rasil e Portugal anunciaram um projeto em conjunto com a ONU para incentivar o acesso aos livros infantis na internet. Chamado de “Clube da Leitura em língua portuguesa“, a ação tem como membros fundadores a APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; CBL – Câmara Brasileira do Livro; FEBAB – Federação Brasileira de Bibliotecas; FNLIJ – Seção Brasileira do IBBY e a DGLAB – Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. O clube está associado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e tem como objetivo usar os livros como ferramenta que incentiva crianças entre 6 e 12 anos a interagirem com os princípios dos ODS, por meio de uma lista de livros de várias partes do mundo.
O clube reunirá obras brasileiras infantis e juvenis, a ficarem disponíveis na plataforma da ONU, que já conta com livros de outros países e idiomas. A Câmara Brasileira trabalha no lançamento de uma plataforma onde será possível inscrever as obras brasileiras e a FNLIJ será a responsável pela seleção dos títulos. As entidades veem o clube como uma oportunidade de fazer com que esses livros se tornem referências bibliográficas em escolas públicas e particulares, com a chancela da ONU. O lançamento do projeto acontecerá na Feira do Livro de Bolonha em 2021, programada para abril.
A Prefeitura do município de Pedro Régis, distante 95 km da capital João Pessoa, está com as inscrições reabertas até o dia 29 de setembro para o Concurso Público nº 001/2020–PMPR/PB, para provimento dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância Ambiental, Arquivista, Assistente Social, Atendente de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, Eletricista Predial, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Gari, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Merendeiro(a), Motorista, Nutricionista, Operador de Máquinas, Professor de Educação Básica 1 – Educação Infantil e Fundamental do 1º ao 5º Ano, Professor de Educação Básica 2 – Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano (Matemática), Professor de Educação Básica 2 – Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano (Português), Professor de Educação Básica 2 – Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano (Educação Física), Professor de Educação Básica 2 – Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano (Inglês), Professor de Educação Básica 2 – Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano (Libras), Professor de Educação Básica 2 – Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano (Artes), Professor de Educação Básica 2 – Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano (Ciências), Psicólogo, Supervisor Educacional, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório em Análise Clínica e Vigilante.
Segundo informações obtidas pela Organizadora, os salários variam de R$ 1.045,00 até R$ 3.000,00 reais. Ao total, 78 vagas estão sendo oferecidas, em virtude da aposentadoria de antigos servidores. As inscrições estão sendo realizadas, exclusivamente, pelo site www.advise.net.br.
Outras informações podem ser obtidas no site supracitado, onde o edital normativo completo está disponível.
A Prefeitura de Mari abriu inscrições para o concurso público com 143 vagas. Há vagas para agente de endemias, cozinheiro, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, odontólogo, pedreiro, técnico em agropecuária, técnico em enfermagem, entre outros.
Os interessados devem realizar as inscrições até o dia 12 de outubro, através do site da organizadora do concurso. Para cargos de nível fundamental, as taxas de inscrição custam R$ 70, R$ 100 para cargos de nível médio e técnico e R$ 130 para o nível superior.
As provas objetivas devem ser realizadas no dia 6 de dezembro, em Mari e em João Pessoa.
Confira o edital
A Prefeitura de Guarabira realizou na manhã desta terça-feira (1/09) a abertura da Semana da Pátria no município. Na ocasião foi efetuada a entrega do mastro especial com o Hasteamento da Bandeira Brasileira. O monumento alusivo ao Pavilhão Nacional foi instalado de forma fixa na Praça Ferreira de Melo, ao lado de onde funcionou o girador central.
A primeira-dama Verônica Diogo se encarregou em fazer o uso da palavra e levar a mensagem de civismo e patriotismo aos munícipes. .
O Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Município de Guarabira foram executados pelo músico saxofonista Adriano do Sax. Um pequeno grupo de alunos do Centro Educacional Ascedino Toscano participou do ato solene. O evento cumpriu os protocolos de prevenção estabelecidos contra a Covid-19..
Em ano atípico devido a pandemia do coronavírus, não vai haver desta vez desfile cívico em homenagem a Independência do Brasil
Na solenidade se notou a ausência de autoridades que vão concorrer a cargo eletivo, devido à restrição regida pela Lei Eleitoral, inclusive do próprio prefeito Marcus Diogo, que é pre-candidato à reeleição.
Participaram do evento os secretários Gracina Pontes (Educação), Alcides Camilo (Sumasa), Aguiberto Lira (Chefia de Gabinete), Fernanda Macedo (Saúde), Humberto Santos (Esporte), Manoel Antônio (Planejamento), entre outros colaboradores da gestão. Além de representantes do 4° BPM (Batalhão de Polícia Militar), do 3º BBM (Batalhão de Bombeiro Militar) e de Bombeiros Civis.
Peço que leia e se possível nos ajude a sermos ouvidos.
QUEREMOS TRABALHAR!
No dia 24 de julho desse ano, o concurso de São José dos Ramos completou 2 anos de homologação. Infelizmente, muitos dos aprovados dentro das vagas estão a mercê da própria sorte sem previsão ou expectativa de tomar posse nos cargos que foram aprovados no concurso do referido município. Apesar de já ter se passado 2 anos, isso mesmo, são dois anos de concurso, o município não convocou, em alguns cargos, nem os primeiros aprovados. Muito menos apresentou um cronograma de convocação, como fazem os demais municípios que realizam concursos públicos. Contudo, observa-se facilmente o crescimento de contratos por excepcional interesse exercendo cargos de carreiras.
Assim como eu, a maioria queimou as pestanas de tanto estudar para conseguir a tão sonhada aprovação e acredito que a gestão tenha tido tempo o suficiente para planejar as nomeações dos aprovados. Será possível que terminaremos esse mandato eletivo sem sermos convocados? O que justifica o município manter tantos contratos quando há aprovados?
Após o retorno das atividades o município precisará capacitar e treinar servidores para lidar com a nova realidade pós-pandemia. Os servidores precisarão seguir protocolos de saúde, as instituições municipais, como postos de saúde, escolas e secretarias terão que capacitar e treinar os profissionais para essa nova realidade. Façamos a seguinte pergunta: É economicamente viável e inteligente capacitar servidores temporários para o retorno das atividades? Que, se deus quiser, serão normalizadas em breve. Ou é mais viável e inteligente capacitar os profissionais que aguardam a tão sonhada convocação e serão efetivados no município? O que pensa a gestão? O que pensa os órgãos fiscalizadores? O que pensa a sociedade?
Como visto, na imagem abaixo, o site Sagres On-line detectava em maio desse ano que o município mantinha 109 contratos quando havia um concurso prestes a completar 02 dois anos de homologação. Como pessoas desempregadas vão recorrer aos meios jurídicos para reivindicar o que conquistaram com tanto suor? Por que há municípios convocando aprovados em concurso, mesmo durante a pandemia, enquanto em São José dos Ramos não temos ao menos um cronograma de convocação?
Não estamos aqui usando tal espaço para fins de politicagem, tão pouco para tentar prejudicar alguém, mas para fazer um desabafo: Queremos trabalhar!
A Lei nº 14.040/2020 foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União (DOU) com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia da covid-19.
O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado na noite de ontem (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do Artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso, também publicada nesta quarta-feira no DOU, a Presidência informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, “não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19”.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.
No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.
De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.
Agência Brasil