O suplente de vereador Lula das Molas, aliado do prefeito reeleito Marcus Diôgo (PSDB), alegou, no pedido de cassação do mandato de Rosane Emídio, que o Pros, partido a que é filiado a parlamentar, usou de candidaturas femininas fraudulentas.
Os principais nomes citados como “candidaturas laranjas” no pedido de cassação impetrado por Lula das Molas são os de Ana Raquel da Silva Alves (filha da vereadora) e Maria Salete Galvão Magos.
Luiz Martins ainda alega que Ana Raquel, filha de Rosane Emídio, não obteve votos e trabalhou durante a campanha eleitoral pedindo votos para a própria mãe. No caso de Maria Salete, Lula alegou na ação que a candidata a vereadora obteve apenas um voto. Ela é mãe de Paulo Matos, candidato a vereador que não foi eleito.
Em seu pedido junto à Justiça Eleitoral, Lula requereu a anulação de todos os votos obtidos pelo Pros na campanha proporcional de 2020 em Guarabira, desconstituição dos dos mandatos obtidos, seja do titular ou dos suplentes impugnados, e consequente recontagem dos votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais.
A vereadora Rosane Emídio, esposa do ex-vereador Jader Filho, alega não ter cometido irregularidade alguma. Mesmo com a decisão da juíza, a parlamentar permanece no mandato até que seja julgado pedido de liminar junto ao TRE-PB.
Se o Tribunal Regional Eleitoral julgar procedente a ação de Lula Molas, a vereadora pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, Luiz Martins poder utilizar a mesma instância para requerer seus direitos.
Se a vereadora perder o mandato em definitivo e ocorrer a anulação de todos os votos atribuídos ao Pros na eleição proporcional de 2020, o suplente de vereador Luiz Martins é o primeiro beneficiado com ascensão ao cargo de vereador na vaga de Rosane Emídio.
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Fato a Fato
Foi apresentado na sessão dessa quinta-feira (11), na Câmara Municipal de Sapé, o requerimento nº 496/2021, que tratava de instauração de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra o prefeito do município Sidnei Paiva e sua gestão.
A decisão foi tomada para investigar denúncias que haviam sendo feitas sobre irregularidades de cunho gravíssimo, e diversas faltas deixadas pela gestão nos serviços públicos que vinham sendo oferecidos à população. Vereadores e populares até chegaram a alegar que no papel e nas redes sociais tudo parecia estar às mil maravilhas, porém na prática, serviços de atenção básica estava em escasso para os munícipes.
O agravante das observâncias, foi quando a popular Teresa Carneiro usou a tribuna da Casa de Augusto dos Anjos e protocolou provas que atestavam o descontrole gerencial do prefeito Sidnei e seus aliados, em relação ao município. Nas provas apresentadas por Teresa, foi analisado que o que faltava para o povo, sobrava para pessoas da base do governo, em trâmites como rachadinhas, negociação de cargos, pagamentos duplicados, acolhimento de pessoas ímprobas na administração do município, entre outras atrocidades maquiadas por uma mídia aparentemente impecável que alegavam que Sapé estaria no topo e que o tempo era de desenvolvimento.
O pedido de criação da CPI está fundamentado no Artigo 51 Inciso 2? do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como no Artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Sapé. A escolha da composição da comissão ficará ao encargo dos cinco vereadores solicitantes, não podendo fazer parte da CPI, por serem citados nas denúncias, os vereadores Alexandre Kennedy, Dudu do Trigo e Marcone Mãozinha, todos do PL (Partido Liberal). A comissão terá o prazo de duração de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Instaurada a CPI, as partes tem um período de até 05 dias para recorrer. De acordo com o Presidente Abraão, os próximos passos da Câmara será uma conversa para entregar as provas de todas as denúncias as divisões do Ministério Público da Paraíba, GAECO e CCRIMP. Inclusive já tem reunião marcada em caráter de urgência com os dois promotores dessas divisões para dar prosseguimento a ação.
