Estado”, defendeu Carmem.
Outra irregularidade apontada pelo TCE e constatada pela promotoria foi o descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a promotoria, o gestor aumentou consideravelmente o número de comissionados e contratados temporários, em desrespeito à regra do concurso público.
“Essas condutas demonstram o desrespeito às normas legais e constitucionais, além de se transformarem em um grave risco à saúde das finanças do Município. A situação se agravou quando o TCE observou que as irregularidades estavam sendo analisadas quadrimestralmente pelo TCE e enviadas recomendações ao gestor, que nada fez para dirimir as irregularidades apontadas”, disse a promotora.
O que diz o prefeito e jurídico
Djair Dantas (PSC) nega que não teve autorização legislativa e explicou que tudo foi feito de forma legal. “Foi feito o decreto autorizando a suplementação e os valores foram relocados de um setor para outro. Tudo foi legal. O direito de denúncia o MPPB tem. Se vai ser procedente ou não, é outra história”, disse.
O setor jurídico da Prefeitura de Cuité de Mamanguape esclareceu a ação impetrada pelo Ministério Público da Paraíba por suposto ato de improbidade administrativa cometido pela gestão município. O advogado Gilcemar Francisco afirmou que a denúncia é referente a uma análise no Tribunal de Contas do Estado, onde foi verificado uma suplementação de crédito, supostamente sem autorização legislativa.
“O contador Neuzomar já havia feito a defesa junto ao TCE e essa defesa foi replicada pelo jurídico no processo que tramita no Ministério público”, afirmou.
“Foi mostrado ponto a ponto, que houve sim a autorização legislativa e temos a lei que autoriza a suplementação de crédito. Foi feito o decreto autorizando e os valores foram relocados de um setor para o outro. Estamos cobertos pela legalidade, agora o direito de denúncia o MP tem, agora, si vai ser procedente ou não aí é outra história”, relatou o Dr. Gilcemar.
O advogado esclareceu ainda que existia autorização na Lei Orçamentária de 2017, como fato comum as Leis Orçamentárias do Governo Federal e Estadual.
“Havia autorização constante na Lei Orçamentária de 2017. É de se registrar que o remanejamento descrito, autorizado na LOA, ocorre também, como fato comum as Leis Orçamentárias do Governo Federal e do Governo Estadual. Deve-se considerar que tanto as Leis Orçamentárias Anuais, quanto as Prestações de Contas Anuais, dos exercícios até 2016, foram, devidamente, analisadas pelo TCE/PB, sem manifestação ou recomendação neste sentido. Assim sendo, reafirmamos, com a devida vênia, que o remanejamento fora realizado de forma correta, AUTORIZADA PELAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS E POR DECRETO e dentro dos limites estabelecidos”, esclareceu.