Portalsapenaweb
A decisão do juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto reconhece a prática de abuso de poder por fraude na cota de gênero das candidaturas ao legislativo no município de Teixeira, Sertão da Paraíba. O magistrado determinou a cassação dos mandatos e a recontagem dos votos para que sejam empossados os candidatos aptos aos cargos. A informação foi publicada nesta sexta-feira (12) no site ClickPB.
Segundo a matéria do referido site, o crime foi realizado nas eleições de 2020, quando candidatas laranjas teriam entrado no esquema como forma de garantir a cota necessária para o registro da chapa do partido Republicanos ao pleito, que prevê 30% de gênero.
Segundo a decisão, os candidatos Janildo Lima da Silva, eleito com 586 votos, Madalena de Souza Rocha (Madá da Saúde), eleita com 370 e Raimundo Oliveira da Costa, que obteve 267 votos, foram eleitos vereadores nas eleições 2020 e, após diplomados, exercem mandatos eletivos escorados na burla à exigência do cumprimento substancial da cota de gênero.
O juiz determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Teixeira/PB, “considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Teixeira”, diz o documentos.
A semana termina com vários mandatos de vereadores cassados estado afora. Em Guarabira a juíza eleitoral da 10ª zona, Silse Maria da Nóbrega Torres, decidiu pela cassação do mandato da vereadora Rosane Emídio (PROS) que obteve 771 votos, na última terça-feira (09) acusada de utilizar candidaturas laranjas, entre elas a candidatura da própria filha, que não obteve nenhum voto nas urnas nas eleições passadas.
Em São João do Rio do Peixe, no Sertão do Estado, o juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da 37ª Vara Eleitoral, cassou os mandatos dos vereadores eleitos pelo PTB e os suplentes do partido. A decisão foi proferida na quarta-feira (10).
O processo foi movido pelo Cidadania, que acusou a legenda adversária de lançar candidaturas femininas consideradas laranjas para o preenchimento da quota eleitoral de gênero nas eleições do ano passado, apontando as postulações de Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva como “fraudulentas”.
ExpressoPB
Câmara Municipal de Guarabira realizou na tarde desta quinta-feira (11) uma sessão especial para celebrar os 40 anos de atividade do SEDUP (Serviço de Educação Popular) na cidade de Guarabira-PB.
A sessão aconteceu através de uma propositura apresentada pelo vereador e presidente da casa, Wilson Filho, e aprovada por todos os demais vereadores da casa.
O SEDUP é uma organização sem fins lucrativos, criada em 1981, tendo como orientador espiritual o Bispo Dom Marcelo Pinto Carvalheira, com o objetivo de promover a educação popular junto aos movimentos populares com vistas à transformação da sociedade numa sociedade mais includente, solidária e democrática.
Além de Luciel Araújo, gestor administrativo do SEDUP, a sessão também contou com as presenças de várias outras pessoas ligadas ao SEDUP e à outras entidades.
Em entrevista ao site Folha do Brejo o vereador Wilson Filho falou sobre a importância da realização da sessão como forma de homenagear essa entidade que tem prestado um grande serviço à população de Guarabira.
Fonte: Folha do Brejo
Na pauta: um diálogo sobre a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) que foi sancionada em 2018 e chegou para definir regras e controles sobre o uso de dados pessoais do cidadão brasileiro. Com a LGPD, as empresas devem efetuar a capacitação dos seus colaboradores, promovendo a disseminação da cultura de Segurança da Informação e Proteção da Privacidade dos Dados Pessoais.
Na ocasião, também foi discutido o sistema de cadastro positivo e negativo na Paraíba, que é um sistema de pontuação que reúne informações sobre uma pessoa para avaliar o risco de oferecer crédito.
O deputado estadual Raniery Paulino também participou da audiência.
A LGPD – Lei n° 13.709/2018, que entrou em vigor somente em agosto de 2020, versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações onde as empresas e órgãos públicos lidam com os dados pessoais e informações sensíveis.
Da Assessoria de Imprensa
CONFIRA: Assista ao vídeo com Raniery Paulino
A Associação de Pais de Autistas da Paraíba realizou um ato em frente ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), na terça-feira (9), em João Pessoa. Mães se acorrentaram nas grades da unidade para pedir atenção sobre a cobertura pelos planos de saúde em relação ao tratamento prescrito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Entenda:
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão do Pleno realizada hoje, iniciou o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, da relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante, que discute se os planos de saúde têm ou não a obrigação de custearem todos os tratamentos prescritos pelos médicos que assistem às crianças com autismo.
A Relatora suscitou questão de ordem, entendendo que o IRDR está prejudicado e deve ser arquivado, em virtude da nova Resolução 469 da ANS e a recente Lei Estadual 11782/20, que determinam aos planos de saúde o custeio de todos os tratamentos para os autistas.
O Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, submeteu a Questão de Ordem à apreciação do plenário e dez Desembargadores, inclusive o Presidente, votaram acompanhando o entendimento da Relatora, pela prejudicialidade e arquivamento do IRDR.
À unanimidade, os presentes votaram para que todos os processos versando sobre a matéria voltem a tramitar normalmente, pois estavam paralisados desde a admissão do referido incidente. Em seguida, o Desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos e os Desembargadores Marcos Cavalcante de Albuquerque e Luiz Silvio Ramalho Junior se resguardaram para votar após o voto de vista, o que deve ocorrer na próxima sessão do Pleno, quando possivelmente será encerrado o julgamento.
Do Acesso Político
Na tarde desta terça-feira (09), o vereador Raimundo Macêdo (PSDB), solicitou, através de projeto de Lei, Decreto Legislativo, Resolução, na Casa Osório de Aquino.
PLO. Nº 0157/2021 Altera o nome da Travessa Maria Ivanildo para Rua Olívia de Pontes Barbosa, no Bairro do Rosário.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2021, de autoria do Vereador Raimundo Macedo, que concede Título de Cidadania a Senhora Gracina Pontes Barbosa.
PROJETO DE RESOLUÇÂO nº 16/2021, de autoria do Vereador Raimundo Macedo, que concede Comenda Mérito Destaque do Ano Poeta Ronaldo Cunha Lima ao Senhor Percinaldo Toscano.
PROJETO DE RESOLUÇÂO nº 17/2021, de autoria do Vereador Raimundo Macedo, que concede Comenda Educacional Professora Maria Eulália Cantalice a Senhora Selma Alverga de Lima.
PROJETO DE RESOLUÇÂO nº 18/2021, de autoria do Vereador Raimundo Macedo, que concede Comenda Mérito Comunitário Antônio Paulino Filho ao Senhor José Venceslau da Silva.
Na oportunidade, o vereador agradeceu a todos seus pares, pela provação dos projetos.
A Rádio Comunitária de Alagoinha, através dos radialistas Aluízio Justino e Nando Silvestre, realizou uma enquete durante o jornalístico “Alagoinha Notícia”. Os telefones da emissora foram liberados para a participação popular. O intuito da enquete era avaliar a gestão do prefeito em exercício Alírio Filho (PP).
Foram mais de 30 participações avaliando a administração do gestor. Do total de ligações, cerca de 88% dos participantes aprovaram a gestão de Alírio Filho em Alagoinha. O trabalho do prefeito em exercício gera reflexo diretamente na vida dos moradores de Alagoinha.
“Fico bastante feliz em saber que estamos executando um trabalho de reconhecimento popular. Vamos continuar trabalhando e levando benefícios para o povo de Alagoinha. Essa aprovação renova nossa proposta e trabalhar e contribuir com a população de nossa querida Alagoinha. Nosso compromisso será mantido, vamos trabalhar, trabalhar e trabalhar”, destacou Alírio Filho.